Acerca das experiências dos regimes autoritários na América Latina, a maior parte do continente foi atingido por golpes militares armados que violaram as democracias nacionais em construção, erguendo-se, em seguida, por meio do lema da Doutrina de Segurança Nacional, um complexo aparato institucionalizado de repressão que recorreu à práticas de terror como instrumento de estabilidade política do Estado, cometendo graves violações aos direitos humanos.
Em se tratando da redemocratização chilena – objeto central desse trabalho – a superação desse regime exigiu um conjunto de esforços marcados por intensas lutas sociais e negociações políticas. Mas uma vez reestabelecida as vias democráticas, o país deparou-se com questões inevitáveis: como lidar com a herança autoritária? Como afirmar-se democraticamente em meio a tantas fraturas? Quais medidas de reparação e justiça deveriam ser tomadas? Quais medidas eram possíveis de serem tomadas? Afinal, a redemocratização não era garantia de estabilidade política nem de esclarecimentos sobre o passado recente, e como acrescenta Roniger e Sznajder (2004, p. 218), “durante o governo militar fizeram-se tentativas, em cada um dos países, para impor um consenso em torno das versões historiográficas oficiais.”
Dessa forma, essa proposta de pesquisa se insere no debate transicional e estrutura, a partir do conceito de justiça de transição e dos relatórios finais produzidos pelas duas Comissões da Verdade, uma abordagem historiográfica e interdisciplinar, que relaciona o campo do direito para discutir a maneira como o Chile lida com esse passado de violações e como o relaciona com os mecanismos de memória, de reparação e de justiça, considerando a cultura política do país ao longo do tempo.
É importante ressaltar que não existe um único modelo para que um Estado se redemocratize, cada sociedade desenvolve procedimentos de acordo com sua realidade e conjuntura sócio política. Em todo caso, a busca pelos esclarecimentos, bem como os usos públicos de seus relatórios, representam um importante instrumento de (re)construção do passado a partir do presente, constituindo-se como um elemento essencial para o modelo de justiça e de democracia adotado pelo país. E para que esse processo avance, é imprescindível a participação do Estado, que não pode se abster de uma resposta institucional às violações cometidas. Méndez (2007, p. 3) destaca que “em nossos dias há um consenso muito claro em afirmar que as violações aos direitos humanos do passado recente reclamam uma resposta afirmativa do Estado e, na falta deste, da comunidade internacional.”
A primeira Comissão chilena, denominada de Comisión Nacional de Verdad y Reconciliación (CNVR), foi um dos primeiros atos do primeiro presidente pós-ditadura: Patricio Aylwin, e teve como objetivos principais o estabelecimento de um quadro mais completo das violações humanas que resultaram em morte ou desaparecimento, considerando o período ditatorial, entre setembro de 1973 e março de 1990. Além disso, a Comissão estava incutida de identificar as vítimas e recomendar medidas reparatórias e legais para coibir possíveis novas violações humanas. Ao final dos trabalhos, em fevereiro de 1991, o relatório reconheceu 2.298 vítimas mortas, sendo quase 1 mil desaparecidas.
Dois pontos chamam a atenção sobre essa primeira Comissão, em primeiro lugar, a prevalência das investigações sobre os mortos e desaparecidos, desconsiderando, assim, as milhares de vítimas torturadas sobreviventes. E em segundo, a retórica discursiva da reconciliação em detrimento de políticas afirmativas de justiça, o que colaborou para que a CNVR omitisse a identificação dos algozes identificados, privilegiando, quase sempre, uma atenção voltada para as circunstâncias das violações.
La razón más frecuentemente invocada ha sido la necesidad de cimentar la reconciliación nacional luego de períodos de confrontación violenta. En sus expresiones más crudas esta tesis sostiene que un ejercicio de verdad y justicia no tiene lugar en un contexto de reconciliación y que esos reclamos deben subordinarse a las necesidades políticas del momento. (TAYLER, 1996, p.13)
De toda forma, as memórias acerca da experiência autoritária permaneceram em franca disputa, mas a partir de 1998 é possível identificar elementos que demonstram uma gradativa mudança no lidar com o passado traumático, estimulada pela militância de grupos relacionados às vítimas, por novas compreensões globais acerca do tema dos direitos humanos, por reformas ocorridas na Corte Suprema do país, e, principalmente, em razão da detenção do ex ditador Augusto Pinochet, em Londres, o que levou a sociedade e suas instituições à novos debates sobre o passado que não passa. Jelin (2002, p. 06) complementa essa compreensão ao observar que:
Hay una lucha política activa acerca del sentido de lo ocurrido, pero también acerca del sentido de la memoria misma. El espacio de la memoria es entonces un espacio de lucha política [...] La «memoria contra el olvido» o «contra el silencio» esconde lo que en realidad es una oposición entre distintas memorias rivales (cada una de ellas con sus propios olvidos). Es en verdad «memoria contra memoria».
