Em países que passaram por graves violações aos direitos humanos, impõe-se a tarefa de normalização do passado. Há uma tentativa de estabelecer uma memória que dê sentido ao horror vivido. A partir de suas experiências e de suas especificidades, cada país construirá soluções para o enfrentamento do evento traumático e para consolidação da democracia. (Elizabeth Jelin)
A justiça de transição analisa diversas formas de se encarar o legado deixado pelo desrespeito aos direitos humanos. Ela está associada a períodos de mudança política e apresenta respostas jurídicas para enfrentar os erros de regimes repressivos (Rui Teitel). Pode ser definida como uma justiça adaptada a sociedades que enfrentam situações de violência prejudiciais à coesão social e à estabilidade política (Renan Quinalha).
As estratégias adotadas buscam promover os direitos humanos violados e estabelecer instituições e práticas democráticas. Podem possuir um caráter retrospectivo, no sentido de reparar o que já foi feito, e prospectivo, de impedir a repetição do passado de violência. Possui cinco eixos centrais: verdade, memória, justiça, reparação e questão institucionais. Os mecanismos que utiliza são judiciais e extrajudiciais. (Renan Quinalha)
Um dos principais instrumentos dessa justiça, na busca pelo estabelecimento da memória e da verdade, é a criação de comissões da verdade. Adotadas em diversas experiências transicionais, são ferramentas importantes para construir uma lembrança autorizada sobre o passado, superar a negação oficial das violências, identificar os promotores e as vítimas das atrocidades, propor medidas para não repetição do período e criar uma memória comum sobre ele.
Entre os anos de 1980 e 2000, o Peru viveu a fase mais sangrenta de sua história desde a independência. O conflito interno, iniciado pela decisão do Partido Comunista do Peru – Sendero Luminoso de instaurar uma luta armada, gerou massivas violações aos direitos humanos. Essas violações foram cometidas tanto por grupos subversivos, quanto pelo Estado peruano – através das forças armadas e de esquadrões da morte que funcionavam com o seu aval.
Em 1990, com a eleição de Alberto Fujimori, houve a intensificação do uso de métodos inconstitucionais com a justificativa de combate à subversão. Seu governo ficou caracterizado pelo desrespeito sistemático ao estado de direito. Em 5 de abril de 1992, um golpe dado pelo presidente, com apoio das forças armadas, fechou o Congresso, perseguiu opositores, interveio no poder judiciário, no Ministério Público e nos meios de comunicação. Em 2000, em meio a um escândalo de corrupção, Fujimori fugiu para o Japão.
O presidente do Congresso, Valentín Paniagua, assumiu o governo interino e iniciou um processo de retomada da democracia no país. A independência dos poderes foi recuperada e as leis de anistias, que existiam desde 1995, foram invalidadas. Em junho de 2001, criou-se a Comissão da Verdade e Reconciliação (CVR).
Os vinte anos de violência armada no Peru deixaram, aproximadamente, 69.280 vítimas fatais. As torturas, sequestros ilegais, violações sexuais, recrutamentos forçados de menores, deslocamentos de populações deixaram seus rastros na população peruana. Os crimes cometidos afetaram, em maior grau, os camponeses e indígenas das zonas rurais, historicamente os mais marginalizados do país. O trabalho da CVR resultou em um Informe Final, divulgado em agosto de 2003. Nesse documento, além de um relato das origens e motivações do conflito, foi feita uma série de recomendações a serem tomadas na tentativa de reparar o ocorrido.
O Plano Integral de Reparações nasceu como uma dessas recomendações e se transformou em lei em 2005. Essa proposta visava proporcionar suporte às vítimas – permitindo que pudessem possuir alguma perspectiva futura frente as violações que sofreram, restabelecer a confiança cívica entre os cidadãos e, também, para com as instituições. O PIR previa a compensação a vítimas individuais e a comunidades atingidas, buscando reparar os danos e reconhecer os direitos violados. Hoje, o país conta com programas de reparações simbólicas, econômicas, coletivas, em saúde, em educação, em habitação e em restituição dos direitos de cidadania.
A partir do exposto acima, propõe-se investigar como estão sendo implantados os programas do PIR. O objetivo é analisar se o país tem adotado as recomendações da CVR e se tem avançado na oferta de reparação para as milhares de vítimas do conflito armado. A metodologia utilizada é a análise documental, feita através de pesquisa no Informe final da CVR, em legislações e em relatórios de balanços dos programas – divulgados nos sites do Ministério da Justiça e Direitos Humanos e da Defensoria do Povo.
Quanto aos resultados iniciais, verifica-se que as medidas seguem sendo realizadas pelos governos, ainda que atinjam poucas pessoas se comparado ao número expressivo de afetados – mais de 180 mil vítimas diretas e indiretas.
A impossibilidade de membros de organizações subversivas e de pessoas que tenham cometido ou incitado o terrorismo serem aceitas como vítimas ainda é uma barreira que se impõe a um efetivo processo de reparações e demonstra a dificuldade de se entender os direitos humanos como inalienáveis. Outro problema é a confusão entre programas de reparação com programas sociais. A exigência de renda mínima ou de qualquer pré-requisito que não o de ter sido vítima do conflito retira o conteúdo de reparação das ações, o que prejudica e enfraquece o objetivo principal das políticas.
Atualmente, o PIR funciona de forma parcial e com medidas isoladas, que carecem de integralidade. Para que o país supere o seu passado, é preciso que esse passado seja reconhecido pela sociedade peruana e que se reconheça, também, as obrigações com as vítimas. Faz-se necessário avançar na garantia de reparações amplas e irrestritas, que devolvam à dignidade aos afetados, contribuam para a reconciliação do país e, também, para a superação da discriminação histórica das populações camponesa e indígena.