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Resumen de ponencia
Assistência social na Constituição de 1988 como direito social e política pública: cidadania e efetivação de direitos – uma experiência formativa.

*Ana Paula Polacchini De Oliveira



A proposta pretende promover o debate do direito à assistência social e dos direitos socioasisstenciais no Brasil a partir da experiência de acompanhamento da sua construção e implantação, bem como tendo em vista projeto de extensão acadêmica desenvolvido e executado no município de Catanduva, estado de São Paulo.
A comunicação no evento pretende: Promover uma análise interdisciplinar dos direitos socioassistencias no Brasil ante o contexto de retrocesso; Abordar os direitos socioassistenciais como desafio teórico e estratégico para a formação em direito e a ampliação dos modos de atuação do jurista ante o contexto brasileiro; e Expor e analisar os resultados do projeto de extensão executado desde 2012 no município de Catanduva, estado de São Paulo.
O direito à assistência social recebe proteção constitucional no Brasil desde 1988 e se insere no âmbito da seguridade social. É direito social regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742/93). A Política Nacional de Assistência Social (PNAS RES 145/2004) viabilizou sua aplicação. A lei 12.435/11 fortaleceu a PNAS ao converter o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) em lei. Trata-se da efetivação de um direito que procura promover igualdade e cidadania de pessoas, famílias e comunidades vulneráveis e em situação de risco social. O SUAS no Brasil é política de Estado e integra a Seguridade Social. A política prevê a garantia de proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos, para promover o de atendimento das necessidades básicas da população brasileira em um sistema descentralizado, co-financiado e participativo. Dentre os segmentos da assistência social estão a proteção social, à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. E, ainda, garantir a integração ao mercado de trabalho e o amparo à pessoa com deficiência, além de oferecer benefício. O SUAS se estrutura em um conjunto de serviços, programas, projetos e ações desenvolvidos de forma integrada entre a União, Estados-membros e municípios. Esta estrutura envolve ações de iniciativa pública e privada, com gestão da União, Estados e Municípios, por via do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e das Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência. Esses órgãos articulam e monitoram serviços, programas, projetos e ações, além de benefícios repassados à população. Todas estas atividades consideram o trabalho com famílias e também segmentos específicos tais quais: crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou em situação de violência, população em situação de rua, droga- dependência, entre outras minorias. O financiamento do SUAS cabe aos Fundos de Assistência Social (criados nas três esferas e com recursos de todos os níveis. A deliberação sobre a utilização dos recursos dos fundos e sobre o funcionamento do SUAS cabe aos Conselhos de Direitos (também criados nas três esferas da federação). Esses conselhos, compostos por membros do poder público e da sociedade civil, são permanentes e deliberativos. As decisões dos conselhos definem a política de Assistência, com base na legislação em vigor. Os serviços socioassistenciais no município são referenciados pelos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social). Esses centros pertencem ao município e são equipamentos frequentados pelos usuários da Assistência. Muitos serviços são por eles executados e outros mais pelas entidades sem fins econômicos.
A legislação e regulamentação do SUAS é de difícil compreensão dos chamados trabalhadores sociais e dos profissionais do direito. No primeiro caso, a dificuldade se dá em razão dos aspectos técnicos do direito. No segundo caso, pela ausência de preparação dos operadores do direito. Atualmente, a legislação tem priorizado a consolidação do SUAS, a caracterização das entidades de assistência social e a organização dos serviços. Na atualidade, a formação jurídica tem por pressuposto o ensino de concepções técnicas e definições previamente constituídas. Estas concepções e definições são formuladas pela doutrina e incorporadas pela legislação. Os direitos socioassistenciais foram objetivamente debatidos no Brasil em 2005 durante a V Conferência Nacional de Assistência Social, instância deliberativa sobre a política nacional de assistência social. Trata-se de uma designação de direito proposta por trabalhadores sociais que evidenciam o papel atual do Estado em viabilizar o acesso à direitos por intermédio do direito à assistência social, garantia prevista na legislação positiva. Esses direitos socioassistenciais podem ser conceituados como direitos de acesso igualitário e democrático às ações do Estado que venham a promover a autonomia do indivíduo e de suas famílias.
