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Resumen de ponencia
PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA ANCESTRAL INDÍGENA BRASILEIRA: DO “ENCOBRIMENTO” AOS EXÍLIOS FORÇADOS

*Ingrid Moura



A divisão do trabalho (mão de obra) no "sistema mundo moderno/colonial" (MIGNOLO, 2003), baseada na ideia de raça, contribuiu fortemente para a dominação e submissão dos povos colonizados, fazendo com que as raças tidas como inferiores fossem submetidas à escravidão ou servidão, ao passo que às consideradas superiores seria atribuído o trabalho assalariado (TORRES, 2008). Há de se mencionar também que reprimiram os meios de produção dos povos colonizados, impuseram sua cultura como dominante e expropriaram as terras. Afirmava-se que as populações das terras colonizadas não compreendiam a noção de propriedade privada, fazendo com que tais terras pudessem ser doadas livremente, pois não havia dono. Contemporaneamente, povos indígenas são exilados de suas terras ancestrais por não possuírem a titularidade da propriedade. Uma série de denúncias à Corte Interamericana de Direitos Humanos relata comportamentos estatais que alegam a ausência de propriedade, legitimando a expropriação. Vale ressaltar que no Sistema Regional Interamericano, o tema que apresenta um maior grau de peculiaridade é justamente a questão indígena, vez que pleiteia-se a garantia da identidade cultural e religiosa (MICHEL E DEITOS, 2017), bem como a proteção de direitos fundamentais a esses povos. Uma recente decisão da referida Corte condenou o Brasil no caso “Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil”. Trata-se de um caso que tramitou por 16 anos (desde 2002, ano em que houve a apresentação da petição perante a Comissão, até 2018, ano em que foi dada a sentença pela Corte). Com a análise desse caso, é possível perceber que a violação e o desrespeito aos povos indígenas ainda ocorre de forma latente e que o processo pelo qual se reconhecem essas violações é bastante lento, possibilitando uma maior abertura para condutas excludentes e opressoras por parte do Estado. Deve-se levar em consideração o vínculo com a terra, a importância do espaço geográfico para a continuidade da cultura dos povos indígenas, bem como a posse ancestral, a qual costuma ser anterior à colonização, época em que a concepção de propriedade privada era inexistente. Os povos indígenas sofreram e continuam sofrendo um processo de exclusão social e consequente marginalização em razão de possuírem cultura e modos de vida próprios, que diferem dos adotados por uma sociedade considerada dominante. Trata-se de uma opressão que ocorre desde o período do "encobrimento" (DUSSEL, 1993) colonial brasileiro, momento no qual foram forçados a abandonar suas terras e crenças em favor de uma cultura e sistema supostamente superiores e mais desenvolvidos, na sustentação de uma teoria de hierarquia cultural. Ressalta-se, ainda, a dificuldade encontrada para que haja a demarcação das terras ocupadas pelas comunidades tradicionais, vez que não há uma separação entre estas e terras estatais, fazendo com que sejam comuns alegações de que a terra pretendida já pertence ao Estado. Boaventura de Sousa Santos (2009) defende que, no pensamento moderno ocidental, há uma divisão, por meio de linhas, separando dois universos distintos (“deste lado da linha” e “do outro lado da linha”). Tal pensamento é entendido pelo autor como abissal, vez que um universo não poderia coexistir com o outro. Aquele que se localiza “deste lado da linha” é considerado relevante, ao passo que “do outro lado da linha” há inexistência e invisibilidade. Sendo assim, os povos indígenas, com o processo colonial, passaram a viver “do outro lado da linha”, sendo considerados como inferiores, invisíveis e inexistentes. Somado a isso, há uma grande morosidade nos processos de demarcação de terras, morosidade esta aqui analisada no que diz respeito ao estado de Pernambuco, a exemplo das tribos Xucuru (Pesqueira/PE) e Atikum (Salgueiro/Carnaubeira da Penha). Nesta última, o processo de demarcação tramita há mais de dez anos. Um grupo da tribo Xucuru recebe pagamento de aluguel e de alimentação da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, deixando de produzir em razão da falta de terra para plantar. Percebe-se que essa situação afeta diretamente os povos indígenas, uma vez que estes se valem de agricultura de subsistência, a qual é prejudicada e, por vezes, até interrompida, em razão da ausência da demarcação. Apesar de haver um número ínfimo de áreas demarcadas no Nordeste (menos de 20%), este se destaca como a segunda região em população indígena no Brasil (27,8% do total), ocupando Pernambuco o quinto lugar no país (cerca de 40.000 índios), distribuídos em mais de 20 municípios. De acordo com dados da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, nenhuma terra indígena no estado de Pernambuco chegou a ser demarcada, encontrando-se todas, ainda, no procedimento de regularização. Isso importa dizer que tais terras, até então, foram apenas registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União, não estando autorizadas para demarcação física. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar os entraves para a manutenção da ancestralidade por parte da tutela jurídica ambiental brasileira, bem como explorar de que forma a problemática da territorialização afeta a memória e a cultura das comunidades indígenas dadas as consequências deixadas pelo capitalismo histórico. Partindo de um aporte decolonial e utilizando-se de autores como Walter Mignolo, Enrique Dussel, Boaventura de Sousa Santos e Ana Catarina Zema de Resende, propõe uma desconstrução do ideal moderno, oferecendo uma maior visibilidade ao conhecimento e à cultura latino-americana. Utiliza, para tal, uma metodologia qualitativa e explicativa, partindo de uma pesquisa bibliográfica e documental e de um método indutivo.




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* Moura
Universidade de Pernambuco UPE. Arcoverde, Brasil