O trabalho aqui proposto é um fragmento da dissertação “AUDÁCIA: a Emenda Contitucional 72/2013 a partir das narrativas sobre as condições de trabalho de mulheres do Sindoméstico Bahia”, defendida em outubro de 2017 como um dos requisitos para conclusão do meu mestrado no Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia – UFBA. Trata-se de uma pesquisa situada no campo dos estudos de gênero e feministas e analisa a nova legislação que regula o emprego doméstico no Brasil, comumente conhecida como PEC das Domésticas.
Essa análise é orientada pelas narrativas de mulheres sindicalistas, parceiras de pesquisa, militantes negras que constroem o Sindoméstico Bahia, Sindicato das Trabalhadoras Domésticas da Bahia, sobre as suas condições de vida, trabalho e atuação/participação na construção e aprovação da legislação. Partimos da compreensão da importância da centralidade dessas narrativas em um trabalho que propõe refletir sobre emprego doméstico, rejeitando o formalismo acadêmico eurocentrado que invisibiliza as vozes negras que contam a sua própria história. Refletir a partir das narrativas das mulheres do Sindoméstico Bahia desconstrói a falsa ideia, frequentemente difundida, de que as minorias políticas desse país são incapazes de compreender a conjuntura política de um momento histórico e, ainda mais, incapazes de distinguir e escolher o que necessitam e pelo que lutar.
Os saberes produzidos pelo movimento de trabalhadoras domésticas inauguram naquelas que dele participam uma possibilidade de nova vida a partir de um novo olhar sobre ela. A identificação com o grupo e a sensação de proteção que isso pode gerar em uma mulher tem um grande potencial, tanto para a sua participação no construir de uma coletividade antirracista, anticlassista e antissexista, quanto para impulsiona-la nas suas transformações individuais e na redescoberta da sua humanidade.
Na última década muito se falou sobre direitos e deveres na relação de emprego doméstico por conta da discussão e posterior aprovação da famigerada PEC das Domésticas. Muitas informações circularam através da mídia. Essa proposta de emenda foi anunciada em todo o país como uma grande mudança que colocaria as trabalhadoras domésticas em igualdade de direitos com as outras categorias de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. Muitas manchetes, inclusive, a anunciaram como uma nova Lei Áurea, fazendo referência à herança carregada pela profissão do tempo de escravização.
A EC 72/2013, aprovada por uma Câmara e um Senado majoritariamente compostos por homens brancos, em verdade, não foi suficiente para corrigir as defasagens da legislação que desfavorecia as trabalhadoras domésticas, tratando-as, pois, como uma classe inferior entre os grupos de diferentes naturezas de atuação. Se pensarmos por uma perspectiva do direito “puro”, estritamente normativo, ainda permanecem existindo distinções que colocam as mulheres que atuam no emprego doméstico em uma situação desfavorável.
A luta das trabalhadoras domésticas por direitos iguais, valorização e visibilidade da sua profissão não começa com a proposição da PEC, assim como não se encerra com a aprovação da EC 72/2013 ou da LC 150/2015. A igualdade normativa da profissão vem sendo pautada pela categoria desde antes da ANC e promulgação da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã. Ao examinarmos os anais da ANC e os posicionamentos de deputados e senadores durante a discussão pela aprovação da PEC das domésticas, podemos perceber inúmeras e lamentáveis semelhanças. Muitos legisladores fazem discursos que mostram um falso apoio à causa, o que resulta, por exemplo, na aprovação apenas de parte dos direitos anunciados nas discussões da subcomissão responsável pelo tema e na aprovação da EC 72/2013 com um texto que ainda diferencia para pior, a cobertura de direitos para trabalhadoras domésticas.
As leis são uma das formas que o Estado dispõe para alterar costumes de uma sociedade. No entanto, na prática, o dispositivo “lei” não tem sido realmente efetivo, sobretudo quando trata de questões de grande transformação social. Mesmo em uma situação ideal em que o projeto de lei para regular o emprego doméstico fosse escrito conjuntamente por trabalhadoras domésticas, ainda assim, provavelmente fracassasse na missão de promover equidade de direitos e trato da categoria com outros trabalhadores e trabalhadoras. Possivelmente, o projeto utópico não passaria ileso em uma votação na Câmara. Além disso, a aprovação de uma lei não é garantia do seu cumprimento. A disposição de recursos financeiros e intelectuais que visem garantir o cumprimento de uma legislação não é aleatório, mais uma vez são favorecidos os grupos e temáticas que interessam a um pequeno e seleto grupo de pessoas.
As mulheres do Sindoméstico nos ensinam: lei nunca foi sinônimo de justiça social e ainda não é. O objetivo de pensar a nova legislação do emprego doméstico a partir das narrativas das parceiras de pesquisa que foram entrevistadas está presente em duas faces que a análise da norma toma nessa dissertação. Ora o reconhecimento da importância das alterações legislativas, sobretudo a curto prazo, para sanar urgências que foram empurradas com indiferença para uma atenção futura ao longo da história. Ora enquanto crítica e reconhecimento do fracasso da nova legislação em igualar às outras categorias, em termos estritamente formalistas, os direitos das trabalhadoras domésticas, assim como o fracasso do dispositivo lei em garantir mudanças reais no campo do que também é subjetivo, isto é, reconhecimento e valorização da profissão e visibilidade das mulheres no exercício da sua profissão.