O principal objetivo desta sessão é discutir, compartilhar reflexões, angústias, desafios e pensar e buscar coletivamente contribuições, a partir de uma perspectiva latino-americana, sobre as relações entre o pensamento crítico, o direito ambiental e o patrimônio biocultural da América Latina. Quais os sentidos, objetivos e metodologias de um direito ambiental baseado no pensamento crítico nesta parte do mundo?
A América Latina abriga ambientes inestimáveis, consistindo em patrimônio natural e cultural. Exemplos são a Amazonia, que 60% está localizada no Brasil; Cordilheira dos Andes, as montanhas mais altas fora do Himalaia; Pantanal, maior área úmida do mundo; Aquífero Guarani, maior reservatório de água potável; entre outros. Esses ecossistemas são habitados por uma diversidade de grupos sociais. No caso da Amazônia brasileira, cerca de 20 milhões de pessoas, grupos indígenas ou não, vivem na floresta. A América Latina é uma das regiões mais diversas do mundo. A diversidade biocultural latino-americana é um patrimônio.
No entanto, os ambientes latino-americanos estão sob pressão e em perigo. Os processos hegemônicos nesse estágio do capitalismo comprometem as bases materiais, espirituais e éticas das várias formas de vida no planeta, mas especialmente no sul. O Brasil é um exemplo que ilustra bem como a realidade latino-americana é constituída por processos que comprometem a vida. O Brasil é o líder mundial de assassinatos de ativistas ambientais, LGBTs e negros; líder mundial de consumo de agrotóxicos e desmatamento. Nos últimos anos, as mineradoras foram responsáveis por dois grandes “acidentes” no País. Em um mundo em que o fascismo avança novamente em novos formatos e as democracias se tornam vulneráveis pelo capitalismo e pela manipulação do Direito, qualquer forma de vida é ameaçada.
Neste contexto, quais são os papéis desempenhados pelo Direito ocidental e liberal? A natureza jurídica “tradicional” de comando e controle da lei ambiental é necessária para garantir que a natureza, que é considerada como um recurso, seja apropriada por aqueles que têm poderes políticos, econômicos e sociais. O Direito Ambiental, que nos seus primórdios ligados aos movimentos sociais possuía um caráter contestador, foi capturado pelas próprias formas jurídicas liberais. Como os demais ramos do próprio direito é um instrumento de realização e opressão do capitalismo. No Brasil, principalmente após o golpe parlamentar-judicial-midiático de 2016, resta evidente que o poder político capturado pelo poder econômico produziu e aprovou leis as quais flexibilizam e ou retiram os fundamentos do direito ambiental (Código Florestal, Programa de Privatização e Parcerias de Investimentos PPI, Licenciamento Ambiental, dentre outros). Para que as bases materiais e espirituais da vida possam existir é preciso descolonizar o Direito, superando os paradigmas da Modernidade.
O “Comportamento crítico”, como afirma Horkheimer, revela assimetrias de conhecimento e poder. A virada decolonial na América Latina descoloniza o imaginário, abre espaço para diferentes possibilidades de existência de vida no mundo, pensando e praticando o buen vivir. A teoria crítica em uma perspectiva decolonial requer a compreensão do contexto histórico e social da opressão. A experiência histórica de lutas concretas e indignação é base para análises de fenômenos como machismo, feminicídio, LGBT, assassinatos negros, pensamento colonial e escravo etc. Movimentos sociais e ambientais liderados por mulheres, LGBTs, negros, indígenas, ambientalistas, ativistas pós-humanos, entre outros, representam resistência aos avanços fascistas, à monocultura da mente, ao aprofundamento de diversas facetas do capitalismo nas formas de vida existentes, especialmente no sul. As lutas pelo reconhecimento legal, pela construção de novos direitos, pelo processo de reapropriação social de ambientes (Leff, 2017), buscando emancipação e justiça ambiental, são centrais para o ambientalismo crítico na América Latina. Quais são os papéis que o pensamento crítico e a teoria crítica do direito desempenham neste contexto?
Portanto, o direito ambiental crítico de Abya Ayala e Pindorama devem descolonizar as perspectivas imaginárias, para possibilitar que floresçam teorias e praxis descoloniais, que abordem de modo horizontal e sistêmico a natureza, a cultura, as questões de gênero, classe, raça, alicerçada nos movimentos sociais, que lutam por tornar visíveis, desestabilizar e transformar vidas utilizando o potencial emancipatório. do Direito (Sousa Santos), centradas na desconstrução e construção simultânea de novos paradigmas.