Todo esse processo de disputas, tensionado pelos avanços nas questões que tangem à revisões históricas, produziram o ambiente político favorável para que, em novembro de 2003, o presidente Ricardo Lagos a criasse a segunda Comissão da Verdade, denominada de Comisión Nacional sobre Prisión Política y Tortura, que, como o nome sugere, investigou a situação das vítimas sobreviventes do período ditatorial. Anos depois, em fevereiro de 2010, e sob a presidência de Michelle Bachelet, essa Comissão foi novamente reaberta e qualificou novas vítimas mortas, desaparecidas e torturadas, totalizando, ao final do seu relatório: 3.225 pessoas mortas e desaparecidos, e mais 38.254 sobreviventes vítimas da violência política (COMISIÓN PRESIDENCIAL, 2010, p. 47).
Em síntese, os informes finais das Comissões representam marcos fundamentais no processo de redemocratização do país, sob eles edificaram-se as bases para as políticas públicas de reparação, memória e justiça, constituindo-se, portanto, como narrativas subsidiadora de sentidos, com status de Estado e alto valor moral, político e jurídico.
Mesmo assim, não há uma memória coletiva hegemônica, atualmente a sociedade chilena ainda lida com uma série de questões decorrentes da experiência autoritária, suas marcas são profundas e se disseminam na cultura e na identidade do país, fazendo desse legado um tema inexorável e ainda bastante desafiador no tempo presente.
La adopción, utilidad e impacto de dichas medidas suelen estar íntimamente relacionados, en un primer momento, con el tipo de transición política que se ha producido y con la correlación de fuerzas políticas que aquella produce. También está claro en la actualidad que los procesos de transición, y el legado de violencia política, se prolongan en el tiempo, haciéndose presente de modo cíclico pero ineludible en la vida nacional a través de ‘irrupciones de memoria’. (WILDE, 1999 apud COLLINS, 2013, p. 80)
Portanto, o vasto processo de transição política pode ser compreendido como tramas cíclicos de um complexo enredo nacional, em função dos diferentes sujeitos, interesses, estratégias e possibilidades envolvidas, que frequentemente emergem socialmente em busca de uma hegemonia discursiva paradoxalmente inatingível. De todo modo, a concepção que se finda, segundo Huyssen (2005, p. 29), é que: “no melhor dos cenários, as culturas de memória estão intimamente ligadas, em muitas partes do mundo, a processos de democratização e lutas pelos direitos humanos, ao expandir e reforçar as esferas públicas da sociedade civil”.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
COLLINS, C. Chile a más de dos décadas de justicia de transición. Política /Revista de Ciência Política, v. 51, n. 2, p. 85, 2013.
CNVR. Informe de la Comisión Nacional de Verdad y Reconciliación. Santiago: Andros Impresores, Tomo I, 1996.
COMISIÓN PRESIDENCIAL. Informe de la Comisión Presidencial Asesora para la Calificación de Detenidos Desaparecidos, Ejecutados Políticos y Víctimas de Prisión Política y Tortura. Santiago, 2011
JELIN, E. Los trabajos de la memoria. Madrid: Siglo XXI, Memorias de la represión, 2002.
HUYSSEN, A. Resistência à memória: os usos e abusos do esquecimento público. In: BRAGANÇA, A.; MOREIRA, S. R. (Org.). Comunicação, acontecimento e memória. São Paulo: Intercom, 2005.
MEMORIA CHILENA. Comisión Nacional sobre Prisión Política y Tortura. 2004. Disponível em: . Acesso em: 10 nov. 2017.
MÉNDEZ, J. E. Los médios y los fines en la política internacional. Res. Diplomatica, Segunda Epoca. Derechos humanos y un nuevo orden global, n. 2, p. 7, dez. 2007.
RONIGER, L.; SZNAJDER, M. O legado de violações dos direitos humanos no Cone Sul: Argentina, Chile e Uruguai. Tradução de Margarida Goldsztajn. São Paulo: Perspectiva, 2004.
TAYLER, W. La problematica de la impunidad y su tratamiento en las naciones unidas: notas para la reflexión. 1996. Disponível em: . Acesso em: 17 ago. 2017.