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Resumen de ponencia
Comunicação e políticas públicas de gênero: análise sobre a função e aplicabilidade do artigo 8º, parágrafo II, da Lei Maria da Penha

*Vitória Souza Rocha



Em 2006, o então presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, para combate da violência doméstica e de gênero.
A legislação foi resultado da condenação do país pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos por omissão, negligência e tolerância no caso da farmacêutica Maria da Penha que sofreu tentativas cruéis de assassinato por parte do marido, em 1983, e, até aquele momento, não havia visto justiça.
Isso porque, naquela época, como ainda hoje, a violência contra a mulher era velada e as agredidas tinham receio de denunciar seus agressores – mesmo depois de ter sido denunciado pela segunda tentativa de homicídio que deixou a mulher que inspirou a lei paraplégica, o cônjuge de Maria da Penha ainda recorreu em liberdade por anos. Foi apenas em 1991, oito anos após a primeira tentativa de assassinato, que o ex-companheiro da agredida que originou a lei foi condenado a 15 anos de prisão, dos quais cumpriu apenas um.
Essa situação, apenas mais um reflexo de tantas outras ao redor do Brasil e do mundo, originou o que é considerada pela ONU (Organização das Nações Unidas) a terceira melhor lei sobre o tema no mundo.
Com o foco principal no combate à violência doméstica e de gênero no Brasil, a Lei Maria da Penha dispõe, no artigo 8º, parágrafo II, sobre a “promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas” (Lei 11.340, art. 8º, parágrafo II, 2006, online: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm, acesso em 2 de dezembro de 2017).
Neste artigo, a lei dispõe sobre a importância da produção e da divulgação de informações sobre o tema para avaliação da efetividade da medida, isto é, para entender o que vem sendo feito para combate a violência doméstica e de gênero no país, o que precisa ser melhorado e o que ainda precisa ser realizado.
De acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2017), só em 2016, 4,4 milhões de mulheres foram agredidas fisicamente no Brasil. Mesmo assim, dados do o Balanço do Disque 180, canal governamental de atendimento à mulher, trouxeram que apenas 71.157 mil ligações realizadas para a central no ano de 2016 correspondiam à denúncias de violência física contra a mulher.
No entanto, ao analisar esses dados, é possível perceber que, embora ambos os levantamentos tenham sido divulgados no mesmo período e tratem do mesmo tema, há divergências exorbitantes no cruzamento de informações: 4,4 milhões de mulheres foram agredidas fisicamente em 2016 versus 71.157 ligações para denunciar formas de violência física contra a mulher naquele mesmo ano.
Essa diferença, quando explícita por meio da comparação de dois levantamentos relevantes para o tema, deixa um pouco mais evidente o papel da comunicação na análise da efetividade de políticas públicas como, por exemplo, na efetividade do combate à violência doméstica e de gênero e da importância da denúncia para a proteção da mulher em situação de violência.
São informações como estas que deixam ainda mais claro o papel da comunicação no contexto público e governamental como ferramenta de auxílio para avaliação de aplicabilidade de medidas de transformação social.
Sendo assim, o presente trabalho buscará analisar de forma crítica a função e a aplicabilidade artigo 8º, parágrafo II, da Lei Maria da Penha como um ferramenta da comunicação para mensuração de efetividade de políticas públicas, à luz de conceitos de pesquisadores da comunicação, das políticas públicas e de gênero, como Castells (1996, 2012), Cortês & Matos (2009), Beauvoir (1970), García (2011), dentre outros, além de utilizar também informações e análises governamentais oficiais sobre os resultados da legislação em questão nos últimos anos.
Tendo em vista que, atualmente, o Brasil é um dos países que mais mata mulheres no mundo, ocupando 5º lugar no ranking de homicídios femininos no Mapa da Violência Mundial, o principal objetivo desta proposta é contribuir para a pesquisa em gênero e comunicação, compreendendo um pouco mais a fundo o papel da produção e divulgação da informação na avaliação de efetividade de uma política pública, especialmente de políticas públicas de gênero na América Latina e no Caribe, tomando como base a brasileira Lei Maria da Penha.




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* Souza Rocha
Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais, Brasil - FLACSO. Rio de Janeiro, Brasil