A formulação dos direitos socioassistenciais depende da noção de direito à assistência social e da sua compreensão. Trata-se, inclusive de uma mudança de paradigmas, tanto por parte de juristas, quanto a ser difundido junto ao senso comum manipulado. Estabelecer o debate sobre o direito à assistência social, sobre o SUAS ao longo da formação jurídica é caminho necessário para permitir o acesso à justiça. Trata-se de uma experiência mantida com o passado, nele identificando “os germes de uma outra história, capaz de levar em consideração os sofrimentos acumulados e de dar uma nova face às experiências frustradas” (GAGNEBIN, In BENJAMIN, 2012, p. 8).
Os direitos socioassistenciais, expressos ou não no texto constitucional, não instituem uma ordem utópica, transcendental ou divina a ser assimilada pelo povo, inerte que estaria em sua condição desigual, tampouco determinam uma relação de conformação da vida humana ao texto previsto na lei. Concomitante a este processo, os movimentos sociais constroem e desconstroem os direitos socioassistenciais e neste mostrar-se e ocultar-se revelam a sua autenticidade, mas se velam na inautenticidade dos princípios que servem de fundo, limitando o desenrolar da história, ou da retórica jurídica tradicional que os dá a forma ou a intenção da forma positivada literal e/ou impositiva. Esse panorama, em constante modificação motivou a propositura de projeto de extensão no ano de 2012, no curso de direito do Centro Universitário Padre Albino, no município de Catanduva, Estado de São Paulo, e foi se transformando em novas propostas para considerar as demandas do setor e as contribuições que o curso de direito pode oferecer e também o constante intercâmbio de saberes entre academia e comunidade. Naquele ano as ações se voltaram para a compreensão da dinâmica que envolve a implementação do SUAS e para a aproximação do Conselho Municipal de Assistência Social, com a discussão sobre a legislação aplicável. Naquela ocasião o grupo percebeu a necessidade de ampliação do projeto. Em 2013, o projeto aproximou-se do COMAS e passou a acompanhar as reuniões mensais por ele realizadas. Nesse sentido Estudo da rede de atendimento socioassistencial do município de Catanduva e visita às instituições. O grupo aplicou, ainda, questionários aos alunos do curso de direito da Unifipa (1o ao 5o ano). O questionário foi elaborado após estudo sistematizado, pelos alunos do projeto, do direito à assistência social. O questionário foi aplicado anualmente aos alunos do primeiro e do quinto ano do curso, para avaliar a percepção e a compreensão dos estudantes sobre o direito à assistência social. Duas turmas responderam o questionário quando no primeiro e posteriormente quando estavam no quinto ano, fornecendo elementos para a avaliação do componente curricular do curso. Em 2014 o grupo analisou os resultados dos questionários aplicados e constatou o desconhecimento, por parte dos estudantes de direito, do SUAS e da legislação a ele aplicável. Ainda em 2014, o projeto manteve o acompanhamento das reuniões do COMAS. Em razão da complexidade do atendimento do SUAS, o grupo também voltou suas ações à um segmento atendido, a população em situação de rua do município. Os integrantes, tanto têm procurado compreender arcabouço teórico e técnico de análise do fenômeno “população em situação de rua” como a sua realidade. As ações de extensão têm se voltado ao acompanhamento da implantação do Centro Pop no município de Catanduva. Em 2015 o grupo participou ativamente das conferências de direitos e em 2016 de campanhas de divulgação dos direitos socioassistenciais. A proposta desenvolvida nos cinco anos anteriores considerou a questão social e se propôs, então, conhecer o fenômeno da assistência social e se aproximar da efetivação desse direito, contribuindo tanto para a formação do jurista quanto do técnico trabalhador do SUAS e seu usuário. Em 2017 o grupo deu continuidade às ações anteriores, delimitando-as ante o universo anteriormente levantado. Considerou a reconceituação da assistência social que supera a concepção de assistencialismo, de proteção social limitada a garantia de uma renda mínima. O trabalho desenvolvido pelo grupo tem se dado a partir de reuniões para discussão e análise de textos, programação das atividades, configuração, análise de resultados. O grupo promoveu a sistematização dos direitos socioassistenciais e dos serviços no munícipio de Catanduva ante à legislação aplicável, promoveu visitas aos equipamentos da assistência social do município (CRAS e CREAS), Conselho Municipal de Assistência Social e às entidades de assistência social do município. O grupo ainda se preparou e promoveu palestras previamente agendadas nos CRAS, CREAS e entidades e organizações de assistência social sobre os direitos sociais e sobre a natureza das entidades de assistência social e a sua configuração. Acompanhou, ainda, as atividades do Centro Pop (atendimento à população em situação de rua do município) e participou ativamente das conferências municipais de direitos.




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* Polacchini De Oliveira
centro universitário padre albino unifica. Catanduva, Brasil