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Resumen de ponencia
Constituição e Política Urbana no Brasil a partir do Golpe de 2016

*Marcelo Eibs Cafrune



A mudança na direção política do Brasil ocorrida em 2016, por meio da destituição de Dilma Rousseff da presidência da República, tem significado a modificação da natureza e do sentido das políticas públicas implementadas nas mais diversas áreas diversas. Destacam-se, em especial, as propostas – aprovadas ou não – que afetam a efetividade de direitos sociais constitucionalmente garantidos. Exemplo significativo do redirecionamento das prioridades do Estado brasileiro nesse novo momento político - e constitucional - é a aprovação da “PEC dos gastos públicos”, impondo limites gerais ao orçamento relativo às políticas sociais.

Da mesma forma, as mudanças na legislação trabalhista, a proposta de reforma da previdência e o conjunto de medidas excepcionais nas áreas de saúde, educação e segurança, bem como a venda de estatais e desregulamentação financeiras indicam um quadro ampliado de implementação de uma agenda política não apenas diversa do conteúdo da Constituição de 1988, como também modificativa dele, de forma que se está diante de um quadro de crise constitucional aguda ou de um processo “desconstituinte”, em que os princípios e os fundamentos constitucionais estão sob intenso ataque.

Não se trata apenas de efetividade normativa, já que a esta depende da ação organizada e articulada de diferentes atores do Estado, de seus poderes, das organizações políticas e da sociedade em geral. O que parece ocorrer no presente é um ataque os valores democráticos e republicanos que sustentam a Constituição resultante da mudança repentina e vigorosa no bloco de sustentação política da Constituição de 1988, caracterizando uma nova configuração dos “fatores reais de poder”.

Nesse contexto de mutação do núcleo normativo fundamental da Constituição, e dada a complexidade do fenômeno, pretende-se analisar a partir da teoria constitucional o processo de mudanças em curso no regime jurídico constitucional da política urbana, especialmente no que diz respeito à questão fundiária urbana e à política habitacional.

O problema de pesquisa consiste em identificar a natureza jurídico-constitucional das mudanças normativas implementadas na Política Urbana e avaliar o papel dos diferentes atores protagonistas dessas alterações.

A hipótese de trabalho é de que as mudanças normativas implementadas a partir do Golpe de 2016 alteram substancialmente o núcleo fundamental da Constituição de 1988, revelando não apenas uma mudança na direção política da atuação estatal, como também uma crise constitucional, dado o caráter antidemocrático da tomada de poder representada simbolicamente pela ascensão de Michel Temer à condição de chefe de Estado.

Objetiva-se discutir, por meio da análise das mudanças na política urbana, os limites da Constituição de 1988 – e das instituições responsáveis por defendê-la – de forma a acompanhar e descrever o processo político de crise institucional pelo qual passa o Brasil.

O material analisado consiste nos documentos produzidos no âmbito dos poderes legislativo, executivo e judicial. Em especial, a análise das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas permitirá delimitar o campo de disputas jurídicas e apurar algumas das consequências do processo em curso para a normatividade da Constituição e, talvez, levantar questionamentos relacionados à teoria da constituição.

Para isso, a pesquisa estrutura-se em duas partes. Na primeira, será apresentada a política urbana vigente no período de 1988-2015 e, em seguida, serão analisadas as mudanças implementadas a partir da aprovação da “PEC dos gastos” , que limita o financiamento de políticas públicas pelo período de 20 anos, e da Medida Provisória 759/2016 , a qual modifica de forma ampla o regime jurídico do patrimônio imobiliário pública, flexibilizando seu controle e permitindo a privatização e a estrangeirização de terras.

Na segunda parte, serão retomadas algumas categorias-chave da teoria da constituição – tais como poder constituinte e força normativa da constituição – tanto na abordagem de autores clássicos quanto contemporâneos, de forma a problematizar a sua capacidade explicativa ao contexto político brasileiro atual.




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* Eibs Cafrune
Universidade Federal de Rio Grande FURG. Rio Grande, Brasil