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Resumen de ponencia
A REGULAÇÃO DO MERCADO DA MACONHA COMO ALTERNATIVA À PROIBIÇÃO: UM ESTUDO DO CASO URUGUAIO

*Hypolito Laura



A pesquisa objeto deste estudo pretende analisar o modelo uruguaio de regulação do mercado da maconha, aprovado no final de 2013, como possibilidade de implementação de políticas públicas de controle de drogas alternativas em relação àquelas determinadas pela lógica proibicionista. A população carcerária mundial tem crescido de forma constante e intensa desde os anos 90, e uma fração significativa deste montante é representada por indivíduos que respondem a delitos envolvendo tráfico e outras condutas relacionadas às legislações penais de drogas.
Deste modo, ao se considerar que o encarceramento em massa serve como forma de contenção social de grupos mais vulneráveis e que existe uma seletividade que opera no mecanismo de escolha de quais serão os personagens responsáveis pelo preenchimento destes sistemas prisionais defasados, não há como não apreender que a criminalização da produção, do comércio e do consumo de substâncias consideradas ilícitas contribua de forma direta para estes danos sociais. Isso, posto que a grande maioria dos indivíduos que respondem penalmente pelo delito de tráfico são jovens e pertencentes das camadas mais empobrecidas da sociedade (BOITEUX et al. 2009).
Sendo estes fatos percebidos, se faz necessária a reflexão acerca de novos modelos que rompam com o paradigma proibidor, como o escolhido para objeto de estudo do presente trabalho: o modelo uruguaio. A presente pesquisa se faz relevante, visto que o Uruguai se trata do primeiro país no mundo que, através de mecanismos democráticos de decisão, optou por reconhecer a necessidade de mudança no campo da política de drogas ao propor a implementação de uma nova forma de relação com a maconha, sem ceder para os setores mais conservadores de sua sociedade.
Por conta disso, o estudo procura compreender de que maneira foi possível no Uruguai a proposição, aprovação e implementação de um modelo inédito de regulação e controle estatal da cannabis, o qual rompe com o paradigma de proibição e tratamento criminal em relação à droga adotado por grande parte dos países. Assim, com a finalidade de responder a estas questões, o trabalho está estruturado em quatro partes.
A primeira aborda o crescimento do movimento antiproibicionista global e apresenta, a partir de conceitos adotados por Boiteux (2017), alguns modelos de controle de drogas alternativos ao proibicionista, tendo como destaque mudanças adotadas por cinco países: Portugal, Canadá, Colorado nos EUA, Holanda e Espanha. O critério para a escolha dos cinco modelos se deu em conta de que esses foram os principais países estudados pelos legisladores uruguaios para confeccionar o projeto de lei de regulação, objeto desta pesquisa.
O estudo das políticas em matéria de drogas implementadas nestas localidades pretende demonstrar que a adoção de alternativas ao proibicionismo a nível local motiva, inspira e ampara mudanças também a nível global. Assim, no sentido da importância das mudanças em política de drogas, a segunda parte apresenta o modelo uruguaio de controle e regulação do mercado da cannabis. Com finalidade de ampliar a compreensão acerca do modelo de regulação, realiza-se primeiramente uma breve reconstrução histórica da legislação de drogas do país.
Após, com respaldo nas entrevistas que foram realizadas para formar o campo desta pesquisa, reconstitui-se o caminho percorrido até a aprovação do projeto de lei de regulação em 2013, sob a perspectiva de cinco atores entrevistados e que participaram ativamente de todo o processo. Por fim, são apresentados aspectos referentes ao modelo aprovado, quanto a sua previsão legal e funcionamento, assim como acerca de sua atual situação, visto ter sido implementado há cerca de quatro anos.
Com o intuito de compreender quais foram as condições de possibilidade que permitiram ao Uruguai, em um momento em que o governo enfrentava uma forte demanda popular por segurança, propor a regulação do mercado da maconha e assim dar uma resposta estatal que não contemplasse a ampliação no campo do controle por meio de produções legislativas repreensivas, estigmatizantes e encarceradoras, a terceira parte do trabalho propõe pensar como a regulação foi possível.
Deste modo, tendo como ponto de partida a criação da matriz cidadã moderna no Uruguai (CAETANO, 2015), demonstra-se como ainda no início do século XX, no período chamado de batllismo, foram sedimentados alguns dos alicerces que permitiram a construção do país como hoje o conhecemos. Assim, são apresentados os antecedentes a longo prazo que possibilitaram a regulação, posto que as mudanças provenientes desta época resultaram em uma maior participação do Estado na vida dos cidadãos, que se deu por meio da integralização dos grupos sociais e da universalização da educação laica estatal e do acesso à saúde. Além de demonstrar como a cultura de regulações e estatizações no país foi construída e por que hoje faz parte do imaginário do povo uruguaio.
