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Resumen de ponencia
UMA POSSÍVEL AFROPERSPECTIVA CONSTITUCIONAL: A DESCOLONIZAÇÃO CURRICULAR A PARTIR DA EXPERIÊNCIA "DIREITOS EM MOVIMENTO"

*Clarissa Marques



O mundo moderno vem sendo apresentado a partir de uma lógica que nasce de seu próprio sistema, deixando as peculiaridades das experiências históricas e coloniais como um anexo a ser consultado a depender das contingências. Entretanto, uma outra história pode ser identificada. É a história do capitalismo histórico no “Mundo Atlântico” (MOORE, 2013) e suas modernidades coloniais, já que foram muitas e não apenas uma única construção moderna. Seus resultados emergem da dominação política, econômica e cultural e culminam na colonização do imaginário, o que terminou por provocar a marca da subalternidade (SPIVAK, 2010). A estrutura do poder capitalista, eurocêntrico e global organizou-se ao longo da história, distintamente, em dois eixos: a modernidade e o poder da colonialidade. Esta última terminou por proporcionar os meios e caminhos necessários à formação daquela "modernidade" (QUIJANO, 2005) a despeito das "outras modernidades", ou melhor, das modernidades coloniais. Ou seja, permitiu aos estados e capitais europeias enxergar o tempo como linear, o espaço como plano e a natureza como algo externo às relações humanas, consolidando o ideal capitalista da máxima apropriação. A referida máxima partiu da apropriação da força de trabalho e da natureza, mas promoveu, também, a colonização do imaginário, chegando ao que Aníbal Quijano chama de colonialidade do saber (1999). O eurocentrismo edificou o paradigma de ser ele a única perspectiva de conhecimento, afastando a produção intelectual africana e indígena (WALSH, 2007), ou seja, encobrindo a possibilidade de uma afro-epistemologia ou epistemologia indigenista e, por que não dizer uma epistemologia afro-indigenista, especialmente na América Latina. Nesse sentido, as missões que se afirmavam como descobridoras de novos territórios, e responsáveis por processos de desenvolvimento civilizatório, promoveram na verdade um violento e longo processo de "encobrimento" (DUSSEL, 1993) do que existia como original nas terras ditas "novas". O encobrimento voltou-se contra a possibilidade de uma outridade, do diverso, da pluralidade, acompanhado da invenção do ideal de "raça”, a partir da distinção da estrutura biológica e linguística quanto às comunidades originais, em um primeiro momento (DUSSEL, 1993), e em seguida aplicada também às populações africanas escravizadas em solo sul-americano. No rastro do processo "civilizatório-colonial" o capitalismo desenvolveu-se como um novo padrão global de controle da mão de obra, por meio de uma estrutura articulada de dominação de recursos naturais, produtos e força de trabalho. Em outras palavras, o colonizador desenvolveu uma dominação marcada, principalmente, por dois fatores: primeiro, a apropriação de espaços e exploração extensa de recursos naturais, interpretados como "natureza barata" (MOORE, 2014), uma vez que foram considerados como disponíveis e sem proprietários reconhecidos pela lógica global-totalizante; em segundo lugar, mas não menos devastador, a exploração-escravização dos povos tradicionais e, também, dos povos africanos considerados pela mesma lógica colonial como mercadorias disponíveis, ou seja, natureza também "barata". Nesse sentido, deu-se uma internalização dos valores da cultura dominante, neste caso, europeia. A tomar por esse parâmetro, é possível identificar um processo de aculturação, na forma de valores advindos da catequização e exploração colonial, as quais traziam uma perspectiva civilizadora e desenvolvimentista baseada na filosofia moderna e colonial eurocêntrica (DUSSEL, 1993). Dessa forma, as relações coloniais de exploração e dominação foram fortalecidas pela tríade superioridade-subalternidade-exclusão o que, por exemplo, vem perseguindo até hoje as comunidades remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais da América Latina. Ao lado disso, os sistemas jurídicos serviram de instrumento de dominação. As normas jurídicas tinham sua criação e aplicação