A entrada dos anos 2000 trouxe um debate comum promovido pelas instituições que compõe a Organização das Nações Unidas (ONU). No que tange as relações de trabalho este movimento foi alavancado principalmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tem por objetivo disseminar a definição e a adoção de recomendações que preveem padrões mínimos trabalhistas, compreendidas como Direitos Fundamentais no Trabalho (CACCIAMALI, 2002).
Para Cacciamali (2002) este movimento em busca do alcance de padrões mínimos no trabalho também é decorrente do processo de intensificação da internacionalização das economias, no caso latino-americano também são resultantes do aumento da liberalização comercial que provocaram desafios e crises no âmbito da política social, principalmente na busca por um crescimento econômico com progresso social e distribuição de renda.
A Declaração sobre os princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho foi adotada em 18 de junho de 1998 e tem como princípio compreender os direitos humanos na área de competência da OIT, norteados pela noção de trabalho decente e que estabelecem um padrão mínimo de direitos do trabalho no âmbito universal para os países membros da OIT. O conceito de trabalho decente sintetiza os objetivos estratégicos da OIT e prevê a promoção dos direitos fundamentais no trabalho, a geração de empregos com qualidade e igualdade de oportunidades, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social (OIT, 2006).
A expressão diálogo social vem sendo utilizada em diversos documentos internacionais, normalmente relacionados ao espaço de diálogo entre os sujeitos das relações de trabalho que efetivam o chamado tripartismo: empregadores, trabalhadores e governo. Contudo, é um termo pouco definido na literatura e utilizado de forma abrangente em documentos internacionais, principalmente no que se refere a Organização Internacional do Trabalho, que possui em seu escopo estrutural a composição tripartite.
Para a OIT, o diálogo social inclui a negociação coletiva e ambos devem ser vistos como fundamentais para a regulação das relações de trabalho, já que possuem como objetivo estabelecer participação democrática entre os sujeitos. O diálogo social pode abranger qualquer tipo de negociação e consulta, desde a troca de informações até deliberações sociais e jurídicas. As condições favoráveis ao diálogo social incluem: respeito pelos direitos fundamentais da liberdade sindical e da negociação coletiva, apoio institucional, organizações de trabalhadores e empregadores com autonomia e capacidade técnica , vontade política e empenho dos sujeitos (ISHIKAWA, OIT, 2004).
Para a promoção da noção de trabalho decente, a OIT elaborou uma Agenda Global de recomendações pelo qual o conceito pode ser desenvolvido em diferentes níveis estratégicos (global, regional, local). Para tanto, apresentou na XVI Reunião Regional Americana da OIT, realizada em Brasília em maio de 2006, a proposta de criação da Agenda Hemisférica de Trabalho Decente (OIT, 2006), que estipulou metas para promoção do Trabalho Decente entre os países americanos até o ano de 2015. Além disso, o documento teve por objetivo formular propostas para serem implantadas, a partir do diálogo social em cada realidade local, transformando os objetivos em metas nacionais e salientou que tal medida seria a estratégia mais eficaz para superação da pobreza e manutenção da governabilidade democrática.
Neste passo, alguns países da América Latina iniciaram um processo de formulação de Agendas Nacionais de Trabalho Decente e participaram de uma série de reuniões e conferências que indicaram o compromisso da América Latina em inserir o trabalho decente como meta regional e nacional, refletidas nas conclusões da Conferência Regional de Emprego do MERCOSUL (Argentina, 2004), na Conferência Regional Andina de Emprego (Peru, 2004), nas conclusões da XIII e XIV Conferência Interamericana dos Ministros do Trabalho (Brasil, 2003; México, 2005) e da III Cúpula da América Latina, Caribe e União Europeia (México, 2004) (OIT, 2006).
A primeira experiência consistente de estabelecimento das Agendas de Trabalho Decente foi realizada no Brasil, que foi pioneiro na implantação destas ações na região. A promoção do trabalho decente passou a ser prioridade em 2006 no país, quando o governo criou um Comitê Interministerial, que tinha por objetivo integrar as agendas e demandas internas do país voltadas as relações de trabalho, este comitê foi coordenado pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social e pela OIT em consulta com as organizações dos empregadores e trabalhadores.
