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Resumen de ponencia
“PARA QUE NUNCA MÁS SEA”: O Memorial da Democracia e a Pedagogia da Memória

*Antônio Fernando De Araújo Sá



No caso da débil democracia brasileira, marcada pela violência, a (in)justiça e a (des)memória, percebemos a manutenção de interesses, modos de pensar e agir vinculados aos “anos de chumbo” que teimam em permanecer como parte de nossa vida cotidiana. No contexto da efeméride dos 50 anos do golpe de 1964, quando algumas manifestações políticas das ruas brasileiras fizeram alusões simpáticas à ditadura militar, um conjunto de iniciativas memoriais propunha um desagravo a essas manifestações em Sergipe. Além da instalação da Comissão Estadual da Verdade “Paulo Barbosa Araújo”, em sete de julho de 2015, por meio do Decreto nº 30030/2015, o Conselho Superior da Universidade Federal de Sergipe, por unanimidade, aprovou proposta de construção de um memorial da democracia, destacando a resistência individual e coletiva daqueles que combateram o autoritarismo da ditadura militar.
A incipiência de lugares de memória relacionados à ditadura militar no Brasil reproduz as desigualdades regionais no processo de memorialização em torno da verdade e da justiça. No nordeste, temos monumentos em Alagoas (Monumento aos mortos, na Praça da Paz, localizada na Universidade Federal deste Estado), no Maranhão (Monumento a Ruy Frazão Soares, no Liceu Maranhense, em São Luís) e em Pernambuco (Monumento Tortura Nunca Mais, na Rua Aurora, Praça Padre Henrique, no Recife). No centro-oeste, existe apenas um monumento em Goiânia (Monumento aos perseguidos pela ditadura militar). Na região sul, em cada um dos estados foi construído lugares de memória, totalizando quatro memoriais, sendo dois deles no interior dos estados do Paraná (Apucarana) e Santa Catarina (Criciúma). A maioria dos lugares de memória se concentra na região sudeste, especialmente em São Paulo e Rio de Janeiro. Essa comunicação tem por objetivo relatar esse processo de construção do Memorial da Democracia, na Universidade Federal de Sergipe, inserindo-o nessas disputas da memória da ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985). Como lugar de memória, sua proposta se insere nos quadros da justiça transicional, articulando verdade, memória, justiça e direitos humanos, como manifestação de desagravo à política de esquecimento estabelecida durante a transição à democracia no Brasil e que o estabelecimento de uma política de memória pode colaborar para o aprofundamento da democracia entre nós.
Diferentemente dos outros países da região, no Brasil a fragmentada existência de uma política de memória tem impedido a articulação entre a rede de “lugares de memória” e projetos educacionais de transmissão intergeracional de valores democráticos e da construção de uma cultura política do “nunca mais” na construção de uma pedagogia pública dos lugares de memória.
Além de espaço de convivência social, consolidado pelo projeto urbanístico e arquitetônico, o memorial se propõe a articular aulas públicas e manifestações artísticas na construção de uma narrativa democrática sobre o direito à cidadania. Essa intencionalidade está associada a uma dimensão estética em que a convergência dos caminhos ao monumento central não remete ao realismo dos heróis nacionais, nem a literalidade das vítimas da ditadura militar, mas sim à cultura política do “nunca mais”, cuja interpretação fica a cargo da subjetividade de cada visitante do lugar.
Os múltiplos caminhos do memorial estão sinalizados com excertos de pensamentos relativos às experiências autoritárias do século XX construídos a partir de reflexões sobre o nazismo, o fascismo e as ditaduras militares do Cone Sul, mostrando, que mesmo estando em um espaço específico e delimitado da universidade, os sentidos do monumento ultrapassam os seus muros.
Como em outras propostas memoriais, o Memorial da Democracia pode exercer uma função eminentemente pedagógica de construção de uma consciência democrática e cidadã, na tentativa de evitar a política de esquecimento produzida pelo bloco histórico dominante durante o processo de transição à democracia no Brasil.
Portanto, a memória, como direito fundamental da cidadania, pode exercer papel relevante no processo incessante de consolidação da democracia e do desenvolvimento de uma cultura política de defesa dos direitos humanos, “para nunca más sea”.




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* Araújo Sá
Universidade Federal de Sergipe UFS. São Cristóvão, Brasil