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Resumen de ponencia
O processo decisório no Mercosul e a mobilização da Cláusula Democrática no impeachment de Fernando Lugo

*Tainá Estanislau Siman Alves



O processo de criação e desenvolvimento do Mercosul se deu desde o primeiro momento com o sistema latino-americano democrático como plano de fundo. Ele se tornou possível e foi construído logo após o processo de redemocratização dos Estados, e tem se fortalecido institucionalmente a partir de valores democráticos, que trouxeram evolução para o bloco a partir do Protocolo de Ushuaia (1998) e o Protocolo de Montevideu (2011). Ao longo do tempo, o Mercosul avança com um sistema decisório intergovernamental e presidencialista, o que justifica-se, segundo alguns autores, nos princípios de reafirmação de soberania estatal latino-americana e barreira contra a intervenção internacional, presente no histórico de muitos países latino-americanos.
Em sua primeira mobilização, o Protocolo de Ushuaia foi utilizado no caso do presidente do Paraguai, Fernando Lugo, ocorrida em 2012. Lugo sofreu um impeachment que foi julgado pelos países-membros do Mercosul como um processo doméstico não-democrático, já que o presidente não teve o direito à defesa. A Venezuela é incorporada ao bloco logo após a sua suspensão do Paraguai, já que este país constituía o único veto no processo de adesão da Venezuela ao bloco.
Assim, o objetivo desse artigo será trazer um reflexão sobre instabilidade democrática, processos decisórios e intervenção na América Latina, e de que maneira essas práticas se refletem nas nossas instituições.
A hipótese é que a Cláusula Democrática do Mercosul é mobilizada exclusivamente pelas dinâmicas de poder dentro do bloco ao invés de um compromisso real com valores democráticos ou respaldo jurídico. Isso significa que a cláusula democrática teria sido mobilizada no caso do impeachment de Fernando Lugo como forma de derrubar o veto do Paraguai na adesão da Venezuela ao bloco.
Esse fator levaria à reflexão sobre os conceitos de democracia na América Latina e como eles são utilizados como ferramenta política: O que significa utilizar-se de uma cláusula democrática para derrubar um veto na instituição? O afastamento de um país-membro como manobra política não enfraquece a confiança dos atores no bloco? É possível afirmar essa instrumentalização como ferramenta de possíveis intervenções? Outra hipótese levantada é a necessidade de trazer debates da adoção de um modelo não necessariamente intergovernamental-presidencialista nas decisões do arranjo da instituição.
A fim de levantar essas reflexões, a primeira sessão do artigo tratará do processo de construção da cláusula democrática do Mercosul e sua justificativa, além de como se dá o processo decisório na instituição (intergovernamental ao invés de supranacional) juntamente com as possíveis justificativas de adoção desse modelo.
A segunda sessão faz uma análise histórica sobre as causas domésticas do impeachment juntamente com se esses atores tinham interesses na incorporação da Venezuela ao bloco. A análise interna será seguida da externa, que contém o posicionamento e os discursos utilizados pelos Estados Membros na mobilização da Cláusula democrática, e se eles são condizentes com os princípios e valores de sua elaboração. Serão pesadas as conexões das causas internas e externas do processo de impeachment e até que ponto elas estariam conectadas.
A terceira sessão irá trazer diferentes reflexões sobre a mobilização da Cláusula Democrática do Mercosul, e serão levadas em conta na construção das conclusões objetivadas nesse artigo: (a) os motivos que levam à criação da cláusula (sua justificativa); (b) a relação entre a participação externa e o processo de impeachment; e (c) a possibilidade de um diferente outcome em um Mercosul supranacional.
Por fim, o objetivo do artigo está em provar se existem determinadas ironias no processo político latino-americano: utilizar-se de valores democráticos para burlar um processo decisório pautado na democracia, e utilizar-se do argumento de decisão intergovernamental, pautado na não intervenção, em um processo que poderia ser considerado, até determinada medida, interventório.




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* Alves
Universidade Estadual do Rio de Janeiro UERJ. Rio de Janeiro, Brasil