O TALÃO DO PRODUTOR QUILOMBOLA E A LUTA POR SENTIDOS DE JUSTIÇA
As políticas de reconhecimento étnico-racial e territorial quilombolas são sustentadas a partir da existência de um direito assegurado na Constituição Federal de 1988, num contexto político de reabertura democrática em que foi garantido um rol ampliado de direitos sociais e coletivos que estavam até então invisíveis (BRASIL, 1988; ARRUTTI, 2008; FIGUEIREDO, 2008; JARDIM e LOPEZ, 2013). Dentre os quais, a partir da luta do movimento negro, o direito da titulação definitiva das terras dos remanescentes de quilombos (os e as quilombolas), consignada no Artigo 68 da Ação das Disposições Contrárias e Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (BRASIL,1988).
A partir desse marco constitucional, o Estado avançou no reconhecimento e na efetivação de algumas políticas públicas em relação aos direitos territoriais previstos. Entretanto, ainda há um hiato muito significativo entre o direito fundamental garantido constitucionalmente e o cumprimento da obrigação do Estado Brasileiro em titular as terras dos remanescentes de quilombos. A não titulação das terras permanece sendo um obstáculo histórico e secular ao acesso às políticas sociais que derivam do direito constitucional dos remanescentes de quilombos no Brasil. Elucidativo disso é o não acesso dos e das quilombolas ao Talão de Notas Fiscais (ou Bloco) do Produtor Rural, que é um documento emitido diante de uma matrícula de propriedade da terra, ou de um contrato de arrendamento (RIO GRANDE DO SUL, 2001). No entanto, na grande maioria dos casos, os quilombolas agricultores não possuem o título de domínio da terra.
O Talão do Produtor é um documento fiscal e previdenciário que é fornecido aos produtores rurais para a comercialização de produtos agrícolas e agropecuários. Em algumas situações, que já deparei-me, os e as quilombolas já tiveram o Talão de Notas Fiscais do Produtor por algum momento, mas ao não conseguirem mais arrendar a terra o perderam. Um das políticas públicas, dentre várias, que são impossibilitadas pela sua falta é a venda de produtos para a merenda escolar, conforme estabelece a Lei n° 11.497/2009 que determina que 30% (trinta) dos produtos utilizados provenham da agricultura familiar. Ao Talão de Notas Fiscais do Produtor estão vinculadas a totalidade das políticas de créditos, muitos serviços públicos e direitos. É o documento que comprova que há uma atividade produtiva rural sendo desenvolvida. Nesse sentido, não é exagero pensar que funciona como uma espécie de carteira de trabalho e, até mesmo, de identidade para quem produz na agricultura.
A pesquisa desenvolvida abordou a luta dos e das quilombolas da Comunidade Quilombola do Limoeiro, no litoral sul do Rio Grande do Sul, pelo acesso ao Talão do Produtor Rural, já que diante da situação de esbulho e vulnerabilidade territorial não possuem matrículas de domínio, a qual é exigida para a obtenção do referido documento fiscal e previdenciário. Nesse contexto, em 2010, junto com a luta por regularização fundiária, a qual jamais abdicaram, eles desencadearam um processo de ativismo junto à prefeitura municipal de Palmares do Sul para que houvesse o reconhecimento deles e delas como produtores e produtoras e que, consequentemente, tivessem acesso ao Talão do Produtor. Houve êxito nesta ação empreendida pela Associação Quilombola do Limoeiro, e a prefeitura aceitou preencher o campo do formulário destinado ao número da matrícula da terra com o número do processo administrativo do INCRA, que é repetido em todos os formulários de emissão de talões. Essa iniciativa foi, e é, inédita no Rio Grande do Sul.
Nessa situação de pesquisa, em que há um nítido protagonismo quilombola, interessa-me inicialmente cartografar: como se deu esse processo de organização política? Como foi o engajamento do conjunto da comunidade? Quais conhecimentos e saberes foram acionados? Quais parcerias foram buscadas e quais as dificuldades encontradas? Da mesma forma, interessa-me a avaliação que fazem desta conquista no presente, no sentido de qual significado teve para eles ter essa autorização de pequenos produtores rurais aptos à comercialização de sua produção? Esse fato favoreceu a luta por reconhecimento não concluído de suas terras? A partir dessas questões, acredito que eu possa mapear as percepções dos e das quilombolas acerca das relações de “desenvolvimento rural”, no contexto de vulnerabilidade social e, especialmente, fundiária que vivem historicamente e no presente.
