O presente artigo objetiva analisar a concepção de infância e adolescência para os atores sociais da Rede de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, no norte do Tocantins e como essa concepção norteia a atuação dos atores sociais na garantia dos direitos. Para tal, adota-se nesse artigo, a teoria histórico-cultural de Vygotski. Na perspectiva teórica de Vygotski (2009), o desenvolvimento não é pensado de forma linear, nem se detém naquilo que já foi atingido, mas é visto como um todo que se processa numa dimensão social. Isso permite refletir sobre o desenvolvimento humano e compreendê-lo articulado às relações sociais. Ela fornece os elementos para se compreender que sujeito é esse que se constrói a partir do meio e da cultura (Alberto & Santos, 2009). Trata-se de entender a infância e a adolescência como uma construção social e romper com o modelo de desenvolvimento da Psicologia tradicional, impelido por um modelo de racionalização adulta permanentemente definida. Esse modelo de infância e adolescência não oferece um quadro interpretativo para compreendê-la diante da contradição e do conflito – ou uma criança se conforma, ou é tida como desviante (Rosemberg & Mariano, 2010). Para Campos e Francischini (2004) as ciências e, em especial, a Psicologia vêm contribuindo para a construção de um imaginário social cujas percepções sobre a infância não permitem diferenças para as especificidades de condições do desenvolvimento, levando a práticas sociais, institucionais ou não, homogêneas de tratamento, de controle e determinação no agir e no pensar sobre a infância. De acordo com Rosemberg e Mariano (2010), a forma como a infância e a adolescência adentram a esfera pública é ponto-chave para a posição que ocupam na arena de negociações dessas políticas, inclusive dos documentos legais que garantem a proteção dos direitos desses sujeitos, visto que as políticas públicas também são construídas socialmente, resultantes do jogo de tensões e coalizões entre diversos atores sociais, nacionais e internacionais. Nesse sentido, para Rosemberg e Mariano (2010), os problemas sociais que levam à formulação de políticas públicas também podem ser entendidos como socialmente construídos. De acordo com Teixeira (2003), a concepção atual de infância, fundada no pressuposto de que são pessoas em desenvolvimento, por tanto, sujeitos de proteção especial e sujeitos de direitos, alcançou um grau de universalidade bastante hegemônico em diversos países. Apesar de ter sido adotada como paradigma em âmbito internacional, esta concepção não vem se efetivando no que se refere às condições de vida material das populações baixas. Para chegar ao patamar de proteção integral, a infância brasileira passou por fases diversas, e a proteção integral representou uma ruptura radical com as concepções construídas historicamente baseadas na doutrina da situação irregular. Nessa concepção, as crianças e os adolescentes só eram sujeitos de direito quando praticavam atos delinquentes, e se passava a tutela para o Estado. Praticamente toda criança ou adolescente pobre era considerado “menor” em situação irregular (Custódio, 2008). Foi a partir da perspectiva teórica dos Direitos Humanos, baseada na dignidade humana, e também da Teoria da Proteção Integral do direito da criança e do adolescente, que foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), garantindo os direitos das crianças e dos adolescentes, considerando a especificidade do sujeito. São reconhecidos às crianças e aos adolescentes (de zero até os 18 anos) os Direitos Humanos reconhecidos a todos. Mas àqueles são acrescentados os decorrentes das especificidades da criança, em razão de sua maior vulnerabilidade e do fato de ainda estarem em processo de formação e desenvolvimento (Brasil, 2014). O reconhecimento dos direitos fundamentais à criança e ao adolescente trouxe consigo o princípio da universalização, segundo o qual os direitos expressos no código são suscetíveis de reivindicação e efetivação para todas as crianças e todos os adolescentes. No entanto, para que haja a universalização dos direitos sociais, é preciso uma participação mais ativa da sociedade nos processos de reivindicação dos direitos e na construção de políticas públicas. Sendo assim, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar a efetivação dos direitos fundamentais, ou