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Resumen de ponencia
O campo da segurança pública no Brasil num contexto pós-democrático: estagnação ou modulações?

*Rodolfo Arruda Leite De Barros



A pesquisa busca elaborar um quadro compreensivo das políticas públicas de segurança pública no Brasil, na época recente, tendo em vista a verificação da hipótese de um possível esgotamento das diretrizes democráticas no funcionamento da justiça criminal no país. A análise desta tendência na segurança pública no Brasil se faz a partir de uma contextualização do cenário social, político e institucional de pós-democracia (termo desenvolvido por Rubens Casara). A noção de pós-democrático traz a ideia de que, apesar da permanência de estruturas jurídico-políticas de viés democrático e da manutenção de retóricas institucionais por parte dos gestores públicos que se propõem como um Estado Democrático de Direito, ao contrário disto, no plano do funcionamento cotidiano da administração da justiça e segurança, promove-se uma multiplicação de mecanismos de exceção, baseados no uso arbitrário da violência e de outras estratégias políticas que operam a gestão dos indesejáveis. Esta problematização busca entender, a partir de evidências do campo (produções legislativas, relatórios governamentais, pesquisas acadêmicas e ocorrências na área) a configuração de um perfil repressivo, autoritário e militarizado das práticas cotidianas de agências de justiça criminal na segurança pública, o qual suplantou expectativas democratizantes e modernizantes propostas nas duas décadas anteriores. (1990 - 2000). Para sustentar essa análise, a pesquisa procura articular as noções de dispositivo carcerário, dispositivo policial militarizado, dispositivo de guerra às drogas, nos quais formas de controle social, aplicação seletiva da lei, gestão da vida e dos ilegalismos são constantemente negociados e possuem como horizonte a noção de Biopolítica tematizada por Michel Foucault. Evidências empíricas tais como o encarceramento em massa (dos mais de 720 mil internos, aproximadamente 60 % de presos sem condenação no sistema prisional ao lado da alta seletividade da lei penal), as altas taxas de letalidade policial, altas taxas de homicídio (mais de 60 mil mortes por ano, com destaque ao genocídio de jovens negros e pobres), uma política pública repressiva e proibicionista de guerra às drogas, mortes no sistema prisional, dentre outras dinâmicas dramáticas. Tais desdobramentos exigem um referencial conceitual-analítico que vá além de uma perspectiva tradicional de funcionamento da segurança pública (inscrita em sua própria institucionalidade e legitimada em princípios em desconexão profunda com a dinâmica cotidiana), para uma investigação mais crítica e aberta que seja capaz de captar a complexidade do campo da gestão dos conflitos, refletindo sobretudo acerca de funções não declaradas (ou implícitas) de instituições tais como o sistema prisional, as corporações policiais e órgãos encarregados de distribuir justiça e garantir direitos. Neste horizonte é importante qualificar o entendimento prévio relacionado ao termo mecanismos de exceção. Entende-se que esse termo se relaciona com práticas operadas por agentes públicos as quais, ainda que não possuam legitimidade e resguardo legal-constitucional, tornam-se frequentes, naturalizadas na experiência de parcelas da população, às vezes "legitimadas" pelo apoio popular e setores dos meios de comunicação. Apesar de ilegais, arbitrárias, discriminatórias e violentas, a intensificação destes mecanismos de exceção na época recente tem influenciado o resultado das políticas públicas na área de segurança pública, assim como contaminado o debate público com posturas autoritárias, discriminatórias e discursos de ódio. Quando a 'exceção' se torna a 'regra' os princípios jurídicos se esvaziam e o horizonte de uma biopolítica passa a ganhar relevância como paradigma político que ajuda a compreender os complexos desdobramentos recentes. Enquanto uma tática política que se coloca ao lado da vida, investindo em 'corpos dignos', 'desejáveis', 'normatizados', para que estas vidas possam existir e serem protegidas, deve-se 'conter, controlar, reprimir e eliminar' vidas indignas, indesejáveis e redundantes, pois não são mais vistas como passíveis de serem reinseridas (ressocializadas, reabilitadas, como consumidores ativos) e portanto colocam em 'risco' a paz social e a ordem econômica.




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* Arruda Leite De Barros
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados. Faculdade de Ciências Humanas. Universidade Federal da Grande Dourados - FCH/UFGD. Dourados-MS, Brasil