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Resumen de ponencia
Caso Favela Nova Brasília e o necessário debate sobre as instituições policiais no Brasil

*Daniela Dora Eilberg
*Laura Gigante Albuquerque
*Luiza Corrêa De Magalhães Dutra



Os debates acerca das instituições de segurança pública na América Latina começam a tomar novos rumos nos últimos anos, seja pela queda de governos de esquerda e ascensão de governos de direita, seja pelas escolhas de repressão dos governos a partir do uso da força do aparelho policial. Em se tratando de Brasil, um período de transição para a chegada em uma dita democracia marca o andar histórico da interação entre sociedade civil e as instituições policiais, objetivando sempre uma aproximação na busca por direitos civis e sociais.
As maneiras de como melhor organizar e formar agentes policiais, no intuito de uma maior efetividade dessas instituições de segurança pública, vêm marcando os debates sobre a atuação policial tanto no meio acadêmico, quanto nas diversas instituições governamentais. Em relação às instituições policiais, no contexto brasileiro, nota-se o aumento de “modos de segurança” que exploram uma forma de melhor resposta à criminalidade ao incrementar o uso da força por parte das polícias e ao expandir as prerrogativas policiais de detenção e registro de cidadãos. Desse modo, o uso da força por parte da polícia militar brasileira caracteriza-se por extrapolar os limites de legitimidade e legalidade, bem como por direcionar-se preferencialmente para determinados grupos sociais, utilizando-se de uma possível legitimação social para a implementação de violências bastante desumanas como práticas institucionais cotidianas.
Dados do 11º Anuário de Segurança Pública demonstram que o Brasil teve 7 pessoas assassinadas por hora em 2016, totalizando em 61.283 mortes violentas intencionais, maior número já registrado em nosso país. Além disso, 4.222 pessoas foram mortas em decorrência de intervenções de policiais civis e militares, no ano de 2016, e entre os anos de 2009 e 2016, 21.892 pessoas perderam suas vidas em ações policiais. Em relação ao perfil dessas pessoas, 99,3% são homens, 81,8% têm idade entre 12 e 29 anos, e 76,2% são negros. Ou seja, parece evidente para que grupos sociais a força dos agentes de segurança pública é destinada.
Em relação à busca pelo reconhecimento dos abusos de violência por parte de instituições que deveriam promover a segurança, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), importante vetor do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), é apresentada como uma opção para denúncias de violações de direitos humanos cometidas, que interpreta e aplica a Convenção Americana de Direitos Humanos aos Estados-parte do diploma internacional que reconheceram a competência desse Tribunal.
No âmbito da violência institucional envolvendo as polícias, a violência no SIDH aparece com um recorte social e racial. A Corte IDH identificou a adoção de um padrão de violência reproduzido pelos agentes estatais - ou não estatais, porém balizados pelos Estado - e direcionado a uma parcela específica da população. Em 2009, no Caso Sebastião Camargo Filho, o Brasil foi responsabilizado pela atuação violenta nas desocupações realizadas pelas milícias privadas de fazendeiros, uma violência que contava com a conivência das forças policiais e das autoridades estatais. Mais especificamente, com o Caso Wallace de Almeida, a Comissão Interamericana responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro devido ao padrão de violência direcionado especificamente aos jovens negros das favelas do Rio de Janeiro, uma vez que a execução extrajudicial de Wallace representava um padrão sistemático da atuação racista da polícia no estado carioca.
Mais recentemente, em maio de 2015, o Brasil foi denunciado à Corte IDH por mais um caso de violência policial, depois de 15 anos de trâmite do caso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A denúncia diz respeito aos fatos ocorridos nos anos de 1994 e 1995, na comunidade Nova Brasília, no Rio de Janeiro, onde ocorreram duas chacinas que resultaram em morte de jovens e casos de tortura envolvendo práticas de violência sexual. Os policiais responsáveis, até o ano de 2016, não haviam sido julgados ou condenados por qualquer um dos atos. No dia 16 de fevereiro de 2017, o Estado brasileiro foi condenado pela primeira vez por matéria de violência policial. Ainda que os fatos dissessem respeito à data anterior da competência judicial da Corte reconhecida pelo Estado, o Brasil foi condenado em razão da falta de uma condução eficaz da investigação do ocorrido, com a consequente punição dos responsáveis. Além da devida investigação com a participação das vítimas dos delitos ou seus familiares, a sentença da Corte determina que o Estado também deve retirar as expressões “resistência” e “oposição” dos registros de homicídio, assim como eliminar o registro de autos de resistência como prática.
Em suma, a violência policial constitui-se no Brasil como uma realidade patológica social e os casos levados ao SIDH são apenas reflexo da constatação de um padrão sistemático, de longa data, caracterizado pela atuação hostil da polícia, lançada a certos grupos sociais. O Sistema Interamericano se apresenta como um mecanismo simbólico de fortalecimento das instituições democráticas, que vem a contribuir com o diálogo com as autoridades estatais na busca pela mitigação desse tipo de violência.
Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo estudar o fenômeno da violência policial no Brasil a partir do Caso Favela Nova Brasília levado à Corte IDH, considerando se tratar de um dos mais graves problemas de direitos humanos da nossa sociedade. O conceito de violência policial ora utilizado abrange todos os mecanismos e formas de violação à integridade física e psíquica que podem ser empregados por agentes policiais que extrapolam o denominado uso legítimo da força. Para desenvolver o estudo, será realizada pesquisa teórica acerca do fenômeno da violência e, mais especificamente, da violência policial, enquanto violação de direitos humanos pelo Estado. Ainda, a pesquisa conta com um estudo de caso, a partir do Caso Favela Nova Brasília, a fim de se verificar a importância do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e os principais mecanismos de denúncia da violência policial no plano regional de proteção a direitos humanos.




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* Dora Eilberg
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Porto Alegre, Brasil

* Gigante Albuquerque
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Porto Alegre, Brasil

* Corrêa De Magalhães Dutra
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Porto Alegre, Brasil