com objetivo de manutenção do poder colonial, limitação e controle dos indivíduos e grupos originais, incluindo-se, por exemplo, o reconhecimento apenas do clássico modelo de propriedade privada. Destaca-se, assim, o conservadorismo que inspirou o direito durante a "modernidade", uma vez que o modelo prevalecente é, historicamente, de uma dogmática, centrada no sujeito individual proprietário de terras, a partir da declaração de direitos por meio de um ordenamento positivo que desconsiderou qualquer posse ancestral e originária das comunidades tradicionais, bem como qualquer outra forma de conhecimento e saber que não se encaixasse nos moldes eurocêntricos-dominantes. Nesse sentido, ressalta-se a influência dos pensadores e teóricos europeus na construção dos direitos e pesquisas jurídicas no Brasil. Dessa forma, é necessário reconhecer as limitações dos estudos do Direito, aqui em especial os estudos constitucionais, e vasculhar os pontos vulneráveis de seu discurso dogmático, tendo em vista que, os direitos são positivados e interpretados dentro dos próprios limites de sua vinculação histórica ao modelo de produção capitalista, ocidental e colonizador. Isso implica no questionamento das investigações pretensamente neutras sobre o constitucionalismo latino-americano, dado que existe um caráter “racializado” na normatização e interpretação que apresentam-se quase sempre acompanhadas pelo discurso da neutralidade (BALDI, 2014). Nesse sentido, o coletivo "Direitos em Movimento" (DIMO), fundado na Universidade de Pernambuco, Campus Arcoverde (Brasil), fundamenta-se a partir da emergência de uma produção acadêmica interessada no fortalecimento efetivo, daí seu caráter extensionista, de um diálogo Sul-Sul, entre as "várias Américas Latinas" e África, mediado por uma análise da produção científica em matéria jurídica e sociológica, discutida durante as atividades do Grupo de Pesquisa que inspirou o Projeto (Grupo de Estudos e Pesquisas Transdisciplinares sobre Meio Ambiente, Diversidade e Sociedade - GEPT/UPE/CNPq). A ideia consiste em investir na visibilidade de grupos, marcados como minorias e vulneráveis, por meio de ações críticas formuladas a partir de seus próprios anseios e sujeitos, acompanhadas do suporte jurídico necessário para o fortalecimento e legitimação dos "Direitos em Movimento" a serem observados. Nesse sentido, o DIMO, utilizando-se de uma rede de colaboradores (docentes, discentes, egressos, órgãos públicos e outras instituições) pretende ao longo de três anos, inicialmente, movimentar-se e apoiar comunidades marcadas pelos traços da vulnerabilidade, no intuito de colaborar para o processo de legitimação e autonomia desses grupos, a exemplo da primeira de suas ações: a participação da equipe DIMO no processo de formalização da comunidade Mundo Novo (Buíque-PE/Brasil) como Remanescente de Quilombo. Reconhecer formalmente uma comunidade como remanescente quilombola, conforme prevê a Constituição Federal Brasileira de 1988 e demais fontes normativas, com base na existência coletiva e étnica vinculada à terra, é dar início a um outro caminho que tenta desviar o rastro da subalternidade; é colocar os "Direitos em Movimento", a partir da atuação conjunta da rede antes mencionada, e colaborar para descolonização curricular dos cursos jurídicos brasileiros. Sob uma perspectiva teórica, as ações do Projeto "Direitos em Movimento" podem contribuir para a ampliação do debate sobre uma “afro-epistemologia” nos estudos sobre o constitucionalismo na graduação em Direito. O intuito é colaborar, do ponto de vista teórico-prático, com o ainda "silencioso" diálogo entre os estudos sobre memória ancestral, África, América Latina e a história constitucional no Brasil, sem excluir o debate sobre panorama contemporâneo da Constituição brasileira. Em outras palavras, permitir uma afroperspectiva (NOGUERA, 2015) constitucional a partir da descolonização curricular que em parte se dará, no caso da Universidade de Pernambuco, através da experiência do Projeto "Direitos em Movimento".




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* Marques
Universidade de Pernambuco UPE. Arcoverde, Brasil