Resumen de ponencia
As instituições jurídicas no golpe brasileiro de 2016: contra um modelo de Estado... mas ainda capitalismo
Grupo de Trabajo CLACSO: Pensamiento jurídico crítico
*Luiz Ismael Pereira
O objetivo deste trabalho é analisar o papel das instituições jurídicas no processo do golpe brasileiro de 2016, em especial seu papel predominante para a alternância do projeto político-econômico vigente desde o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).
O impedimento da presidenta Dilma Roussef em seu segundo mandato significou a deposição de um projeto ambíguo: embora o Brasil de Lula e Dilma se apresente como um governo desenvolvimentista, marcado pela forte presença do Estado na economia e na tarefa de redução das desigualdades, onde se destacam as políticas de transferência de renda, habitação, educação básica, superior e técnica, bem como a consolidação de melhorias na saúde pública, também significou o cumprimento de parte da chamada cartilha do Consenso de Washington (MASCARO: 2017).
A crise do capital que varre o mundo a partir de 2008, somada a uma crise social, com a ascensão de um pensamento político de direita na população e uma crise política (PEREIRA & CALDAS: 2017), com escândalos de corrupção em diversos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, determinam a denúncia de atos de gestão como passíveis de criminalização em crescente processo de judicialização da política.
As críticas ao processo de afastamento e impedimento da presidenta Dilma Roussef, um verdadeiro golpe parlamentar (OVERNEY: 2016; BRAZ: 2017; ALBUQUERQUE & MENEZES: 2017; DOMINGUES: 2017; BASTOS: 2017; SILVA, PIRES & PEREIRA: 2016; TAVARES, BERGER & VAZ: 2016), estão ligadas exatamente ao caráter utilitarista das instituições jurídicas no processo: o Poder Judiciário, representado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal participou como presidente do julgamento político; a inexistência de provas de crime de responsabilidade ficou clara com a aprovação da Lei federal nº 13.332, de 1º de setembro de 2016, que institucionaliza as chamadas “pedaladas fiscais”, principal fundamento do impedimento; e, por fim, o respeito formal ao devido processo legal. Durante o processo de crise que se estendeu pelos anos de 2015 e 2016, surge a proposta de alteração do projeto político-econômico vencedor das eleições de 2014 por um novo, o chamado “Ponte para o Futuro”, apresentado pelo então Vice-presidente Michel Temer em 2015.
O tom inicial desse novo momento é dado pelas seguintes medidas: retirada do projeto de autonomia da Petrobrás (empresa estatal detentora, desde o Governo de Getúlio Vargas, pelo monopólio da exploração e comercialização do petróleo no país) como fundamental para o desenvolvimento brasileiro (Lei Federal nº 13.365, de 31 de novembro de 2016); congelamento dos gastos públicos por 20 anos (Proposta de Emenda Constitucional nº 241/2016, na Câmara dos Deputados; e nº 55/2016, no Senado Federal); reforma do sistema previdenciários (Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016 – Câmara dos Deputados) e, por fim, a reforma do currículo do ensino básico (Medida Provisória nº 746/2016).
O problema de pesquisa está relacionado à compreensão do papel da aparência de legalidade como substituta da legitimidade política-econômica para o impedimento da presidente Dilma. Para tanto, são analisados o papel das instituições jurídicas na retirada da chefe do Poder Executivo, papel este que está muitas vezes relacionado à ideologia como prática material ligada no processo judicial; o projeto político-econômico que se instala desde seu afastamento, que se demonstra também um capitalismo que privilegia as classes mais ricas, haja vista que ambos os modelos mantiveram a estrutura de taxação diminuta para a classe dona dos meios de produção, bem como não realizaram uma profunda reforma agrária no país; bem como as possíveis consequências sobre os objetivos da República Federativa do Brasil, resumidos no art. 3º da Constituição Federal de 1988, mas que não resultam em uma modificação nas estruturas sociais capitalistas no país, como o desenvolvimento regional, a diminuição – não o fim – das desigualdades, bem como a liberdade inerente à forma de reprodução das relações sociais capitalistas.