A Agenda Nacional de Emprego e Trabalho Decente foi lançada em 2006 no Brasil, estruturada em três prioridades: 1) Gerar Mais e Melhores Empregos com Igualdade de Oportunidades; 2) Erradicar o Trabalho Escravo e Eliminar o Trabalho Infantil; 3) Fortalecer os Atores Tripartites e o Diálogo Social (BRASIL, 2006). O estabelecimento da Agenda Nacional de Trabalho Decente no Brasil repercutiu em outros países latino-americanos, sendo utilizada como exemplo e modelo na criação e desenvolvimento de programas locais.
Outro ponto que colocou o Brasil na vanguarda destas recomendações foi quando lançou no ano de 2006, a primeira Agenda Subnacional de Trabalho Decente, desenvolvida no Estado da Bahia. Este método de promoção das políticas de promoção do trabalho decente foi inédito e teve por objetivo estabelecer diagnósticos locais e políticas públicas estaduais e municipais de modo participativo por meio do diálogo social. Tal experiência se tornou referência nacional e internacional, influenciando cidades da América Latina a promoverem programas subnacionais, mesmo antes de seus respectivos países institucionalizarem ações com a OIT (ABRAMO, 2015).
A presente pesquisa tem como objetivo analisar as políticas propostas pela Agenda Nacional de Trabalho Decente do Brasil em 2006. Busca-se, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, identificar e descrever as políticas públicas propostas por esta Agenda no âmbito do diálogo social, com o objetivo de pontuar:
i) Possíveis avanços, no que se refere a promoção de políticas públicas de emprego e renda de forma participativa, por meio do diálogo social entre os atores tripartites (Estado, Centrais Sindicais e Federações Patronais);
ii) O processo de participação dos setores do mundo do trabalho na formulação das políticas públicas de promoção do trabalho decente, por meio do diálogo social,
ii) As dificuldades e desafios de implantação desta agenda, em uma conjuntura de crise e desregulamentação do mercado laboral.
O trabalho será dividido em três etapas. A 1ª descreverá o conceito de trabalho decente e diálogo social norteado por estudiosos da própria OIT e por pesquisadores especialistas em direitos fundamentais no trabalho, como Abramo (2015), Ishikawa (2004), Cacciamali (2002), entre outros. A segunda parte estudará as políticas contidas na Agenda Nacional de Trabalho Decente no âmbito do diálogo social (BRASIL, 2006). A terceira parte focará nos resultados descrevendo os avanços e desafios desta agenda.
O trabalho busca contribuir com os estudos atuais de formulação de políticas públicas, pontuando que a Agenda Global de Trabalho Decente é um instrumento de fomento ao diálogo social e desta forma, contribui para uma maior participação dos setores do mundo do trabalho na formulação das políticas públicas de emprego e renda.
Além disso, a pesquisa busca descrever que a Agenda Nacional de Trabalho Decente do Brasil criou uma metodologia de participação social, baseada no diálogo social tripartite, que pode ser aplicada na formulação de políticas públicas de modo geral e que contribui para a manutenção da própria governabilidade democrática, questão crucial em tempos de crise e instabilidade política.
REFERÊNCIAS
ABRAMO, Laís. Uma década de promoção do trabalho decente no Brasil: uma estratégia de ação baseada no diálogo social. Genebra: OIT, 2015.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Agenda nacional de emprego e trabalho decente. Brasília, 2006.
CACCIAMALI, Maria Cristina. Princípios e direitos fundamentais no trabalho na América Latina. São Paulo Perspec. vol.16 no. 2. São Paulo, 2002.
ISHIKAWA, Junko. Aspectos clave del Diálogo Social Nacional: un documento de referencia sobre el Diálogo Social. Ginebra, Oficina Internacional del Trabajo, 2004.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Trabalho decente nas Américas: uma agenda hemisférica, 2006-2015. Brasília, DF: 2006.