Analisei o significado político e econômico atribuído pelos e pelas quilombolas ao acesso ao Talão de Notas Fiscais do Produtor. Político na medida que refere-se ao acesso a um direito que lhes é negado, e econômico no sentido do reconhecimento de suas atividades produtivas como forma de acesso a variadas políticas públicas, a crédito e à previdência.
Parti da hipótese de que o anseio recorrente dos e das quilombolas pelo acesso ao Talão de Notas Fiscais do Produtor está relacionado a um sentimento de reconhecimento jurídico, enquanto pessoas que produzem e possuem aptidões e uso objetivo da terra. Dessa forma, a não emissão deste documento comum aos ‘produtores’, veda a afirmação dessa situação fática de produção da vida a partir da terra e reforça a visão de que eles vivem isolados e são inaptos (ANJOS, 2003).
Objetivos:
a) Cartografar e analisar a possível relação entre: a luta quilombola pelo acesso à emissão do Talão de Notas Fiscais do Produtor com a luta por sentidos de justiça e contra a invisibilidade jurídica econômica e política vigente;
b) Cartografar os Saberes acionados pelos quilombolas para fundamentar e empoderar as suas ações políticas;
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
De forma específica, no caso da comunidade quilombola do Limoeiro, busquei entender como foi construída a ação política para criar uma solução para a emissão desse documento. Para tanto, busquei quais foram os recursos que agenciaram para alcançar esse direito e também quais ‘crenças’ e convicções, acerca de um direito que lhes era devido, foram por eles e elas acionadas, e também reconstituir como esse processo político se deu junto à prefeitura.
Além da inserção etnográfica facilitada pelo meu trabalho como técnica no INCRA na política pública quilombola, realizei entrevistas semiestruturadas e não estruturadas. Diferentes métodos e procedimentos qualitativos foram adotados, em diferentes momentos da pesquisa, tais como: pesquisa de trajetórias e histórias de vida, recursos visuais (MAY, 2004) e técnicas de cartografia social, dentre outros.
RESULTADOS:
Constatei que a afirmação da luta pelo direito ao acesso ao Talão do Produtor para os quilombolas do Limoeiro tem teve relação direta coma afirmação da inter-relação que possuem com a terra, como meio de produção da vida e também com a condição de agricultores que têm aptidões agropecuárias, as quais são ancestralmente construídas e reafirmadas como um elemento central na luta pela identificação, delimitação e reconhecimento jurídico de seus territórios. Dessa forma, a luta pelo Talão do Produtor está inserida na luta pelas condições de reprodução física, econômica e cultural dessa Comunidade. Da mesma forma, constatei que os saberes advindos da relação de reciprocidade com o território e a aprendizagem desenvolvida no processo de organização da Associação Quilombola foram decisivos para que eles construíssem as condições para acessar os agentes e órgãos públicos e garantir que a questão fosse incluída na ‘agenda’ governamental.
REFERÊNCIAS
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ANJOS, José Carlos Gomes dos. Raça e pobreza rural no Brasil Meridional: a comunidade de São Miguel dos Pretos – um estudo de caso. Teoria e Pesquisa, São Carlos, Universidade Federal de São Carlos, v. 1, n. 42/43, p. 199-220, jan./jul. 2003.
ARRUTI, José Maurício. “Quilombos”. In: Raça: Perspectivas Antropológicas. [org.Osmundo Pinho]. ABA / Ed. Unicamp / EDUFBA.2008.
BARTH, F. Grupos Étnicos e suas fronteiras. In: POUTIGNAT, P. Teorias da etnicidade. Seguido de grupos étnicos e suas fronteiras de Fredrik Barth, Philippe Poutignat, Jocelyne Streiff-Fenard. Tradução de Elcio Fernandes. São Paulo: UNESP, 1998.
BRASIL. Constituição de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília. 1988.
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JARDIM, Denise F. & LÓPEZ, Laura C. Políticas da Diversidade: (In) visibilidades, pluralidade e cidadania em uma perspectiva antropológica. Porto Alegre, Ed. Da UFRGS. 2013.
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