A violência conjugal contra as mulheres é um fenômeno equânime. Diferentemente das violências relacionadas à criminalidade urbana, que possuem uma recorrência de perfil socioeconômico dos envolvidos (no caso, pobres e de periferia), a violência de gênero contra mulheres que ocorre na seara das relações íntimo-afetivas é comum em todas as classes sociais. Mesmo assim, trata-se de um fenômeno que apresenta dimensões econômicas relevantes, especialmente no que diz respeito à capacidade de agência e, consequente, possibilidade de emancipação feminina dessas situações.
Sendo assim, os fatores econômicos e culturais que compõem a sociedade em relações desiguais entre homens e mulheres sustentam não somente a violência nas relações conjugais, como, em muitos casos, a permanência das mulheres nessas. Interessado em compreender como as condições materiais e simbólicas operam nas situações de permanência e emancipação das mulheres de situações de violência conjugal, esta pesquisa investigou as potencialidades e limites, nesses processos, de uma política pública brasileira de transferência de renda que prioriza as mulheres pelo benefício, o Programa Bolsa Família.
Duas evidências sociológicas compõem esta conjuntura. De um lado, o caráter econômico das desigualdades de gênero, que configura a vulnerabilidade financeira como um comum obstáculo às possibilidades das mulheres em situação de violência conjugal romperem com estas situações (CHERON;SEVERO, 2010; GOMES et al, 2012; SOUZA; ROS, 2006), sendo considerada por algumas pesquisadoras como o principal motivo para as mulheres suportarem os casos de violência conjugal (LARRAURI, 2008). E, de outro lado, os sugeridos impactos do Programa Bolsa Família na autonomia e no empoderamento econômico, interpessoal e sociocultural das mulheres titulares (REGO;PINZANI, 2014; RODRIGUES et al, 2015; SUÁREZ;LIBARDONI, 2007).
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O programa integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como cerne de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita até R$ 85,00 mensais (extremamente pobres), ou entre R$ 85,01 e R$ 170,00 (pobres) desde que tenham em sua composição gestantes, crianças ou adolescentes. O benefício básico é de R$ 85,00 mensais (pago apenas para famílias em extrema pobreza) e os benefícios variáveis (até cinco por família) são de R$ 39,00 mensais pagos por crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade, gestante e nutriz (crianças com idade entre zero e seis meses, para reforçar a alimentação do bebê). Através da transferência de renda, condicionalidades e ações e programas complementares, o Bolsa Família busca promover o alívio imediato da pobreza, o reforço ao acesso de direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social, e a superação da situação de vulnerabilidade das famílias, conforme o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS, 2015).
O Programa foi promulgado em outubro de 2003 e pela Lei nº. 10.836, de 9 de janeiro de 2004, na primeira gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, unificando os Programas de Garantia de Renda Mínima (PGRM) – Bolsa Alimentação, Bolsa Escola e Programa Auxílio-Gás. Conforme o decreto nº. 5.209/04, que regulamenta a Lei nº. 10.836/04, “o titular do benefício do Programa Bolsa Família será preferencialmente a mulher, devendo, quando possível, ser ela previamente indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento”. De acordo com os dados de 2014 do antigo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que podem ser visualizados no gráfico a seguir, do total das famílias atendidas nacionalmente pelo programa, 93% são chefiadas por mulheres.
A pesquisa, de caráter qualitativa, abrangeu entrevistas em profundidade com mulheres beneficiárias do Programa e com histórico de violência conjugal. Os resultados foram analisados através de um arcabouço conceitual que articula a Teoria da Justiça de Nancy Fraser e a Teoria das Capacidades Humanas de Amartya Sen, e evidenciaram que , enquanto o gênero se constitui em uma coletividade que sofre tanto de injustiça cultural como de injustiça econômica, os bens distribuídos por uma política de transferência de renda, cuja titularidade é majoritariamente feminina, podem se converter em capacidades no reconhecimento das desigualdades de gênero e na emancipação das mulheres das situações de violência nas relações conjugais.
Todavia, as possibilidades da titularidade feminina no programa de transferência de renda Bolsa Família sobre a capacidade de agência e emancipação das mulheres das situações de violência nas relações conjugais são condicionadas por fatores de ordem cultural e pessoal, ligados, por exemplo, à compreensão dessas situações como violações de direitos, à independência emocional frente ao companheiro, às redes de apoio pessoal e de serviços com que as mulheres contam e as diferentes opressões interseccionais a que estão sujeitas. Essas, por sua vez, estão relacionadas com as interseccionalidades de gênero, além de classe social, com raça, geração, localização, etc. Condições como estas podem potencializar positivamente, neutralizar ou até mesmo anular os efeitos do programa neste processo.
Ademais, a redistribuição possibilita o reconhecimento das desigualdades de gênero através da renda monetária às mulheres, mas pode reafirmá-las com as condicionalidades na exclusiva responsabilidade delas. De um lado há a funcionalização do papel de mãe, de outro a mobilização de parcelas de poder na relação conjugal que, através de oportunidades, pode resultar em um processo de emancipação de relacionamentos violentos. Assim, a relação entre o reforço do papel maternal e o empoderamento feminino opera em tensão, mas não de forma excludente e que a capacidade de escolha (SEN, 2002) e a concepção de maternidade com pressupostos feministas (O’REILLY, 2005) sustentam esta relação. Nesses aspectos, paradoxalmente, enquanto o papel de gênero maternal possa ser reforçado, o de esposa possa ser aliviado, desencadeando o processo de emancipação das situações de violência.