Esta etapa do trabalho, da mesma maneira, aponta como os partidos políticos no Uruguai batllista também cumpriram um importante papel, em conjunto com o Estado, no desenvolvimento democrático e na incorporação e na participação dos cidadãos uruguaios através do exercício do voto. Após, são apresentados os antecedentes a curto prazo, que foram possibilitados com a chegada da Frente Ampla no cenário político nacional em 2005 – que abriu espaço para o início de la era progresista (GARCÉ; YAFFÉ, 2014) no Uruguai – e com a vitória de Mujica para a presidência do país em 2010, visto que seu governo foi marcado pela expansão da agenda governamental dos direitos civis no Uruguai, dentre os quais está a regulação do mercado da maconha.
A quarta e última parte irá apresentar a parte empírica do trabalho, através dos aspectos metodológicos adotados para o desenvolvimento da pesquisa e das entrevistas realizadas em Montevidéu com atores chave do processo de desenvolvimento, aprovação e implementação da Lei nº 19.172 (URUGUAY, 2014) de regulação e controle do mercado da maconha no Uruguai. Através das falas provenientes das entrevistas semiestruturadas, essa etapa do estudo procura destacar quais são as percepções dos atores acerca do modelo de regulação e quais suas expectativas a partir de agora, momento em que a implementação da lei já está praticamente completa.
Acerca dos aspectos metodológicos adotados para a confecção do trabalho cabem algumas pontuações. Com o fim de se ter uma compreensão ampla do fenômeno estudado e com a pretensão de analisar o ambiente e as pessoas nele inseridas como um todo e não de forma a reduzi-los a variáveis, o enfoque qualitativo foi eleito como o mais apropriado. E, em vista de que a pesquisa qualitativa não necessariamente segue de maneira tão rígida as etapas assinaladas para o desenvolvimento da pesquisa, como ocorre no modo quantitativo (TRIVIÑOS, 2015), e que as informações colhidas são interpretadas e analisadas, foi perceptível uma mudança de foco no decorrer do desenvolvimento do trabalho.
Isso porque o enfoque qualitativo muitas vezes permite a apreciação de novas informações, que por consequência acarretam a necessidade de novas buscas de dados, o que faz com que as hipóteses pensadas em um primeiro momento possam ser deixadas de lado visto o surgimento de novas perspectivas, as quais mudam a rota do caminho da pesquisa (TRIVIÑOS, 2015).
Feitas estas considerações, cabe apontar o tipo de pesquisa qualitativa adotada. E, visto que buscou-se analisar profundamente o objeto desta investigação, foi efetuado um Estudo de Caso (TRIVIÑOS, 2015). Em face da finalidade de compreender o contexto e a situação em que o modelo uruguaio de regulação do mercado da maconha foi criado e sua implementação tornada possível, o estudo de caso foi confeccionado por meio das seguintes formas de coleta de dados: pesquisa bibliográfica, análise de documentos e de estatísticas oficiais e entrevistas semiestruturadas, as quais foram realizadas no Uruguai.
Acerca das entrevistas semiestruturadas, o grupo de informantes entrevistados (TRIVIÑOS, 2015) é contemplado por Sebastian Sabini, Deputado da Frente Ampla, membro da Comissión de Drogas y Addiciones com Fins Legislativos do Parlamento uruguaio e um dos maiores impulsionadores da lei de regulação; Julio Calzada, sociólogo e Secretário da Junta Nacional de Drogas durante a gestão de Mujica (2010-2015); Milton Romani, Secretário da Junta Nacional de Drogas no primeiro governo da Frente Ampla no país (2005-2009) e Embaixador do Uruguai na OEA, no mandato de Mujica; Augusto Vitae, integrante da Secretaria Nacional de Drogas da Presidência da República e atual presidente do IRCCA; e Martin Collazo, ativista, sociólogo e integrante do Monitor Cannabis, plataforma informativa vinculada à Faculdade de Ciências Sociais da Universidad de la República.
Assim, a partir desta perspectiva, modelos alternativos em matéria de controle de drogas – com o foco do trabalho no modelo uruguaio – permitem a elaboração de políticas públicas no campo de drogas com resultados mais eficientes. Isso porque tais modelos têm respaldo em fundamentos que propõem a valorização dos direitos humanos e da proteção dos usuários e não em abordagens repressivas e criminalizantes, como propõem as medidas resultantes das políticas com o enfoque proibicionista.
Na última década, mais do que nunca, foi perceptível um crescimento potente do movimento antiproibicionista a nível global, com os países latino-americanos na linha de frente do campo de combate. Desse modo, é importante destacar, valorizar e nutrir a força do país latino que assumiu mundialmente a posição de vanguarda em relação à política de drogas, qual seja, o Uruguai, que não coincidentemente foi o escolhido para este estudo.




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* Laura
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Pontificia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PPGCS/PUCRS. Porto Alegre, Brasil