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Resumen de ponencia
Estado, forças armadas e narcotráfico: a gramática política da segurança interna no México

*Davyd Souza



Este trabalho é parte de uma pesquisa mais ampla que ora vem sendo desenvolvida no Curso de Doutoramento em Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – PPGS/UFRGS. O presente estudo se propõe a investigar a participação do Poder Militar na questão da segurança interna no México, mais precisamente o emprego das forças armadas no combate ao narcotráfico e à criminalidade organizada. Tomamos como ponto de partida e reflexão a aprovação da Ley de Seguridad Interna do México e seu reflexo na sustentação e legitimação política e jurídica da atuação das forças armadas no papel de polícia. Neste sentido, é fundamental considerarmos a constituição de uma nova ordem social latino-americana, pós-Guerra Fria, em que as forças armadas assumem novas “missões”, dentre elas o combate ao crime organizado e ao terrorismo (Castro Silva, 2004). A emergência de uma nova ordem social nas américas impôs uma revisão da concepção de segurança na região, reorientando a atuação das forças armadas para o enfrentamento das “novas ameaças” surgidas no contexto do neoliberalismo e da globalização econômica. Esta nova ordem social é marcada por uma conflitualidade social bastante diversa, incluindo aí o conflito político e armado entre o Estado e o crime organizado, especialmente aquele associado ao narcotráfico. Com o alargamento do conceito de segurança, a definição tradicional de segurança ocidental tende a ir além da orientação externa. Ayoob (1995) propõe uma definição política centrada na própria formação do Estado. Para este autor, “[...] segurança e insegurança é definida em relação às vulnerabilidades – tanto internas como externas – que ameaçam ou têm o potencial de derrubar ou enfraquecer as estruturas estatais – sejam territoriais, sejam institucionais – e os regimes de governo” (p. 9). Esta concepção de segurança privilegia a dimensão política inerente à própria formação do Estado, isto é, à própria concentração de poder político por parte deste agente. A revisão da concepção de segurança com foco não apenas nas “ameaças” externas, mas também internas, cujas consequências são de grandes significados para o poder estatal, revela a reivindicação deste agente político quanto ao monopólio do uso da força física legítima, seja efetiva ou potencial, dentro dos limites de um determinado território (Weber, 2014). A perspectiva da segurança interna coloca em relevo não apenas a proteção dos indivíduos, mas também das instituições, dos poderes constitucionais, trazendo à tona a soberania do poder do Estado e sua luta política pela imposição de uma dada ordem social e forma de dominação que concorre com aquela imposta pela criminalidade organizada, como é o caso do narcotráfico, cujas dimensões transfronteiriças atravessam os Estados nacionais, corroborando para a constituição de uma ordem social, política e econômica profundamente fraturada. Partimos, portanto, do estudo desta nova ordem social latino-americana a fim de compreendermos a emergência deste conflito político entre o Estado e o crime organizado. Nesta investigação, interessa-nos refletir sobre aquilo que chamamos de gramática política da segurança interna, compreendida como um conjunto de prescrições e regras que determinam o uso das forças armadas e das demais forças de segurança do Estado no combate à criminalidade organizada e ao narcotráfico. A investigação se detém sobre o conjunto destas regras, prescrições e fundamentações, cuja natureza política, ideológica e jurídica, representa a base de legitimação do emprego da força, isto é, da violência efetiva ou potencial do Estado. Daí a necessidade de uma análise sociológica da Ley de Seguridad Interna do México em cuja gramática reside as pretensões de poder e dominação do Estado, bem como sua orientação maior para a organização da ordem política pretensamente legítima. A gramática política da segurança é fundamentalmente uma gramática do poder e da dominação do Estado, pois a política de segurança constitui uma atividade decisiva e central para a política e para a governamentalidade do conjunto da população dentro de determinado território (Foucault, 2005). Trata-se de um mecanismo de controle social e de exercício de poder e dominação apoiado na ordem jurídica. Neste contexto, a pesquisa parte da seguinte questão-problema: quais as condições, os elementos fundantes, as regras, as prescrições, os dispositivos, as táticas e estratégias, que regulam e legitimam o emprego das forças armadas e o uso da violência efetiva ou potencial no combate ao narcotráfico e à criminalidade organizada no México? Neste sentido, qual o papel da Ley de Seguridad Interna no México na definição do emprego das forças armadas e na delimitação das fronteiras da violência estatal, isto é, dos limites de sua aplicação, alcance, objetivo e intensidade? Em que condições e circunstâncias as fronteiras da violência estatal e do crime organizado se interpenetram? Quais as consequências disto? Finalmente, poderíamos indagar: quais as implicações da Ley de Seguridad Interna e do emprego das forças armadas para a preservação do regime político no México?




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* Souza
Programa de Pos-Graduaçao em Sociologia. Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas. Universidade Federal de Rio Grande do Sul - PPS/UFRGS. Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil