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Resumen de ponencia
O cerceamento dos Direitos Humanos no regime ditatorial nas cidades interioranas do Brasil

*Thamires Viana De Andrade



O artigo tem a intenção de fazer uma viagem ao longo do tempo, ressaltando momentos históricos que foram incisivos para o surgimento dos direitos humanos e para consolidação da democracia; e, a partir disso, compreender melhor o cerceamento dessas garantias no período da ditadura militar no Brasil, mais especificamente nas cidades interioranas, como, Vitória da Conquista. Ademais, destaca-se a aquisição da segurança jurídica para a prevalência da dignidade da pessoa humana através da Constituição Federal de 1988 e da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos Degradantes. Para o presente trabalho foram feitas entrevistas com advogados, políticos e professores que sofreram atos de tortura e foram submetidos a prisão durante o período ditatorial. Faz-se necessário, a princípio, elencar as características fundamentais dos direitos humanos a fim de perceber a sua pertinência. Sabe-se que estes, positivados ou não, têm a finalidade de resguardar a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade, a solidariedade; e que isso é feito através do controle do poder estatal e da garantia de condições mínimas de desenvolvimento da personalidade do ser humano.É certo, ainda, que essas garantias devem ser universais – legítimas para todas as pessoas. Ou seja, as orientações pessoais dos indivíduos não podem impedir a proteção destas. Dessa forma, depreende-se que os Direitos Humanos são um conjunto de prerrogativas que devem ser atribuídas como essência pura pelo ser humano para que este possa ter uma vida digna. Após decorrido muitos anos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que foi um marco histórico, e seguindo uma linha cronológica de pensamento, percebe-se que mesmo com esses direitos adquiridos e com esses ideais difundidos, ocorreu um período traumático no mundo que foi a Segunda Guerra Mundial, iniciada em 1939 e encerrada em 1945. Com isso, ficou notório a importância de se pensar em um documento de valor universal e assim começou a ser construída a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Essa que, representa um marco inicial em relação a aquisição de direitos pelos cidadãos e também uma reação contra tratamentos desumanos.
Com o término da Segunda Guerra e após a criação da Organização das Nações Unidas, ambas em 1945, líderes de vários países decidiram buscar um meio de nunca mais ser permitido atrocidades como as que ocorreram na guerra. Dessa forma, assim como foi visto da Revolução Francesa, foi criado um guia com direitos aplicáveis a todos os cidadãos para garantir-lhes a dignidade.
No âmbito brasileiro, percebe-se que a história é marcada pela extrema violação dos direitos humanos. Nesse contexto, destaca-se a ditadura militar, em 1964; quando, sob a aparente prerrogativa de assegurar a segurança nacional e conter o avanço do socialismo, se estabeleceram subsequentes atos institucionais responsáveis por um recrudescimento cada vez maior do regime e pela personificação do desrespeito a dignidade da pessoa humana. Com o golpe militar e a instabilidade política iniciou-se um regime de força, comandado pelo governo militar. Então, a constituição de 1946 sofreu várias modificações arbitrárias a partir dos atos institucionais. No final de 1966, por meio do Ato Institucional n. 4, o Congresso Nacional discute, vota, e por fim promulga uma nova Constituição, em 24 de janeiro de 1967. Vê-se que a constituição de 1967 não foi compatível com os direitos humanos pois restringiu a liberdade de opinião, regrediu no âmbito dos direitos sociais e manteve as exclusões políticas decretadas sob a égide dos atos institucionais. Quando se fala no regime de exceção brasileiro, é comum a alusão imediata às capitais e aos grandes centros. Com isso, pouco se aborda sobre as cidades do interior, como Vitória da Conquista, no estado da Bahia. Então, percebe-se a necessidade desse resgate e compreensão; de forma a apontar as arbitrariedades cometidas e a afronta aos direitos humanos nesse período. Após 20 anos de ditadura militar no Brasil, a Constituição Federal de 1988 veio consolidar a democracia do país. Também conhecida como Constituição cidadã, ela garante a dignidade da pessoa humana e assegura garantias e liberdades individuais. A Constituição Federal, após um longo processo de elaboração e votação de seu conteúdo, foi promulgada em 05 de outubro de 1988. E nela no seu art. 1º, V, tem a garantia da dignidade da pessoa humana e no seu art. 5º, III, diz que “ ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Também é no art. 5º que a Constituição garante ao cidadão o direito à propriedade, à liberdade de ir e vir, de se expressar, de escolher a sua religião e de ter garantida a inviolabilidade de seu lar. É evidente a importância estar sempre acompanhando os direitos humanos na seara nacional e internacional, para evitar divergências que possam cercear o direito a dignidade de qualquer indivíduo. A Carta Magna brasileira de 1988, dispôs de forma clara a sua proteção inquestionável aos direitos humanos, definindo a sua proteção ao povo brasileiro. Mas é notório que, embora tenha ocorrido tantos avanços o povo nunca pode deixar de vigiar e lutar pelos seus direitos, principalmente na busca pela igualdade de gêneros, raças e pelas liberdades individuais que por mais que estejam asseguradas na Constituição, diariamente são desrespeitadas.. A proposta deste artigo foi relacionar a evolução dos direitos humanos com a arbitrariedade cometida durante 20 anos na ditadura. Fica nítido a relevância de se fazer estudos desse tipo como forma de resgatar para melhor compreender esse período. E ainda, vale ressaltar o que disse Nudd David de Castro (2014), ex-preso político conquistense “A juventude deve aprender o que foi a historia para que não se cometam novos erros”. Este trabalho é também uma ação denunciadora dos casos de violações dos Direitos Humanos cometidos em Vitória da Conquista pelo poder militar. Constata-se a importância de conhecer essas violações a fim de evitar o retrocesso, já que “aqueles que não conhecem a história estão fadados a repetí-la” (Edmund Burke, 1761).





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* Viana De Andrade
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB. Vitória da Conquista, Brasil