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Resumen de ponencia
AS POPULAÇÕES DO CAMPO E A EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO

*Angela Maria Monteiro Da Motta Pires



AS POPULAÇÕES DO CAMPO E A EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO

Este texto trata da educação para as populações do campo , como direito humano, do Município de Caruaru-Pernambuco-Brasil. Para tanto, foi realizada uma pesquisa na rede municipal de educação, objetivando investigar se existe uma política de educação do campo no município e como se constitui e se materializa essa política nas escolas do campo.
A educação do campo como direito para a diversidade dos povos do campo é uma questão que se insere na luta pelos direitos humanos. Foi ignorada e marginalizada pelo poder público, inclusive pelas pesquisas, reflexão pedagógica e propostas curriculares. E, esse descaso, guarda estreita correlação com o encurtamento dos horizontes políticos e educacionais para os povos do campo, o qual reflete a visão pessimista do campo e da educação pautada na crença de que “para mexer com a enxada ou cuidar do gado não são necessários nem letras nem competências. Não é necessária a escola” (CALDART ,2004, p.149).
Advinda da organização dos movimentos sociais a educação do campo nasce em contraposição à educação rural, na medida em que reafirma a legitimidade da luta por políticas públicas específicas e por um projeto educativo próprio para os sujeitos que vivem e trabalham no campo, de acordo com a sua bandeira de luta. A educação do campo é uma forma de respeito à diversidade cultural ao reconhecer os direitos das pessoas que vivem no campo, no sentido de terem uma educação diferenciada daquela que é oferecida aos habitantes das áreas urbanas e que valorize as suas especificidades(PIRES, 2012).
A pesquisa, que utilizou como procedimentos metodológicos, entrevista com gestores e professores municipais e a análise documental, identificou que a educação do campo, no município, não se pauta em uma política pensada a partir da realidade do campo. As escolas do campo adotam a mesma política das escolas urbanas e as que possuem classes multisseriadas vivenciam uma reaplicação do Programa Escola Ativa, do Ministério da Educação(MEC) .
De acordo com Pires (2010), o Programa Escola Ativa, não se constitui em um Programa sintonizado com os princípios e as diretrizes da Educação do Campo. Embora tenha havido uma reformulação no Programa, esta foi do ponto de vista de sua adequação às normas legais, mas não implicou em uma mudança do ponto de vista da sua concepção e dos fundamentos epistemológicos. Ao contrário, aponta para a continuidade de um Programa fundamentado em uma feição político-pedagógica liberal, o que vai na contramão da educação do campo.
No que diz respeito às escolas do campo, que não têm classes multisseriadas, a proposta segue um modelo único, ou seja, o modelo urbano. Dessa forma, a educação está em desencontro com os princípios, concepções e perspectivas da educação do campo que vem sendo construída a partir do movimento em prol de uma Educação Básica do Campo, veiculado pelos movimentos sociais do Campo e consideradas nas diretrizes operacionais e nas diretrizes complementares de Educação do Campo (BRASIL, 2002; BRASIL,2008). Trata-se de uma perspectiva urbanocêntrica para as escolas do campo, tendo em vista que não considera o campo na sua especificidade, não reconhecendo os povos do campo em sua diversidade o que demonstra a desvalorização desse espaço em relação ao espaço urbano. Apenas a educação urbana é que tem uma proposta pensada para as escolas, conforme coloca o Secretário de Educação municipal: “Para a escola da cidade, ai nós temos uma proposta pedagógica curricular para a escola da cidade, mas não para campo”
O estudo demonstrou, assim, que que a educação do campo acontece de forma descontextualiza da realidade campesina, baseando-se em propostas, metodologias, saberes e práticas vivenciadas nas escolas urbanas, e, ao lado disso, ao ser adotado nas escolas do campo com classes multisseriadas, o Programa Escola Ativa, o acesso à educação pelos povos do campo, como direito humano, se torna distante..
REFERÊNCIAS
BRASIL Resolução CNE/CEB nº 01/2001. Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Brasília: MEC/CNE, 2002.
_______. Resolução CNE/CEB, nº 2/2008. Diretrizes Complementares, Normas e Princípios para o Desenvolvimento de Políticas Públicas de Atendimento da Educação Básica do Campo. Brasília: MEC/CNE, 2008.
_________Presidência da República (2010). Decreto nº 7352 de 4/11/2010.Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional da Reforma Agrária (PRONERA).Disponível em:< www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato 2007-2010/2010, Decreto/D7352.htm>
CALDART, Roseli Salete.Sobre Educação do Campo .In:SANTOS,Clarice Aparecida.Por Uma Educação do Campo.Brasília:Incra: MDA, 2004
PIRES, Angela Maria Monteiro da Motta. Educação do campo como direito humano. In: A organização da ação pedagógica da educação do campo. São Paulo: Cortez, 2012.
_________O Programa Escola Ativa e a educação do campo: impasses e perspectivas. In: VI Simpósio Regional de Política e Administração da Educação do Nordeste. João pessoa: UFPB, 2010