seja, transformá-los em realidade (Custódio, 2008). O problema mais sério da nossa atualidade, com relação aos Direitos Humanos, nesse caso, aos direitos das crianças e dos adolescentes, não é mais o de fundamentá-los, mas sim de protegê-los. Trata-se de saber qual o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar de todas as declarações, eles sejam continuamente violados (Bobbio, 1992). E é exatamente esse o contexto que nós temos nos dias atuais, mesmo com vários acordos internacionais, legislações, normas jurídicas: a violação dos direitos ainda persiste. Trata-se de um estudo exploratório de caráter qualitativo. O contexto escolhido para o desenvolvimento do estudo foi uma cidade de porte médio no norte do Tocantins. Participaram dessa pesquisa 10 atores sociais que fazem parte do Sistema de Garantias de Direito. Optou-se por uma abordagem qualitativa, utilizando-se da entrevista semiestruturada para coleta de dados. Para análise dos dados, utilizou-se a Análise de Conteúdo de Bardin. A partir da análise dos dados, pode-se observar que o conceito de infância e adolescência está arraigado a uma concepção naturalizante e de desenvolvimento por etapas, o meio em que o sujeito vive não é visto como fator importante para o desenvolvimento, desta forma, esses sujeitos são tratados de maneira homogênea, desconsiderando-se suas particularidades. Considera-se que a concepção dos participantes do estudo acerca da infância e da adolescência repercute diretamente em sua atuação. O que se percebe, pelas falas, é que a proteção integral das crianças e dos adolescentes não tem sido garantida com prioridade absoluta, como preconizam as legislações, pois as práticas das instituições e dos atores sociais não consideram a condição peculiar de desenvolvimento, nem o princípio da dignidade humana. Não se trata aqui de responsabilizar os atores sociais, mas percebe-se que alguns aspectos – como a falta de conhecimento sobre infância e adolescência, o não entendimento da lei e as diversas interpretações que a ela são dadas, os estereótipos e estigmas com que ainda são tratados as crianças e os adolescentes, a ausência de capacitação que promova mudanças de perspectivas, a falta de um posicionamento crítico-político, assim como a não interação entre os atores sociais – têm contribuído para uma atuação de forma desencontrada e uma Rede fragilizada, que muito mais viola do que garante os direitos das crianças e dos adolescentes. Os conceitos de infância e adolescência aparecem atrelados ao conceito naturalizante de desenvolvimento como uma fase de maturação e turbulência, conceito difundido pelas ciências, inclusive pela Psicologia. Tais conceitos reproduzem modelos que serializam e fixam identidades, construindo um sujeito universal, sem história, contribuindo para um imaginário cultural e social de infância e adolescência que não permite diferenças para as especificidades de condição de desenvolvimento, levando a práticas homogêneas de tratamento, controle e determinação no agir e pensar a infância e a adolescência. Percebe-se, desse modo, a necessidade de entender a infância e a adolescência como uma construção social e romper com o modelo de desenvolvimento da Psicologia tradicional, em que predomina uma visão individual e não do coletivo, para que se possa pensar em práticas que protejam e compreendam o lugar de onde vem cada sujeito e como isso pode influenciar na formação dos sujeitos. A concepção de direito compartilhada pelos atores sociais, mais uma vez, reproduz valores arraigados às legislações ultrapassadas, em que há a culpabilização da criança, do adolescente e da família, não considerando a condição peculiar do desenvolvimento. Soma-se também o julgamento por parte dos atores sociais de considerar algumas leis que protegem as crianças e os adolescentes como um erro, já que não são aplicadas de forma igualitária, no que concerne às responsabilidades e punições pelos seus atos. O estudo fez repensar que, apesar do avanço nos paradigmas legais e da elaboração de políticas públicas que têm por princípio a dignidade humana, isso não é suficiente para garantir a proteção das crianças e dos adolescentes, se os paradigmas compartilhados por quem faz a Rede não forem os mesmos. Mesmo que haja o discurso da proteção, se as práticas estiverem arraigadas sob a ótica repressiva, não se garante o direito.