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Resumen de ponencia
Antígona e o Estado de Exceção Brasileiro: reflexões sobre a Ditadura Civil-Militar de 1964 e o Golpe Parlamentar de 2016.

*Bárbara Cristina Dos Santos Figueira




A tensão entre obediência e transgressão é uma problemática intrínseca ao humano e, desde a Grécia Antiga, tem na Tragédia Clássica sua maior expressão. Nela, nos defrontamos com a figura do herói que, por via tortuosa fatal ou inevitável, sobrepassa os limites estabelecidos pelas leis divinas ou humanas. O conflito principal, em sua expressão dramática e conceitual – o trágico, apresenta os conflitos inerentes à condição humana e o questionamento sobre os limites do poder instituído, problematizando assim a existência do homem e seu destino. O herói trágico, personagem central de uma tragédia, é aquele que, consciente ou não, transgride o poder superior do elemento objetivo, quer sejam as leis dos homens, dos deuses, ou, por fim, as imposições do destino.
Na presente comunicação dedicar-nos-emos à tragédia Antígona, de Sófocles (495- 406 a.C.), cujo conflito materializa-se na recusa de Antígona em aceitar a imposição do rei Creonte de manter insepulto seu irmão Polinices, o que configura uma ação de rebeldia da protagonista contra um governo tirano. Confirmando a máxima de que a tragédia nasce do mito visto através do olhar do cidadão, a obra atesta o ingresso da democracia na vida cotidiana do grego e o fim das tiranias.
O mito de Antígona está vinculado à casa dos descendentes de Lábdaco, rei de Tebas. Na versão da tragédia, a jovem é filha de Édipo e Jocasta, irmã de Ismene, Polinices e Etéocles. O caminho da personagem é marcado por provações e desgraças irreparáveis que a acompanham desde o momento de seu nascimento, sendo Antígona fruto do incesto praticado entre filho e mãe. Quando mais velha, assume a pesada missão de guiar seu pai Édipo (cego e banido de Tebas) em sua peregrinação, amparando-o até a morte, em Colono. Por fim, seu desafortunado destino prende-se às consequências do combate pelo poder em Tebas, no qual seus dois irmãos sucumbiram, amaldiçoados por Édipo, a quem expulsaram de Tebas, após terem descoberto os seus crimes. Mortos Polinices e Etéocles, o trono é ocupado pelo irmão de Jocasta, seu tio Creonte. Na condição de rei, Creonte promulga um decreto proibindo a prestação dos ritos fúnebres a Polinices, considerado inimigo da cidade. Antígona transgride a lei imposta por Creonte e liba o corpo de seu irmão, ainda que a pena para tal desobediência seja a morte. É no contexto deste último episódio que se desenvolve o drama que examinamos.
Na tragédia de Sófocles, a personagem emerge como uma mulher que luta pela justiça, alicerçada em leis maiores (as chamadas leis naturais, familiares, divinas e pan-helênicas) como um contraponto às imposições de um estado autoritário representado pela figura de Creonte. No contexto de uma cidade problemática, na qual são explorados os limites da intervenção de um governante nas questões religiosas, o conflito que se instaura entre a heroína e seu tio tem como núcleo a afirmação do direito e do dever naturais de realizar os devidos ritos funerários de um familiar morto versus a lei imposta por um soberano em busca da ordem.
A proibição de Creonte e a desobediência de Antígona desencadeiam uma densa trama, representada por vínculos e tensões entre a família e a cidade, o plano divino e o plano humano, a tirania e a democracia, o público e o privado, a lei do Estado e as leis divinas, o amor, a morte e a liberdade. Em seus 1.492 versos de métricas variadas, o drama enlaça questões fundamentais da reorganização sociopolítica de então, que, somadas ao cruzamento fatal de circunstâncias e às contradições insolúveis, fazem da obra um terreno fértil à essência do gênero trágico: duas forças legítimas e moralmente justificadas que se enfrentam, o que segundo o filósofo alemão Hegel, constituiria o cerne da estrutura dramática grega.
A complexidade e o entrosamento dos conflitos presentes em Antígona fizeram-na uma das tragédias mais admiradas e investigadas, especialmente no que diz respeito aos dois últimos séculos no ocidente. Pode-se inferir que fala acerca de um mundo em conflito, um quadro cindido entre as tradições ancestrais e uma nova ordem política. A obra recebeu atenção por parte de vários filósofos, artistas e historiadores da cultura, permitindo interpretações das mais variadas. Há quem tencione a obra a uma leitura política, como se verifica em Brecht – opção da qual comunga Anatol Rosenfeld, quando avalia que a personagem Antígona se converteu para sempre em símbolo do protesto contra a onipotência dos governantes. Alguns filólogos e comentadores tendem a exaltar o caráter tirânico de Creonte em oposição à natureza nobre de Antígona, como é o caso de Jebb, Reinhardt, Else, Müller e Kamerbeek. Em contrapartida, há estudiosos que priorizam diferentes nuances, como é o caso de Hölderlin, que ressalta o conflito jurídico presente na trama. O filósofo alemão Hegel empreendeu uma análise que consideramos mais complexa, dando relevo à contradição entre a divina lei natural e a lei da comunidade humana. Em outras palavras, o choque entre o “direito natural” e o “direito positivo”, cabendo à personagem Antígona a defesa das não escritas leis dos deuses e a Creonte, o direito positivo que rege a vida pública e assegura o bem da comunidade. Tal oposição tornou-se clássica nos estudos helenistas.
