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Resumen de ponencia
Memória e Direitos Humanos na redemocratização brasileira: lidando com o legado autoritário 30 anos depois

*Fernanda Raquel Abreu Silva



As reflexões sobre memória e esquecimento contribuem especialmente no debate acerca da justiça de transição, pois os estudos recentes dessa temática têm repensado o papel que a memória ocupa inserido no contexto do enfrentamento do passado autoritário. Compreendendo a justiça de transição como um espaço que exige exame aprofundado das relações entre passado e presente, nas quais perpassam memórias e perpetuam-se lacunas, o trabalho do pesquisador deve ser bastante cauteloso ao se inconformar com os hiatos deixados no presente pelas permanências do passado; considerando que as injustiças percebidas no hoje são frutos do silenciamento imposto a vozes outrora vencidas.
A "justiça de transição" se centrava em disposições dicotômicas: ignorar a violência do regime anterior ou reagir à violência através da punição. Em ambas concepções, o atingido é posto de lado e a sociedade se afasta desse processo; e uma maneira de irromper essa realidade seria incorporar a memória à percepção de justiça. Ao realizar esse movimento de incorporação da memória, revisamos o entendimento de justiça, trazendo o atingido para o cerne do debate: inclui-se o ausente.
A memória pode conferir novo significado aos fatos passados e, portanto, assume uma importância reparadora. Ao ser reconhecido, o atingido alcança a centralidade dessa justiça e sua presença se converte em parte fundamental da reflexão sobre o justo; a memória se tornaria, então, um instrumento reparador. Essa discussão abre espaço para o conceito de justiça anamnética, ou justiça memorial, do filósofo espanhol Reyes Mate, que sugere que memória e justiça sejam sinônimos (MATE, 2008, p. 26).
A proposta da justiça memorial seria analisar a redemocratização a partir da perspectiva do vencido. Transpor o olhar para aquele que teve seus projetos pessoais e coletivos interrompidos, privados de direito. A redenção que Mate propõe é a redenção do sentido, pois ainda que não se tenha garantia que a justiça será feita, a recordação dará sentido à injustiça passada e, assim, ao próprio passado. O esquecimento, dentro desse processo, seria o desprezo pelos "sem-nome" (MATE, 2011, p. 57). O apagamento de memórias, por sua vez, produz no presente imensos vácuos de compreensão.
Um trabalho que pretende discutir os usos da memória dentro de um determinado contexto de atualidade, deve refletir acerca da dimensão política desta memória. Considerando-a construída no presente, a memória cumpre um papel de alardear as injustiças arquivadas no passado. A partir da leitura que Mate faz de Benjamin, chega-se à conclusão que ao retomá-las, adquire-se poder messiânico, a partir do qual "a memória pode conseguir que, de geração em geração, se mantenha viva a consciência da injustiça passada e, portanto, a necessidade de que se faça justiça" (MATE, 2011, p. 103).
Na sexta tese em "Sobre o conceito de História", Benjamin (2012) nos diz que o investigador deve estar convencido de que "nem sequer os mortos estarão seguros se o inimigo vencer". Isto é, a história, essa contada sob o viés do vencedor, provoca uma segunda morte do atingido ao condená-lo ao esquecimento. Ao comentar essa mesma tese, Mate (2011, p. 157) desvenda que o esquecimento no sentido de não dar importância ao passado é sinônimo de injustiça. Esquecer o que se passou propositalmente, então, é tornar insignificante a história dos vencidos e assim matá-los novamente.
A memória, dessa forma, adquire um caráter de resistência pois se refere ao passado ausente. Um passado evitado e ignorado no qual o apagamento das experiências dos vencidos se torna um projeto de esquecimento intencional, a fim de garantir um presente que perpetue a vitória dos vencedores. É preciso identificar as lacunas deixadas por essa ausência, cavar à memória subterrânea, estranhar a naturalidade com que foi introjetado o esquecimento no presente.
Ao reconhecer a atualidade da injustiça passada, o pesquisador rompe com a continuidade histórica da versão dos vencedores. Esse rompimento cabe à geração atual, como Benjamin sugere na segunda tese, a geração do presente deve reclamar ao passado os seus direitos, atribuindo ao presente um poder redentor. Ao explicar o sentido e atualidade das teses de Benjamin, Mate comenta que, tendo em vista que as vítimas do passado não ressuscitarão, o que se torna factível é transformação da ideia que permanece sobre elas no hoje: pensar a memória de forma universal e integradora na medida em que confere valor a todo e qualquer indivíduo. A injustiça histórica permanece enquanto o atingido é silenciado.
O filósofo Castor Ruiz convida a pensar sobre a potência ética da justiça, a qual permite refletir sobre novas formas de sociabilidades e maneiras de sobrepujar a validade da ordem presente. Nela, aquele que fora injustiçado não pode ser esquecido uma vez que sua reminiscência é "parte constitutiva do sentido de justiça" (RUIZ, p. 8). Se a justiça, segundo o autor, for esvaziada de sua dimensão ética, ela apenas legitima a ordem estabelecida; torna-se meramente uma aplicação eficaz do direito. Nesse caso, o justo representa o que é legal e a injustiça com aquilo que rompe essa ordem.
Dessa maneira, a justiça deve ser associada à sua dimensão ética para que não fique restrita a atos procedimentais do direito. Nesta condição ética, a justiça torna-se crítica e capaz de julgar a própria ordem estabelecida visando a alteridade humana. Ruiz diz ainda que são as vítimas dessa ordem que proporcionam à justiça a crítica necessária à sua legitimidade. A memória se apresenta nesse contexto como uma condição necessária à justiça.
O esquecimento político, a injustiça histórica, permanece entre as gerações. É através da memória que os atingidos reivindicam por justiça. No caso das graves violações aos direitos humanos durante o período ditatorial brasileiro, esses atingidos – sejam diretos ou familiares – permanecem presentes e atuais. A memória seria portanto o instrumento político para alcançar a justiça.




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* Abreu Silva
Pontificia Universidade Católica do Rio de Janeiro PUC-Río. Rio de Janeiro, Brasil