Resumo
Busca-se identificar como as políticas públicas de Direitos Humanos afetaram a formação do policial militar no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, abordando a temática das minorias, com foco na população negra, enquanto grupo vulnerável. Pretende-se analisar através de pesquisa qualitativa, conduzida por análise de documentos e entrevistas, os modos como as relações raciais são interpretadas por professores e discentes envolvidos, discutindo com o referencial teórico. A relevância da pesquisa dá-se pela incipiência de estudos em Minas Gerais com o enfoque proposto, ou seja, a Academia de Polícia Militar da Polícia Militar de Minas Gerais, reverberando a necessidade de maior reflexão, frente a lacuna nos estudos de violência e relações raciais, levando-se em conta as muitas narrativas sobre a relação entre racismo e violência na segurança pública.
Palavras-chave: Educação policial. Direitos Humanos. Negros. Preconceito. Segurança Pública.
1. INTRODUÇÃO
A atual conjuntura brasileira está determinada em boa parte pela polarização que vive nossa sociedade: os de direita e os de esquerda; católicos ou protestantes; heterossexuais ou homossexuais. Ou da dicotomia racial de negros de um lado e brancos de outro. Como se essa radicalização fosse praticada de tal forma que tenha chegado a se naturalizar, criando uma sociedade não só dividida, mas denunciando que a modernidade trouxe consigo a ‘era dos retrocessos’ onde o passado é sempre presente.
Se o processo normativo gera estigmatização daquele que é diferente e inferioriza indivíduos, é urgente adotarmos um sistema de educação que contemple a diversidade de forma que ultrapasse o “mundo das ideias” e se torne real, pois, apenas aceitar o diferente, como forma de mostrar inclusão é mera formalidade que não alcança a mudança necessária. É problematizando as questões da igualdade, racismo e preconceito, vemos que há muito a se discutir. É neste en passant, que esta proposta se insere, primando por investigar e buscar responder a seguinte pergunta: A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) tem se adequado para promover a política de Direitos Humanos para a população negra?
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1 Sociólogo e policial militar. Doutorando em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais e mestre em Ciências Sociais pela PUCMinas.
Para responder tal problema, devemos imergir no mundo da formação do Oficial da PMMG, da legislação estatal e mesmo das diretrizes normativas internas da PMMG. Para tanto, é na Academia de Policia Militar, situada no bairro Prado em Belo Horizonte, que se realizará a pesquisa de campo almejada, pois é onde se formam e aperfeiçoam os policiais que atuam Estado afora.
Com base no ideal de uma suposta democracia étnico-racial, Lopes e Silva (2016), demonstrando dados da Polícia Civil de Minas Gerais, dizem que depois de registrar queda entre 2011 e 2013, os crimes de racismo voltaram a subir e somaram 326 (trezentas e vinte e seis) denúncias em 2015. Os 147 (cento e quarenta e sete) crimes denunciados em 2013 resultavam em uma média de um delito a cada 60 horas. Com a elevação em 2015, os registros passam para 27 (vinte e sete) crimes por mês, quase um por dia. Belchior e Alves (2011), fazem um estudo onde concluem que apesar de a sociedade brasileira se dizer não racista, os exemplos que sabemos são tantos que foi preciso criar leis: Lei nº 7.716/1989 (BRASIL, 1989), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e a Lei nº 12.288/2010, Estatuto da Igualdade Racial (BRASIL, 2010). Logo, analisar como a questão racial vem sendo inserida no Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar dentro da matriz de Direitos Humanos, especialmente, no tocante à população negra é o principal objetivo.
1.1 Justificativa
Quando se comparam à parcela da população branca e pobre, em geral, negros e pobres se encontram em situação muito inferior. Indicadores sociais “apontam que 73% da população mais pobre é negra; 79,4% de pessoas analfabetas são negras; 62% das crianças que estão fora da escola são negras; em média a renda de negros é 40% menor que a de brancos” (JUVENTUDES CONTRA VIOLÊNCIA, 2018). Logo, dar enfoque a um problema histórico que se atualiza de forma bastante perversa no cotidiano brasileiro, sendo expresso, muitas das vezes, como preconceito racial e violência, inclusive a policial, violando diretrizes e marcos internacionais de Direitos Humanos é essencial na tentativa de se alcançar equidade entre indivíduos.
