No Brasil, desde os registros penitenciários do século XIX, a mulher sempre esteve presente no espaço das instituições carcerárias.
Entre os séculos XIX e XX, o número de mulheres presentes nesses espaços era significativamente inferior aos números
que compunham a população carcerária masculina. Contudo, no século XXI esse cenário muda bruscalmente. Ainda que continue havendo mais
homens do que mulheres na prisão, a população cacerária feminina é a que mais cresce. Num período de quinze anos , entre os anos de 2000
e de 2014, a população de mulheres privadas de liberdade no Brasil aumentou em 567%, laçando o país para o 5° lugar no ranking mundial.
Todavia, o carater e as estruturas das instituições presidárias brasilerias não acompanha tais mudanças, mantendo as penitenciárias como
espaços masculinos, pensado por homens e para homens, não levando em consideração as especificidades do genero feminino.
Dentro dessas particularidades especificas, o exercício da maternidade intramuros evoca urgência de reflexão.
Segundo o relatório da Infopen (2014) não se sabe ao
certo quantas mulheres e crianças quantificam esse cenário e também, revela que a maioria dos presídios brasileiros não
possuem estrutura mínima para abrigar esse grupo. A escassez de dados e de estudos sobre o tema supõe a invisibilidade das
experiências e das condições nas quais vivem essas mães com seus filhos.
A maternidade atrás das grades é notoriamente emblemática para uma reflexão profunda sobre as relações de gênero dentro dos
presídios (leia-se presídios como espaços que ecoam a masculinidade) e a quem serve essa maternidade. Questiono, então, se o encarceramento
dessas mulheres cumpre com sua função de “justiça”, uma vez que as consequências são inúmeras ao se exercitar a maternidade
intramuros quando as mulheres estão com seus filhos e posteriormente, quando são separadas dos mesmos.
As penitenciárias como territórios do masculino, por sua vez, opera utilizando as necessidades do genero feminino como ferramentas
para a ampliação da penalização da mulher, violentando-as. A violência, portanto, seria um marcador fundamental nesses espaços.
Logo, quando o encarceramento feminino em massa é analisado a partir da perspectiva de gênero, compreendemos que as mulheres
privadas de liberdade são violentadas e punidas para além de suas sentenças. A mulher enquadrada como “criminosa”,
não só infringe as leis como também, ultrapassa a fronteira que marca o seu lugar e o seu papel na sociedade. Acrescentaria então,
que no caso da maternidade intramuros, as mulheres são triplamente punidas,
pois a gestação e a maternidade servem como pretextos para a manutenção da violência contra elas, além da pena se estender aos seus filhos.
Desde a gestação, essa violência marca a vida das mulheres. Uma pesquisa realizada pela Fiocruz, analisou a condição de gestação e parto dentro
das prisões e o índice de precariedade é bastante acentuado. Desde pre natal irregular, falta de estrutura, falta de produtos higiênicos,
ate violências físicas, psicológica e moral (Maria do Carmo Leal, et al; 2016). Depois do nascimento da
criança a situação não melhora, além de serem acrescentadas outras condições as quais funcionam como mais um mecanismo de punição e violência.
A ausência de estrutura física como espaços salubres, berçários, banheiros adequados, ventilação, pátio, creche e etc, são características que
pouquíssimos presídios possuem. A estadia da criança, se torna um fator de culpa para as mães, pois elas tem a consciência de que a punição se
estende aos seus filhos e esses não deveriam viver em um lugar tão precário, é o que aponta o estudo Dar à Luz na Sombra: condições atuais e
possibilidades futuras para o exercício da maternidade por mulheres em situação de prisão. (2015)
Contudo, a situação mais violenta contra essas mulheres é imposta pelos desdobramentos do fenômeno da hipermaternidade x hipomaternidade;
conceitos elaborados pelas autoras Ana Grabriela Mendes Braga e Bruna Angotti. Para as autoras, a maternidade no contexto prisional obriga
as mães as estarem ininterruptamente com os seus filhos, 24 horas por dia, de modo que a vigilância e o excesso de disciplina sobre essas
mulheres são ainda mais intensivas. O isolamento da vida social do presídio e a privação da execução de outras
tarefas além da maternidade são fatores que tem um peso negativo para as mulheres. Esse excesso de maternidade como regra dentro da prisão
é chamado de hipermaternidade.
Paradoxalmente a esse movimento, a hipomaternidade, é a condição (também via de regra nos presídios brasileiros) a qual priva a mulher,
subitamente, dos cuidados dos seus filhos, quando esses são entregues para membros da família ou para abrigos. Essa súbita ruptura,
sem adaptação prévia (tanto para mães quanto para as crianças), opera perversamente contra a vida das mulheres,
violência que cria marcas não mensuráveis pelos estudos acadêmicos. E o silenciamento dessas vozes faz com que seus gritos não ultrapassem as
grades de ferro que demarcam o limite entre o dentro e o fora das penitenciárias.
Dessa forma, a pesquisa em andamento propoe fazer emergir as vozes dessas mulheres. Num exercicío em que, a partir dessas vozes possamos
discutir as violações de seus direitos e as possibilidades políticas de melhoria na condição das mulheres presas com seus filhos,
de modo que suas vozes sejam autoridades de suas existencias e de suas necessidades.
Falar “por” segue operando pelo silenciamento dessas vozes impedidas de falar “por si”. A autora indiana Gayatri Spivak destaca que
“(...) o sujeito subalterno não tem história e não pode falar, o sujeito subalterno feminino está ainda mais profundamente na obscuridade.” (Spivak, 2010).
Como mulheres privadas de liberdade, mães, em sua esmagadora maioria de baixa renda e negras suas vozes caem ainda mais profundamente na obscuridade.
Spivak também nos atenta para a responsabilidade que os acadêmicos das ciências humanas (no meu caso, Antropologia) devem estar comprometidos, nos termos da autora,
em ‘recuperar as informações das áreas silenciadas’. (Spivak,2010).
Dessa forma, chegar às vozes dessas mulheres se faz ainda mais urgente e necessário, possibilitando seus protagonismos nas reivindicações de direitos.