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Resumen de ponencia
INTERCULTURALIDADE NA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: UMA PERSPECTIVA EMANCIPATÓRIA

*Ana Maria Eyng
*Thais Pacievitch



O trabalho apresentado é um recorte da tese defendida em um Programa de Doutorado em Educação, e tem como tema os Direitos Humanos, com ênfase na Educação em Direitos Humanos em uma perspectiva intercultural. O estudo é parte da pesquisa Políticas Públicas, Direitos Humanos, Justiça e Violências nas Escolas, desenvolvida pelo grupo de pesquisa Políticas Públicas e Formação de Professores e vinculada à Cátedra UNESCO Juventude, Educação e Sociedade. Os processos de exclusão fomentados pelas características da sociedade capitalista neoliberal e as influências desses processos nos contextos educativos e para os sujeitos que nesses espaços circulam, em especial a juventude, são considerados fatores determinantes para as análises aqui apresentadas. Compreende-se que os direitos humanos são direitos inerentes à condição de ser humano, que são construídos, e, em alguma medida, conquistados historicamente. Na contemporaneidade, sobretudo no contexto latino-americano, é necessário que os direitos humanos sejam situados socioculturalmente, e sejam relacionados a discussões sobre as dinâmicas do universalismo versus relativismo, da igualdade, e do seu outro, que é a desigualdade, e da diferença e do seu outro, que é a padronização. A concepção de direitos humanos que considera esses elementos é compreendida como uma concepção emancipatória de Direitos Humanos. Assim, a Educação em Direitos Humanos que se paute em uma concepção emancipatória de Direitos Humanos busca discutir os processos de exclusão e suas origens, visando a superação de tais processos. Considerando isso, são categorias centrais do trabalho a educação em direitos humanos e a interculturalidade. Como problema de pesquisa, questiona-se quais as possibilidades da interculturalidade na Educação em direitos Humanos na perspectiva emancipatória? Assim, tem-se como objetivo geral analisar as possibilidades da interculturalidade para a Educação em Direitos Humanos, segundo as políticas educacionais em diálogo com as percepções juvenis. Tal análise é realizada à luz dos estudos de Santos (1989, 1993, 2002, 2005, 2007, 2010, 2013); Candau (2008, 2009, 2011, 2013) e Walsh (2001, 2005, 2009a, 2009b) que fundamentam a discussão sobre os direitos humanos e a interculturalidade, respectivamente. Dentre os documentos oficiais analisados, destacam-se o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007), o Parecer CNE/CP nº 08/2012 e as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (2012). A investigação se pauta no referencial metodológico da Hermenêutica de Profundidade, tendo como procedimento de coleta de dados a Técnica Delphi. A pesquisa empírica foi realizada em duas etapas, sendo que da primeira participaram 290 estudantes, e da segunda 243 estudantes de seis cursos de graduação de uma Universidade. As respostas dos jovens evidenciam a cristalização das tensões entre igualdade e diferença, sendo o direito à igualdade mais valorizado do que o direito à diferença. A igualdade, na percepção juvenil, é por vezes relacionada à ideia da não discriminação, por outras à ideia da padronização. Nesse contexto, o potencial emancipatório da Educação em Direitos Humanos está exatamente na possibilidade de, ao adotar a perspectiva intercultural, contextualizar cada temática do currículo escolar e situá-la aos diferentes campos, instituições e aos sujeitos aos quais a discussão se destina, de forma a torná-los parte do processo de construção de uma educação mais democrática e inclusiva, na qual a luta pela igualdade e o reconhecimento das diferenças sejam meio para o combate das desigualdades e das padronizações. A Educação em Direitos Humanos em uma perspectiva intercultural pode ainda se constituir no primeiro passo para que a lógica excludente e desencantadora da escola se modifique, embora se tenha clareza que são necessários muitos outros passos de diferentes ordens para que a instituição escolar realmente se transforme. Considerando a análise dos documentos oficiais, o estudo dos teóricos do campo e as percepções juvenis, conclui-se que a interculturalidade é o referencial mais coerente para a efetivação da Educação em Direitos Humanos em uma perspectiva emancipatória, pois essa concepção busca aliar políticas de igualdade às políticas de identidade, tendo como objetivo a superação da posição de inferioridade a qual diversos grupos foram historicamente submetidos por meio da colonização de corpos e mentes. Prescindir dessa perspectiva na efetivação da Educação em Direitos Humanos esvazia o potencial do trabalho com os direitos humanos na escola, reduzindo a Educação em Direitos Humanos a mais uma temática a ser incorporada no currículo com pouco ou nenhum impacto na vida (escolar e extraescolar) dos estudantes e dos docentes. A Educação em Direitos Humanos intercultural se constitui no diálogo e nos processos de tradução promovidos por seus agentes, e tem como pressuposto a valorização dos saberes de todos os envolvidos no processo, evitando o que Santos (2002, 2010) chama de desperdício de experiência. Nesse sentido, destaca-se a necessidade de formação dos professores para o trabalho na perspectiva intercultural, afinal, nessa perspectiva não basta o docente dominar os conteúdos correlatos aos direitos humanos. É necessário que o docente esteja preparado para articular esses conteúdos aos seus conhecimentos e experiências, aos conhecimentos e experiências de seus estudantes (aos quais terá que dar vez e voz), as características do contexto nacional e local nos quais o coletivo está inserido e as relações desses elementos com o macro contexto, que podem ser relações de dominação e subordinação. Por fim, considera-se que é a partir do diálogo e de processos de tradução intercultural que a Educação em Direitos Humanos pode se constituir como meio para o estabelecimento de uma convivência mais democrática nas escolas, com vistas à superação das diversas formas de violências que nesse contexto se manifestam, contribuindo, inclusive, para a melhoria da qualidade das aprendizagens e consequentemente, da qualidade social da educação. Nesse sentido, incluir a temática no currículo e, impreterivelmente, vivenciar os direitos humanos no cotidiano escolar se configuram como um investimento (de tempo e de recursos) ao qual as instituições educativas e seus agentes não podem mais se recusar.




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* Eyng
Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Curitiba, Brasil

* Pacievitch
Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Curitiba, Brasil