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Resumen de ponencia
Justiça de Transição: Uma Análise da Aplicabilidade das Comissões Nacionais da Verdade no Brasil e Argentina

*Maria Carmen Chaves



O trabalho de pesquisa proposto à Clacso tem como pretensão a realização de um estudo comparado na aplicabilidade da Comissão Nacional da Verdade como mecanismo no processo da Justiça de Transição dos países Brasil e Argentina. O objetivo é identificar de que maneira os elementos que influenciaram na instauração da aplicabilidade das Comissões Nacionais da Verdade (CNV) possibilitaram ações restaurativas ou retributivas nestes dois Estados. Não olvidando pontuar que tais tipificações de Comissões Nacionais da Verdade têm contribuições diferentes para o Direito à memória, à Justiça e à Verdade como caminhos necessários à Justiça de Transição.

É fundamental pontuar de início que a pesquisa está inserida no âmbito científico da Ciência Política, uma vez que a sua principal abordagem está na mudança dos arcabouços institucionais de poder estatal de dois Estados, construídos em momentos de transição entre os regimes autoritários e democráticos. Tal mudança será analisada frente à divergência no resultado da utilização do mecanismo político, denominado de Comissão Nacional da Verdade. Na prática a divergência de sua aplicabilidade conduz a diferentes estruturas democráticas na concessão do direito à memória, à Justiça e à Verdade, bem como na própria condução de poder nas análises dos regimes democráticos em questão.

Entende-se por Justiça de Transição uma justiça específica a ser aplicada num momento de transição de um regime ditatorial para um regime democrático. Neste conceito de justiça, não somente o julgamentos está presente, mas outros mecanismos que permitam à sociedade e ao Estado uma reparação pelos crimes cometidos contra humanidade, levando a compreender por meio de Teitel (2000) que este modelo de justiça está pautado numa mudança na ordem política.

Um dos primeiros pontos a ser levantados é esclarecer que os regimes antidemocráticos no Brasil e Argentina se assemelham em sua natureza enquanto regimes políticos. Tais países vivenciaram, entre as décadas de 1960 e 1980, períodos autoritários marcados pelo funcionamento de ditaduras militares, que tiveram amplos poderes institucionais e políticos, fechando Congressos, suprimindo direitos individuais e coletivos e decretando prisões.

Contudo, o que o estudo visa comparar não são os regimes políticos de Brasil e Argentina; e sim a aplicação da Comissão Nacional da Verdade no processo de Justiça de Transição, investigando os fatores que influenciaram no processo de sua aplicabilidade, na trajetória pela redemocratização para cada um dos casos apontados aqui. Com base em Teitel (2003), o objetivo das citadas comissões era escrever uma história nacional oficial, estabelecendo assim uma identidade política nacional.

Nos países sul americanos em análise, Brasil e Argentina, a instituição de leis de anistias, iniciadas nos anos 80, possibilitou o início das Justiças de Transição. Entretanto, depois dessa etapa, cada país seguiu caminhos diferentes no que se refere à aplicabilidade dessa justiça. A Argentina criou uma comissão, denominada de “Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas” (Conadep), que visava, além da busca por pessoas que desapareceram durante o regime ditatorial, a abertura dos arquivos militares; esta comissão levou o Congresso argentino a revogar a lei de anistia e a julgar os militares que cometeram crimes contra a humanidade.

O Brasil, por sua vez, também instituiu uma Comissão Nacional da Verdade, realizando um levantamento dos desaparecidos políticos. Entretanto a mesma comissão não promoveu – na prática - a troca da confissão e da verdade entre violadores e vítimas, tornando pública a verdadeira história do país.

Desta forma, todos os países apresentados para a proposta deste trabalho utilizaram a Comissão Nacional da Verdade como mecanismos de justiça de transição, mesmo que divergindo em sua forma de aplicabilidade por diferentes fatores que contribuíram para este direito de memória aos indivíduos, bem como, a responsabilização dos que cometeram crimes de violação aos direitos humanos. E são esses mecanismo e fatores que compuseram estes processos de justiça de transição que o este trabalho visa encontrar. Para tal projeto, tanto no caso do Brasil quanto da Argentina, serão considerados documentos oficiais, depoimentos prestados às Comissões da Verdade, legislações e fontes públicas, como jornais, revistas e trabalhos acadêmicos.

O problema central da pesquisa consiste em responder à seguinte pergunta: Como justificar a instauração de tipos diferentes de Comissão Nacional da Verdade e sua relação com direito à Memória, à Verdade e à Justiça no processo de Justiça de Transição no Brasil e Argentina?

O foco deste comparativo é encontrar as diferenças e similaridades no que se refere aos elementos que influenciaram a instauração dos diferentes tipos de Comissões Nacionais da Verdade no Brasil e Argentina, analisando sobretudo como foram criadas e executadas as comissões que possibilitam o direito à Memória, Verdade e Justiça na justiça transicional. A análise será nos agentes e suas estruturas, e os resultados na responsabilização dos crimes de ditadura e o direito de memória concedido ao povo.

O primeiro ponto acerca da metodologia utilizada para a construção da pesquisa é a escolha da abordagem investigativa do neoinstitucionalismo histórico, sob o qual está amparada a ideia de que o indivíduo é um ser social, o qual busca satisfação de seus interesses individuais, considerando o tempo e o espaço no qual este indivíduo está inserido, valendo-se metodologicamente do path dependence (Steimo, 2008). Neste contexto a abordagem permite analisar como os atores fizeram suas escolhas no tipo de instauração das Comissões Nacionais da Verdade como mecanismo da Justiça de Transição, bem como, a consequência de tais decisões no direito à Memória, à Verdade e à Justiça.

A abordagem no neoinstitucionalismo histórico conduz a possibilidade de uma pesquisa fundamentada epistemologicamente no realismo crítico. Nessa perspectiva, buscam-se as relações causais entre os fenômenos sociais ocorridos e o entendimento a respeito dele. Para tal, o método a ser adotado na pesquisa será o Process Tracing, o qual permite identificar o mecanismo causal das variáveis, sem que essas variáveis sejam intervenientes; mas encontrando o de elo de conexão entre elas a fim da obtenção do resultado. Neste método não há a necessidade da regularidade ou da associação regular entre as partes; mas da influência interativa de causas que estão interligadas para produzirem um resultado (CUNHA; SILVA, 2014, p.169)

A pesquisa tem por meta construir uma explicação quanto ao resultado das Comissões Nacionais da Verdade mediante ao tipo adotado em cada país analisado, utilizando-se assim da variação Explainig outcomes process tracing. O Process Tracing, em sua análise qualitativa, admite a existência de mecanismos incrementais, os quais produzem resultados a longo prazo, dentro de um horizonte temporal; e mecanismos limiares que são feitos de maneira imediata, possibilitando uma análise histórica do processo.




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* Chaves
Universidade Federal de Pernambuco UFPE. Recife, Brasil