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Resumen de ponencia
POSSIBILIDADES DA DEMOCRACIA NO CAPITALISMO CONTEMPORÂNEO; UMA DISCUSSÃO DESDE A PERSPECTIVA MARXISTA

*André Luiz De Miranda Martins



Pretende-se discutir, a partir de uma abordagem marxista, as possibilidades da democracia na etapa corrente do capitalismo, momento de forte retomada da ofensiva neoliberal, duramente sentida na América Latina. Claro exemplo dessa ofensiva são as destituições ilegítimas de governos nacionais democraticamente eleitos, das quais desponta o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff em 2016, no Brasil. Para a condução e aprofundamento dessas discussões, as fontes delimitadas compreendem textos de Marx e Engels e de autores selecionados da vasta e diversa tradição marxista, assim como de outros textos de teoria política.
A produção capitalista é despótica; seu controle é essencialmente privado. E no que respeita à democracia, a história da formação social capitalista pode ler-se nas formas pelas quais a relação do capital tem logrado esvaziar a democracia de seu aspecto substantivo. A relação de valor, nexo estrutural do despotismo privado, dá seu arremate na contenção da política: despolitiza a dependência dos trabalhadores assalariados com relação aos capitalistas, desprovê de significação política a possibilidade – essencial a essa relação de valor – aberta aos patrões de dispor da força de trabalho e do emprego de seus contratados. Agora as ‘regras do jogo’ expostas por Schumpeter, sua compreensão ‘econômica’ da democracia – expressão do funcionamento esperado do mercado político, em que todos são cidadãos despidos das posições de classe do processo produtivo – adquirem outro sentido. Com efeito, um momento crucial no progressivo eclipse da Política pela Economia se daria com a publicação, em 1942, do livro Capitalismo, Socialismo e Democracia, do prestigioso economista austríaco Joseph Alois Schumpeter. Ali se encontraria uma descrição precisa do casamento entre democracias “maduras” e o capitalismo contemporâneo, a ser massificada e propagandeada pelo discurso neoliberal a partir da década de 1980 como a base política necessária e suficiente sob a qual se levantaria o edifício do crescimento econômico.
O neoliberalismo pode ser entendido como um conjunto de práticas políticas e econômicas baseadas na (e chanceladas pela) concepção de que o indivíduo é o fundamento da vida política e econômica – sujeito de direitos, dos quais desponta a liberdade de engajamento em obrigações contratuais em mercados de trabalho, capitais e bens negociáveis (recursos naturais e formas de conhecimento das quais se pode clamar a propriedade). Para possibilitar tal engajamento devem-se criar os arranjos institucionais adequados – sob um alegado império da legislação e do constitucionalismo – ao funcionamento ‘eficiente’ desses mercados, à base da desestatização-privatização e da desregulamentação, sempre que necessário.
Livre e sujeito de direitos, ao indivíduo mesmo cabe a melhoria de seu bem-estar e de seu ‘capital humano’. Intervenções – na forma de iniciativas externas à individual – no acesso a esses bens são admitidas apenas à medida que o funcionamento dos mercados em que são ofertados apresente falhas tais que excluam possíveis demandantes (em algumas versões da ‘teoria’ neoliberal, admitem-se instituições provedoras das ‘capacidades’ necessárias a que os indivíduos acessem no mercado os mencionados bens; em outros termos, provisão de ‘cidadania competitiva’).
Contemporaneamente, para a ‘teoria’ neoliberal, com sua ênfase nos arranjos institucionais tidos como essenciais à garantia das liberdades individuais – cuja preservação concebe como a via para ganhos de eficiência e, portanto, para o crescimento econômico e a redução da pobreza –, mesmo a democracia representativa é vista com desconfiança e suspeita.
Por essa perspectiva, a maioria das atividades humanas fica fora da área de atuação do Estado – fora da “rendição de contas” a que se referia Wood (op cit.). Ao Estado, nessa perspectiva, caberia, em essência, zelar pela competitividade dos mercados – no contexto de uma economia mundial crescentemente globalizada – e pela estabilidade da moeda nacional através de políticas fiscais e monetárias. As medidas de política econômica derivadas dessas incumbências estatais consistiriam no controle da inflação, na adoção de regimes cambiais flutuantes e na condução de uma política de gastos visando sempre à obtenção de superávits primários de contas públicas.
A essas poderiam se associar reformas institucionais, ‘estruturais’, tais como a liberalização (comercial e da conta de capitais dos balanços de pagamentos), desregulamentação financeira, bem como reformas de cunho microeconômico voltadas à maior eficiência dos mercados – privatização e desregulamentação dos mercados de trabalho e emprego. ‘Desaconselham-se’ políticas acessórias e/ou setoriais (creditícias, industriais, ambientais); ou seja, nada além da ênfase na concorrência, e no que dela se poderia obter. Assume-se, de modo axiomático, que a ‘racionalidade’ dos mercados produz os melhores resultados socioeconômicos.
Tal axiomática de certa ‘racionalidade’ dos mercados desdobra-se em uma preferência pela governança da ordem executiva – que, pode, por exemplo, buscar o isolamento dos bancos centrais de qualquer controle democrático. Por sua vez, o favorecimento à governança por experts leva a que se recorra, com certa frequência e sob o eufemismo de ‘consultorias’, a órgãos supranacionais dispensados de qualquer prestação de contas, como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, para a tomada de decisões essenciais ao desenvolvimento social e econômico interno. Na medida em que tais instituições reforçam o poder do Estado neoliberal, põe-se uma das tensões entre teoria e prática inerentes ao neoliberalismo.
Contudo, tanto a teoria quanto a prática neoliberal fazem concessões a essa tão temida governança da maioria. Sobre a base de um governo e, mais que isso, uma política ‘judicializada’, e dispondo de médias-altas classes médias schumpeterianas (e da classe proprietária!) como fiadoras da governabilidade, as instituições coletivas são estimuladas, desde que sejam ‘fracas’ – o padrão de instituição coletiva forte é dado pelos sindicatos, que enfrentam oposição acirrada da desregulamentação – e pautadas pelas filosofias da ‘cidadania’ (por mais sujeita a abstrações que possa ser essa categoria) e da ‘responsabilidade social’, bem como da advocacia organizada em torno de ONGs, dos direitos humanos (na verdade, a denúncia de violações desses alegados direitos e seu encaminhamento às cortes de justiça, que em alguns casos atuam de modo abertamente desfavorável às ‘pessoas comuns’, isto é, descapitalizadas e desqualificadas).
Note-se que, juntamente com os direitos humanos, a mencionada ‘judicialização’ da política (ou seria a 'politização da justiça'?) é um dos temas ‘quentes’ das ciências sociais. Contudo, data de algumas décadas o temor dos efeitos para a democracia a longo prazo de certa hipertrofia do poder judiciário – em particular das cortes constitucionais – ante os braços executivo e legislativo do governo (especialmente este, para o eventual deleite daquele).
Saído apenas ‘chamuscado’ das crises recentes – ao contrário do que previa e esperava parte das esquerdas tradicionais, que tantas vezes aprisionaram a perspectiva marxista para seus interesses políticos imediatos –, o capitalismo contemporâneo reafirma sua compatibilidade com formas pouco intensas de democracia e com uma crescente desigualdade.




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* De Miranda Martins
Universidade Federal de Pernambuco UFPE. Caruaru, Brasil