2. BREVE REFERENCIAL
Antes de adentrar na questão teórica propriamente dita, é essencial destacar que existe uma constante discordância em torno dos termos que melhor podem representar grupos, pessoas ou etnias negras. Isso ocorre, por exemplo, porque entre “autores, intelectuais e militantes com perspectivas teóricas e ideológicas diferentes não há consenso, e isso se agrava a depender da área do conhecimento e do posicionamento político dos mesmos”, Gomes (2012).
Apesar da alegação de sermos uma “democracia racial” (porém, um dos últimos países a abolir a escravidão em 1888 o processo se finalizou), sabemos que não é isso o que ocorre. Os negros e pobres são os que mais morrem (FBSP/IPEA, 2017), os que lotam as nossas prisões, somando 64% da população carcerária (INFOPEN, 2017) e que sofrem cotidianamente com o racismo na sociedade, sentido inclusive no tratamento dispensado pelas instituições estatais, entre as quais as de segurança pública. Desta feita, a discussão sobre raça e racismo no Brasil e seus muitos efeitos cotidianos em nossa sociedade perpassa não só gerações, mas encontra, ainda hoje, desafios constantes na busca de legitimidade e reconhecimento.
Seria muito imaturo pensarmos que as instituições não reproduzem comportamentos violentos e práticas preconceituosas, visto que elas são geridas por indivíduos que podem, direta ou indiretamente, reproduzir práticas que estigmatizam e rotulam indivíduos. Mas cremos que as Academias de Polícias Militares são locais que onde práticas e atores podem ser capazes de mudar ideários e comportamentos equivocados, revelando as forças que movem os moinhos da igualdade e respeito. Se os Direitos Humanos são universais, eles estão associados com a justiça, a igualdade, a cidadania e a democracia, uma vez que são esses os sustentáculos de uma sociedade democrática e universal. Todavia, ainda vivemos em um país onde a cor da pele, de uma ou outra forma, dita o futuro de cada um de nós.
REFERÊNCIAS
BELCHIOR, Douglas & ALVES, Jaime Amparo. Persistência do racismo no Brasil e as formas de superá-lo. Geledés. 2011. Caderno Questão Racial: Casos de racismo. Disponível em: . Acesso em: 13 nov. 2017.
BRASIL. Lei nº 7.716/89, de 05 de janeiro de 1989. Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Brasília, 1989.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Estatuto da Igualdade Racial. Brasília, 2010.
FBSP e IPEA. Atlas da violência 2017. Daniel Cerqueira et al. Brasília, 2017. 69p.
GOMES, Nilma Lino. Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no Brasil: uma breve discussão. 2012. Disponível em: < http://www.acaoeducativa.org.br/fdh/wp-content/uploads/2012/10/Alguns-termos-e-conceitos-presentes-no-debate-sobre-Rela%C3%A7%C3%B5es-Raciais-no-Brasil-uma-breve-discuss%C3%A3o.pdf>. Acesso 23 abr 2018.
GONÇALVES, Luiz Alberto Oliveira. Juventude, política e religião: um pretexto para discutir ética, violência e Direitos Humanos na sociedade contemporânea. In JACÓ-VILELA, AM., e SATO, L., orgs. Diálogos em psicologia social [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2012. p. 103-122.
INFOPEN. Departamento Penitenciário nacional. Disponível em: . Acesso em 26 mar. 2018.
JUVENTUDES CONTRA VIOLÊNCIA. Enfrentamento ao genocídio da juventude negra. 2018. Disponível em: . Acesso em 26 mar. 2018.
LOPES, Valquíria & SILVA, Cristiane. Número de casos de racismo denunciados em Minas mais que dobra em dois anos. Jornal Estado de Minas. Caderno Gerais Virtual. 2016. Disponível em:
SANTOS, Sales Augusto dos. Ação afirmativa ou a utopia possível: o perfil dos professores e dos pós-graduandos e a opinião destes sobre ações afirmativas para os negros ingressarem nos cursos de graduação da UnB. Brasília, 2002.