AS POPULAÇÕES DO CAMPO E A EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO

Este texto trata da educação para as populações do campo , como direito humano, do Município de Caruaru-Pernambuco-Brasil. Para tanto, foi realizada uma pesquisa na rede municipal de educação, objetivando investigar se existe uma política de educação do campo no município e como se constitui e se materializa essa política nas escolas do campo.
A educação do campo como direito para a diversidade dos povos do campo é uma questão que se insere na luta pelos direitos humanos. Foi ignorada e marginalizada pelo poder público, inclusive pelas pesquisas, reflexão pedagógica e propostas curriculares. E, esse descaso, guarda estreita correlação com o encurtamento dos horizontes políticos e educacionais para os povos do campo, o qual reflete a visão pessimista do campo e da educação pautada na crença de que “para mexer com a enxada ou cuidar do gado não são necessários nem letras nem competências. Não é necessária a escola” (CALDART ,2004, p.149).
Advinda da organização dos movimentos sociais a educação do campo nasce em contraposição à educação rural, na medida em que reafirma a legitimidade da luta por políticas públicas específicas e por um projeto educativo próprio para os sujeitos que vivem e trabalham no campo, de acordo com a sua bandeira de luta. A educação do campo é uma forma de respeito à diversidade cultural ao reconhecer os direitos das pessoas que vivem no campo, no sentido de terem uma educação diferenciada daquela que é oferecida aos habitantes das áreas urbanas e que valorize as suas especificidades(PIRES, 2012).
A pesquisa, que utilizou como procedimentos metodológicos, entrevista com gestores e professores municipais e a análise documental, identificou que a educação do campo, no município, não se pauta em uma política pensada a partir da realidade do campo. As escolas do campo adotam a mesma política das escolas urbanas e as que possuem classes multisseriadas vivenciam uma reaplicação do Programa Escola Ativa, do Ministério da Educação(MEC) .
De acordo com Pires (2010), o Programa Escola Ativa, não se constitui em um Programa sintonizado com os princípios e as diretrizes da Educação do Campo. Embora tenha havido uma reformulação no Programa, esta foi do ponto de vista de sua adequação às normas legais, mas não implicou em uma mudança do ponto de vista da sua concepção e dos fundamentos epistemológicos. Ao contrário, aponta para a continuidade de um Programa fundamentado em uma feição político-pedagógica liberal, o que vai na contramão da educação do campo.
No que diz respeito às escolas do campo, que não têm classes multisseriadas, a proposta segue um modelo único, ou seja, o modelo urbano. Dessa forma, a educação está em desencontro com os princípios, concepções e perspectivas da educação do campo que vem sendo construída a partir do movimento em prol de uma Educação Básica do Campo, veiculado pelos movimentos sociais do Campo e consideradas nas diretrizes operacionais e nas diretrizes complementares de Educação do Campo (BRASIL, 2002; BRASIL,2008). Trata-se de uma perspectiva urbanocêntrica para as escolas do campo, tendo em vista que não considera o campo na sua especificidade, não reconhecendo os povos do campo em sua diversidade o que demonstra a desvalorização desse espaço em relação ao espaço urbano. Apenas a educação urbana é que tem uma proposta pensada para as escolas, conforme coloca o Secretário de Educação municipal: “Para a escola da cidade, ai nós temos uma proposta pedagógica curricular para a escola da cidade, mas não para campo”
O estudo demonstrou, assim, que que a educação do campo acontece de forma descontextualiza da realidade campesina, baseando-se em propostas, metodologias, saberes e práticas vivenciadas nas escolas urbanas, e, ao lado disso, ao ser adotado nas escolas do campo com classes multisseriadas, o Programa Escola Ativa, o acesso à educação pelos povos do campo, como direito humano, se torna distante..
REFERÊNCIAS
BRASIL Resolução CNE/CEB nº 01/2001. Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Brasília: MEC/CNE, 2002.
_______. Resolução CNE/CEB, nº 2/2008. Diretrizes Complementares, Normas e Princípios para o Desenvolvimento de Políticas Públicas de Atendimento da Educação Básica do Campo. Brasília: MEC/CNE, 2008.
_________Presidência da República (2010). Decreto nº 7352 de 4/11/2010.Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional da Reforma Agrária (PRONERA).Disponível em:< www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato 2007-2010/2010, Decreto/D7352.htm>
CALDART, Roseli Salete.Sobre Educação do Campo .In:SANTOS,Clarice Aparecida.Por Uma Educação do Campo.Brasília:Incra: MDA, 2004
PIRES,




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* Monteiro Da Motta Pires
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Recife, Brasil