No entanto, a despeito dos séculos de interesse das ciências humanas pela tragédia, e ainda que Sófocles tenha se consagrado como vencedor inigualável dos concursos trágicos, não é supérfluo indagar: seria tal criação ainda capaz de fazer emergir questionamentos pertinentes ao contexto do século XXI?
Dessa forma, a fim de tecer conexões com o tempo presente, propomos um debate acerca da tragédia de Sófocles vinculado ao estudo das políticas da memória, especialmente no que tange ao ciclo de Ditaduras da América Latina. Especificamos ainda o desenvolvimento de reflexões acerca do caso de exceção brasileiro, cujos contornos mais visíveis manifestaram-se na Ditadura Civil-Militar Brasileira e, mais recentemente, no Golpe Parlamentar de 2016.
Compreendemos que a tragédia - em sua forma artística e política, tal qual uma instituição social, fora responsável por delinear novos elementos à organização da pólis, apresentando-se assim como uma reflexão gerada pela própria cidade acerca do nascimento da democracia. Nesse sentido, é possível afirmar que o processo reflexivo da tragédia se situa no confronto entre a liberdade e os poderes nela compreendidos, no debate político do homem perante si mesmo, seus atos, sua relação com a cidade e seu momento histórico. Tais características nos pareceram bastante favoráveis ao objetivo: investigar o percurso e as bases ideológicas que permitiram a continuidade da estrutura ditatorial aos dias de hoje. A monopolização dos instrumentos de violência pela mão do Estado, bem como a criminalização da pobreza, o sucateamento dos serviços públicos, a perseguição sistêmica aos modos insurgentes de organização e a negação de políticas efetivas de memória e reparação são exemplos da persistência do passado no presente.
Assim, acreditamos que debruçar-se sobre a tragédia de Sófocles se torna mais profícuo através do exercício de tecer conexões com a nossa própria história social e política, por identificar a tragédia como um elemento transmissor da memória, do saber das cidades, um elo de unificação entre o passado e o presente. Utilizando-nos das palavras de Albin Lesky, apontamos outro requisito, “com respeito a tudo aquilo a que devemos atribuir, na arte ou na vida, o grau de trágico, é que designamos por possibilidade de relação com o nosso próprio mundo”.
Passados mais de 50 anos do Golpe de 1964, ainda há quem questione a sua real dimensão, sua ilegalidade ou ainda relativize o nível de crueldade e violência com o qual o mesmo impôs à toda uma nação. O mesmo vem se construindo quanto ao Golpe de 2016. Tal posicionamento obedece à lógica fascista de anseio de apagamento dos fatos, da negação do acontecido e de criminalização de qualquer tentativa de questionamento. Pois no cerne de todo totalitarismo mora o desejo sistemático de extermínio do outro, em nível factual e também em nível simbólico, de modo a tentar determinar o curso da história, talvez por atentarem-se ao fato de que “quem controla o passado, controla o presente. Quem controla o presente, controla o futuro.”
Sabendo que a construção de narrativas cumpre uma função social, define, delimita ou expande a memória coletiva de um povo, pareceu-nos imperativo lutar contra a nova barbárie, contra a pobreza da experiência e tentar construir, através do itinerário de Antígona, um momento de reflexão e resistência. Tal empreitada busca somar-se ao movimento de familiares de desaparecidos políticos, com especial empenho em fazer voz junto às vítimas e testemunhas de processos ditatoriais e a outros setores vinculados à promoção dos direitos humanos, visando efetivar ações que denunciem sintomas do fascismo presentes em nossa estrutura social. Nossa escrita é tecida junto à ideia de que o dever de memória não se limita a guardar o rastro material, escrito ou outro, dos fatos acabados, mas entretém o sentimento de dever a outros. Pagar a dívida, diremos, mas também submeter a herança a inventário.
Quanto à Antígona, acreditamos que esta, mesmo na morte, vence o adversário, pois o sentido de sua luta se sobressai. Por meio do presente estudo afirmamos que Antígona, além de um dos mais belos questionamentos acerca dos limites do poder, converteu-se para sempre em um símbolo da liberdade de se agir contra o Estado, chegando até nós como o monumento da cultura ocidental que melhor apresenta as questões acerca da liberdade do sujeito de rebelar-se contra as estruturas que o oprimem. Nisto reside sua assombrosa atualidade.





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* Figueira
Programa de Pós-Graduação em Literatura e Práticas Sociais da Universidade de Brasília PósLit UnB. Brasília, Brasil