Este trabalho tem como objetivo refletir o processo de formação das cidades brasileiras tendo como premissa a importância dessa reflexão para a interferência do profissional de Serviço Social nas políticas de habitação de Interesse Social. A esse respeito, o Trabalho Técnico Social no Programa Minha Casa Minha Vida, sendo este uma das prerrogativas do Ministério das Cidades a partir do ano 2003, se estende a todos os seus Programas nos quais são concedidos recursos a fundo perdido e naqueles obtidos através de empréstimos a Estados e Municípios. Nesse sentido, este trabalho busca brevemente refletir os avanços do ordenamento jurídico, tendo com base na Portaria 21/MCIDADES no que tange a inserção do trabalho técnico social no contexto da política habitacional com recorte especificamente para as potencialidades do profissional de Serviço Social dentro deste espaço ocupacional.
Sendo assim, levando em conta que o profissional de Serviço Social é uma profissão de caráter interventivo, ele ao desenvolver o trabalho técnico social nos empreendimentos habitacionais, por sua vez, acaba sendo um mediador de vários conflitos que podem surgir desde o processo de mudança dos moradores nesse espaço.
A sua atuação é planejada através da elaboração de projetos técnicos sociais desde a fase de obras do empreendimento, os quais constituem-se do Projeto Técnico Social Preliminar – PTS-P, Projeto Técnico Social – PTS e Projeto de Desenvolvimento Sócio Territorial, os quais, antes de sua execução, são avaliados e aprovados pela Caixa Econômica.
Tal profissional deve buscar traçar ações que visem promover a autonomia e o protagonismo social dos moradores, impulsionando a participação dos mesmos nos processos de decisão, implantação e manutenção dos bens/serviços do empreendimento adquirido e potencializar o desenvolvimento social das famílias atendidas pelo Projeto. Além da elaboração de projetos, o profissional também realiza o acompanhamento de sua execução quando esta é feita por empresa previamente licitada, ou seja, quando não o executa de forma direta .
O Assistente Social como um profissional capacitado a elaborar projetos no âmbito da formação de Serviço Social, não atua apenas na execução do Trabalho técnico social, mas participa também da elaboração de tais projetos conforme artigo 4ª da Lei de regulamentação da profissão, Lei 8662/93:
“Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;”
Para tanto, o mesmo preciso pensar a cidade para planejar as ações do projeto por uma perspectiva de totalidade, de forma que o mesmo não seja desconexo da realidade das famílias que serão beneficiadas pelo PMCMV. Portanto, se faz necessário realizar inicialmente um diagnóstico da Macroárea do empreendimento bem como, proceder o levantamento socioeconômico destas famílias.
Faz-se necessário que este diagnóstico seja realizado no momento das entrevistas para a “seleção da demanda”, ou seja, é necessário que o profissional elabore um questionário aprofundado e capaz de captar a realidade daquelas famílias com o objetivo de enxergar melhor as suas vulnerabilidades.
Nesse sentido, o profissional precisa pensar a habitação para além do imóvel adquirido, mas sim buscar articular a política habitacional com outras políticas públicas, sempre levando em consideração, que a família, muita das vezes, sairá de uma situação de extrema vulnerabilidade, na qual os seus membros, possivelmente fazem parte de um perfil socioeconômico cujos membros encontram-se fora do mercado de trabalho, possuem baixa escolaridade, não arcam com despesas como luz, água, condomínio, entre outras e ao serem contemplados com um imóvel do PMCMV, precisam de políticas e ações de geração de trabalho e renda e inserção em políticas sociais que possam contribuir para amenizar a situação de vulnerabilidade econômica e social na qual muitas famílias contempladas pelo PMCMV faixa 1 se encontra.( renda de até R$1800,00 reais). Conforme Simone Coelho (2016, p. 40):
No entanto, apesar dos esforços da equipe técnica social em realizar um bom planejamento da ações a serem realizadas no empreendimento, através do Projeto de Trabalho Técnico Social, os profissionais envolvidos lidam com as complexidades da dinâmica social como um desafio ao seu trabalho e a implementação do projeto elaborado tais como: conflitos territorias impostos pelos poder paralelo, a falta de serviços públicos próximos ao empreendimento, bem como a falta infraestrutura de qualidade no entorno do empreendimento, a burocracia pública municipal nos processos licitatórios de empresas executoras do Trabalho Técnico Social, a parca qualidade de algumas habitações do PMCMV.
Diante de tantos desafios que fogem a elaboração prévia de um projeto, é necessário que os profissionais envolvidos reflitam de forma ampliada a respeito da complexidade das questões envolvidas no PMCMV, fazendo uma análise econômica, política e social e buscando compreende-lo dentro da Política Nacional de Habitação.
