O presente trabalho/pesquisa se apresenta como objeto de pesquisa do Grupo de Criminologia Critica Latino-americana que tem sido desenvolvido enquanto temática de pesquisa principal do coordenador, constituindo-se em objeto de pesquisa do estágio de pós-doutorado e também de 5 (cinco) orientandos de mestrado e 4 (quatro) em nível de graduação.
O grupo tem buscado se ocupar da compreensão da realidade problemática da prisão no Brasil atual em uma perspectiva de entender algumas de suas transformações no período neoliberal ou de significação e importância dessa instituição no atual modelo societário brasileiro a partir de uma analise estrutural.
Nesse sentido, parte-se do marco teórico da economia política da pena, e, portanto partindo da influência do materialismo histórico, que se apresenta como referencial na obra de Rusche e Kirchheimmer punição e estrutura social e também Cárcere e Fábrica de Dario Melossi e Massimo Pavarini; mas que não descuida da realidade própria latino-americana no cenário mundial e sua condição marginalidade, a partir do referencial da teoria da dependência que sobretudo contribui com a extração de mais-valia conjunta na sua forma relativa e absoluta conforme aponta Ruy Mauro Marini na obra subdesenvolvimento e revolução.
Essa pesquisa/estudo se volta então para a compreensão do que se entende por deslocamentos da problemática prisional no período neoliberal, assumindo essa dinâmica, múltiplas e diversas funções e enquanto instituição continua se apresentando como elemento fundamental da organização social, sobretudo na região de capitalismo periférico e dependente marcado pela profunda desigualdade social.
Nessa medida, o marco teórico da conta da função originária da prisão voltada para a produção de mão-de-obra como produto carcerário como apontado em Melossi e Pavarini; ou ainda de uma sociedade disciplinar como aponta Foucault a partir da ideia de instituições totais; no decorrer do século XX, e todas as transformações econômicas e sociais quando a parte do mundo desenvolvido vivenciava o estado de bem-estar social o discurso de altera e avança para a ideia de ressocialização, ou seja, não só produção de mão-de-obra, mas um processo de introjeção das normas e valores sociais da sociedade moderno-burguesa sob o palio da proteção e garantias da segurança jurídica proporcionada pelas legislações de regulamentação penitenciária.
Com a adoção do ideário neoliberal e da dinâmica do encarceramento em massa, passa a se falar em abandono do ideário da ressocialização, e com todos os riscos que isso apresenta como se verifica Pavarini (2009), e identifica-se a prisão como sendo o lócus de puro e simples isolamento e segregação de determinados grupos e classes de indivíduos, não assumindo qualquer outra função não sendo simplesmente o ideário da defesa social e da eliminação de indesejáveis.
Entretanto, o presente estudo trabalha com a hipótese de que o funcionamento da prisão orientado pela dinâmica neoliberal parece ser mais astuto, não se restringindo a função única de isolamento; mas sim desempenhando múltiplas funções e formas; apresentando-se diferentemente para distintos segmentos sociais – mantendo-se como uma instituição fundamental na organização e manutenção da forma burguesa de sociedade.
A isso que se chama de refuncionalização da pena de prisão, tendo em vista que ela se complexifica ainda mais no atual período, orientada criminologicamente pelo ideário da criminologia atuarial e eficientista – uma criminologia eminentemente administrativa – cuja dinâmica é ditada pelas tecnologias de controle administração de custos e governo dos corpos, assim como pela eficiência mercadológica desse controle tornado mercadoria.
Nesse sentido a dinâmica de controle social e penal assume a múltipla face que inicialmente se visualiza dividida entre o puro e simples isolamento dos indesejáveis de um lado, e de outro o uso do trabalho prisional como forma de construção de um exército de mão-de-obra semi-escrava, precária ou nem remunerada; ou ainda o avanço do controle penal sobre segmentos sociais considerados produtivos, cujo controle não se pretende privação da liberdade, mas nem por isso ser menos controle; ou por fim, o controle especialíssimo aplicado ou direcionado sobretudo aos segmentos considerados superiores e que se apresenta como um controle brando e que serve sobretudo como amenizador da critica da seletividade e do populismo midiático.
Por isso, parece que as formas de controle penal atualmente sugerem uma ideia de seletividade terciária, na medida em que já selecionou os bens de tutela (primária), seleciona desigualmente sobre quem recai (secundária), e terciaria quando seleciona seletivamente como atuar em relação aos selecionados, se aplica o puro e simples isolamento (quando não o próprio extermínio), ou se simplesmente aplica uma medida de apaziguamento midiático; ou se mantém um cidadão produtivo no mercado de trabalho.
Para concluir, o presente trabalho que se encontra em fase inicial, busca aportar elementos para contribuir com a compreensão do controle penal no Brasil atual inserido na dinâmica de encarceramento em massa e de gestão neoliberal dos corpos.
REFERÊNCIAS
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