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Resumen de ponencia
Política de Creche como Instrumento de Mitigação da Divisão Sexual do Trabalho

*Camille Vieira Da Costa



A sociedade brasileira vem passando por diversas transformações e grandes avanços ocorreram impulsionados por movimentos nacionais e internacionais de garantia de direitos das mulheres. A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06), assim como a Lei do Feminicídio (Lei n.º 13.104/15) representam avanços no combate à discriminação contra a mulher, mas não são suficientes para o gozo pleno de igualdade entre homens e mulheres.
Instrumentos que combatem diretamente a discriminação contra as mulheres, como os acima apontados, devem ser combinados com diversas políticas públicas que possam garantir a autonomia e a participação da mulher na vida em sociedade, como é o caso da política de creche, sem a qual inúmeras mulheres, sobretudo as em situação de vulnerabilidade, ficam impedidas de ingressar ou se manter no mercado de trabalho, de qualificarem-se por meio do acesso à educação, ou até mesmo para obterem tempo livre.
No ordenamento jurídico brasileiro o direito à creche é um direito humano que pode ser encarado de várias perspectivas. Ele constitui tanto direito da mulher, quanto direito da criança de 0 a 3 anos de idade. Pode ser visto como direito da mulher trabalhadora urbana ou rural sob o enfoque do direito do trabalho; com direito ao acesso à primeira etapa da educação infantil; assim como direito de todas as mulheres, extraído da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, ratificada pelo Estado Brasileiro.
A Política de Creche no Brasil passou por várias transformações e interpretações até se consolidar como uma política pública especialmente voltada para a primeira etapa da educação infantil, motivo pelo qual atualmente ela é pensada e gerida pelo Ministério da Educação.
Inegável, contudo, que a sua implementação inicial, assim como o seu processo de efetivação foi fruto da mobilização de movimentos de mulheres e feministas que enxergavam a necessidade de garantir a autonomia das mulheres e a sua inserção no mercado de trabalho pela, por vezes, conflituosa relação entre maternidade, tarefas domésticas e trabalho remunerado.
As reflexões e lutas travadas para a criação desta política giram em torno da problemática relacionada com a divisão sexual do trabalho, cuja transformação demanda o compartilhamento de responsabilidade entre homens e mulheres nas atividades domésticas e a corresponsabilidade do Estado no que diz respeito ao cuidado com crianças de 0 a 3 anos de idade, como instrumento de superação da desigualdade de gênero e combate à discriminação que recai sobre a mulher.
Neste contexto, tem-se que a divisão sexual do trabalho é elemento estruturante da desigualdade de gênero. Não por outra razão a priorização da implementação da política de oferecimento de vagas em creches constitui meta citada em todos os Planos Nacionais Brasileiros de Políticas para Mulheres, que tiveram vigência nos períodos de 2004 a 2007, de 2008 a 2011 e de 2011 a 2015, como forma de garantia de autonomia das mulheres e igualdade no mundo do trabalho. O Programa Brasil Carinhoso e o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC-2 também tiveram enfoque na ampliação de vagas em creches.
Esta preocupação se justifica porque segundo pesquisa realizada no ano de 2012, em 9 regiões metropolitanas brasileiras e no Distrito Federal, pelo Instituto Data Popular e a Organização SOS Corpo , com apoio da extinta Secretaria de Políticas para Mulher e da ONU Mulheres, apontou que a falta de vagas em creches é um grave problema vivido nas localidades pesquisadas. 88% das mulheres entrevistadas apontam a creche como uma das principais demandas ao poder público; 45% das mulheres que trabalham não têm ajuda para cuidar dos filhos; e 34% das entrevistadas apontam que encontrar vaga em creche é a principal dificuldade para as mulheres que trabalham.
Paralelamente, com o fim de dar maior efetividade à previsão legal de garantia de acesso à creche o Plano Nacional de Educação , com vigência entre os anos de 2014-2024, estabeleceu como meta universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 anos de idade a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do plano.
O estudo desenvolvido analisa a importância da democratização do cuidado de crianças de 0 a 3 anos não só por meio da maior participação masculina no desempenho de atividades domésticas e de cuidado com os filhos, mas igualmente através da corresponsabilização do Estado por meio da implementação da política de creche no Brasil.





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* Costa
Universidade Federal do Paraná - PPGD - Direito UFPR. Curitiba, Brasil