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Resumen de ponencia
AS CONQUISTAS NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE GÊNERO NO BRASIL E A REALIDADE DO ATENDIMENTO EM MUNICÍPIOS BRASILEIROS DE PEQUENO PORTE

*Fernanda Keli Pienegonda



A violência contra a mulher é um fenômeno presente em nossa desde os tempos mais remotos e que vem sendo legitimada na sociedade patriarcal. Trata-se então de um problema social, cultural e político que perpassa questões de saúde pública e direitos humanos e vem sendo estudada por diversos campos do saber, mas que apenas recentemente teve seu reconhecimento enquanto violação de direitos e questão de saúde pública. Tal reconhecimento, bem como diversos avanços alcançados nos últimos anos só foram possíveis graças ao movimento de mulheres de todo o mundo.
No Brasil, o movimento feminista e de mulheres, desde a década de 70 vem utilizando-se de estratégias para dar visibilidade à violência contra as mulheres como questão social e de saúde pública. Desde então, graças a esses movimentos, algumas conquistas foram alcançadas neste âmbito. Conforme aponta Hanada (2007) uma das mais relevantes ocorreu no ano de 1994, em Belém do Pará, na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, quando vários países assinaram o compromisso de garantir os direitos das mulheres e promover ações de enfrentamento à violência. Nesta mesma convenção também é definida a violência contra a mulher como sendo “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (LOPES, 2015, p. 174-175).
Outros importantes marcos nas políticas públicas do país foram a criação das delegacias especializadas, na década de 80; a implantação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, em 2003 e a promulgação da Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha) que pela primeira vez dispõe sobre a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Em relação às Delegacias Especializadas de atendimento à Mulher no Brasil, Machado (2010), aponta que sua criação, na década de oitenta, das Delegacias Especializadas de atendimento à Mulher no Brasil, foi uma resposta ao movimento feminista brasileiro e também é considerada uma invenção brasileira. Schraiber et al. (2005, p.144) corroborando com o que aponta Machado (2010) enfatiza que as Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM ou DDM) “foram concebidas pela primeira vez no Brasil, e hoje são uma realidade também em outros países do mundo”.
Conforme aponta Schraiber et al. (2005), as DEAMs surgiram para criar condições mais adequadas para que as mulheres pudessem denunciar crimes de natureza sexual ou cometidos por indivíduos que lhe eram próximos, com maior incidência por parceiros ou ex-parceiros, já que quando os denunciavam nas delegacias comuns com muita frequência eram desrespeitas ou achacadas pelos policiais.
No que diz respeito à criação da Secretaria de Políticas para Mulheres, conforme enfatizado no Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher (CPMIVCM) (2013, p. 37), “a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) constitui-se no mais importante mecanismo para a elaboração e execução das políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres”.
Após a criação da referida secretaria, os estados e municípios da federação passaram a pautar-se em seus documentos e ações para elaborar e executar suas políticas bem como para implementar secretarias estaduais e municipais de políticas para mulheres.
Em 2006, é instituída a legislação de maior peso e importância no país no que se refere à violência contra as mulheres, a lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha) que é a primeira lei a dispor sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com a promulgação da lei, ocorrem progressivamente avanços no sentido de criação de serviços e formulação de políticas públicas e enfrentamento da violência e desigualdade de gênero.
A Lei 11.340/06 abarca diferentes formas de violência, entre elas: a que ocorre no âmbito doméstico, considerado o espaço permanente de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive pessoas agregadas; no âmbito da família, que compreende a comunidade em que os indivíduos são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa; ou em qualquer relação intima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
Em relação aos tipos de violência, a Lei 11.340/06 no seu Art. 7º define que: “são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: a violência física; violência psicológica; violência sexual; violência patrimonial e violência moral”. Além disso, cada uma destas é caracterizada na referida legislação.
Brevemente explanado a respeito de alguns dos mais importantes avanços no âmbito das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil e as estruturas que tais políticas preveem, pretende-se neste trabalho, traçar um breve comparativo entre o que tais documentos preveem em relação ao atendimento destas mulheres e a realidade encontrada em municípios brasileiros de pequeno porte.
Conforme caracterizado na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), municípios de pequeno porte I são aqueles que possuem uma população de até 20 mil habitantes; pequeno porte II possuem entre 20.001 e 50 mil habitantes; municípios com população entre 50.001 e 100 mil habitantes são considerados de médio porte; enquanto os de grande porte possuem entre 100.001 e 900.000 habitantes; e superior a essa quantidade populacional são considerados como metrópoles (BRASIL, 2004).
O enfoque deste trabalho se dá no que tange às estruturas de municípios de pequeno porte, levando em conta a realidade de um município paranaense com aproximadamente 8.000 habitantes e outros municípios de pequeno porte pertencentes a essa regional.
Sabe-se que a Política Nacional prevê constante articulação entre o sistema judiciário, as secretarias de políticas para mulheres, casas abrigo, serviços de saúde, rede socioassistencial (CRAS E CREAS), porém, os municípios de que trata este artigo sequer possuem um órgão do judiciário em sua sede, sendo que, geralmente fazem parte de uma comarca maior à qual precisa-se recorrer em caso de necessidades.
As Delegacias Especializadas mesmo mostrando-se como uma evolução do atendimento à essas violências ainda é realidade de poucos municípios brasileiros, sendo que na grande maioria dos municípios da federação ainda prevalece o atendimento pela delegacia de crimes comuns e em cidades pequenas, muitas vezes essas mulheres precisam ser encaminhadas para outros municípios da região, tendo em vista não existir sequer uma Delegacia de Polícia Civil em seu território.
As Secretarias de Políticas para Mulheres, apesar de muito importantes, fazem parte da realidade de alguns poucos municípios brasileiros, dentre estes alguns de médio e grande porte. Os serviços com frequência, costumam atender municípios da região, porém, a estrutura na maioria das vezes não dá conta de toda a demanda regional recebida e é preciso priorizar.
Na prática, a estrutura de que os municípios de pequeno porte dispõe é a rede socioassistencial e de saúde, que acabam incorporando tais demandas ao serviço já ofertado e o realizam da forma como a realidade local permite. Mesmo no âmbito da política socioassistencial, nem sempre o município dispõe de uma estrutura de CRAS e CREAS, sendo que de forma genérica, o primeiro trabalha mais voltado à prevenção de situações de risco e o CREAS oferece serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. O que acontece ainda hoje é que municípios muito pequenos dispõem de um CRAS apenas que acaba incorporando a demanda de todos os serviços não existentes no território e consequentemente, comprometendo a qualidade do trabalho ofertado.
Sem a pretensão de esgotar a discussão acerca da temática apresentada, pretende-se aqui suscitar reflexões a respeito do caminho que ainda é preciso percorrer para a implantação efetiva de tais políticas públicas em território nacional, pelas quais há tantos anos tem se lutado.




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* Pienegonda
Universidade Estadual do Centro-Oeste UNICENTRO. Guarapuava, Brasil