Assim, o pacote habitacional, de acordo com Arantes e Fix (2009, p.1) “lançado em abril de 2009, com a meta de construção de um milhão de moradias, tem sido apresentado como uma das principais ações do governo Lula em reação à crise econômica internacional – ao estimular a criação de empregos e de investimentos no setor da construção –, e também como uma política social em grande escala.” Apesar disso,
(...) o pacote entrega nas mãos da iniciativa privada o protagonismo da provisão habitacional. São as construtoras que decidem onde construir, o quê e como. Os municípios não têm um papel ativo no processo a não ser na exigência de que se cumpra a legislação local, quando muito, pois a proposta da casa apresentada pela Caixa Econômica contraria códigos de obra e legislações municipais em diversas cidades, gerando impasses. Não são fortalecidas as estruturas municipais de gestão, projetos e controle do uso do solo. Não cabe ao poder público local decidir onde investir, definir a qualidade dos projetos e realizar licitações de obra. ( Arantes e Fix,p. 9-10)
Com a atribuição da construtora em escolher o terreno de localização dos empreendimentos, sem muita intervenção do poder público municipal, o mesmo, por sua vez, acaba sendo escolhido em áreas afastadas dos centros urbanos, sem infraestrutura urbana adequada em seu entorno e equipamentos públicos que comportem a nova demanda por atendimentos de seus serviços e caso promova-se esta infraestrutura, de acordo com Arantes e Fix (2012, p.10) “as urbanizações periféricas ainda trarão custos adicionais aos municípios, com gastos em infraestrutura, transportes e serviços públicos.”
Outro ponto importante a ser abordado é que, embora a Lei 11.977/2009 diz “ter por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos(...)”, o Programa “não prepara nem estimula os municípios a aplicarem os instrumentos de reforma urbana previstos no Estatuto da Cidade” ( Arantes e Fix, ano,P.10).
Não há nada no pacote que estimule a ocupação de imóveis construídos vagos (que totalizam mais de 6 milhões de unidades, ou 83% do déficit, segundo dados da Fundação João Pinheiro para o ano 2000), colaborando para o cumprimento da função social da propriedade. P. 11
O que prevalece, contudo, é a lógica produtivista, de execução de novas unidades, que mais interessa ao setor da construção.”( Arantes e Fix, ano,P.12).
Com base nessas informações, nas quais podemos perceber que o “carro chefe” da política habitacional no país é Programa Minha Casa Minha Vida, deixando de lado os demais instrumentos do Estatuto da Cidade na provisão de moradia popular, como a efetivação da regularização fundiária em diversos assentamentos informais.
Nesse sentido, um Programa Habitacional pautado numa lógica economicista, por sua vez, impacta na provisão de qualidade na moradia das classes populares, onde na escolha dos terrenos, opta-se por aqueles de baixo custo no mercado de terras, localizados em áreas de urbanização periféricas, de fácil alagamento, outros com inclinação tamanha e com considerável distância de pontos de acesso ao transporte público.
Dessa forma, a equipe técnica do trabalho social e nesta, o profissional de Serviço Social, trabalha na linha de frente na recepção das múltiplas demandas dos moradores dos empreendimentos, entre elas as de vícios construtivos dos apartamentos, problemas relacionados ao esgoto sanitário, entre outros, na perspectiva de articulação com outras áreas como os profissionais de arquitetura da prefeitura e a empresa construtora da obra.
Com base nisso, ouvir as demandas dos moradores do PMCMV buscando estratégias e, por seguinte propor soluções através de um trabalho pedagógico informativo é:
“(...) garantir que a informação sobre a existência dos serviços institucionais prestados chegue ao público-alvo das políticas sociais é a primeira condição para possibilitar a efetivação do direito e com isso a consolidação dos direitos de cidadania.” ( Rezende e Cavalcanti, 2009, p. 42).
4 – Conclusão:
Com base no que refletimos, podemos perceber que “o que prevalece, contudo, é a lógica produtivista, de execução de novas unidades, que mais interessa ao setor da construção“ (Arantes e FIX, 2012). Tal lógica, impacta diretamente na atuação dos profissionais da equipe técnica social e consequentemente no alcance dos objetivos do Projeto Técnico Social.
Concordando com tais autores, a cidade somente será transformada e a apropriação dos espaços, usos e direitos sociais que ela fornece quando ela for a expressão da cidadania e não dos negócios imobiliários e isso só ocorrerá através de um programa estruturado de “ reforma urbana".
Assim, é necessário pensar na elaboração de projetos emancipatórios e que pensem a habitação para além da moradia.