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Resumen de ponencia
A construção da participação democrática no Brasil: colonialidade, autocracia e direitos fundamentais

*Elisa Bertilla



O Texto Constitucional brasileiro de 1988 é conhecido como Constituição Cidadã. O país, cujos fundamentos da Administração Pública se originaram na herança colonial escravagista de exploração, tendo minado pedras preciosas, metal e vidas negras, além de ter instituído um sistema burocrático eurocêntrico, que durante anos não se voltou para as demandas populares, atendo-se aos interesses da elite, promulgou uma carta com a ambição de democratizar um Estado que passara por décadas de governos autocráticos.
Após anos de fraude eleitoral, militarismo, tortura e exílio, o Brasil se encontrava diante de um cenário político inspirador: o movimento Diretas Já levou milhares de pessoas às ruas clamando por uma realidade diferente daquela imposta pelos militares: haveria eleições diretas com concorrência ampla entre partidos políticos, homens e mulheres teriam direitos iguais, a Guerra Fria se aproximava do fim. O otimismo de uma nova realidade é transparente na Constituição, que traz um rol de direitos fundamentais e garantias individuais extensos, para que não se repitam os anos sombrios evidenciados na memória e no patrimônio da experiência política nacional.
A herança colonial, contudo, ainda é muito forte, enraizada, como dito por Sérgio Buarque de Hollanda, seja nos preconceitos cotidianos, na configuração de uma elite fenotipicamente europeia ou na presença do “homem cordial”, que tem um modo próprio de se comportar: o jeitinho brasileiro.
O fim do militarismo representou para esses homens e mulheres brasileiros uma conquista. Foi necessário ir à rua manifestar o desejo de mudança do regime de governo e se rebelar para viabilizar a independência do modelo autocrático imposto pelas grandes potências internacionais no período da Guerra Fria. Os valores convergiam para uma tomada de decisão em prol de um regime de governo diverso daquela realidade em que não havia liberdade política, liberdade de ir e vir, tampouco liberdade de participar das decisões, fossem elas individuais, coletivas ou políticas.
Nesse cenário, portanto, que emergiu expressamente o direito de escolha, defendido por Amartya Sen, evidenciado na conquista da participação popular de forma efetiva no que tange aos rumos que a sociedade deve tomar.
O processo de redemocratização, iniciado há pouco mais de trinta anos, passa por crises constantes até os dias atuais: instabilidade da moeda nacional, desemprego elevado, altos índices de violência e a crise do presidencialismo de coalizão que culminou, no início de 2016, no golpe político que ensejou o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff. Nesse cenário nebuloso, faz-se necessário evidenciar a importância da participação popular para a manutenção do regime democrático e da permanência da garantia dos direitos fundamentais especialmente das minorias políticas.
Com relação à democracia, tem-se que o modelo de democracia ateniense, por exemplo, implicava participação direta dos que eram considerados cidadãos nas decisões políticas. Todavia, outros modelos de democracia foram sendo construídos, como a democracia representativa, modelo esse que é adotado no Brasil hodiernamente, em que representantes são eleitos por aquelas pessoas aptas a exercerem seu direito de voto e atuam em nome da população.
A representação também implica participação – assim como ocorria no modelo ateniense -, mas essa participação não ocorre apenas pelo ato de votar, mas pela responsabilidade atribuída ao cidadão que deve escolher e fiscalizar os seus representantes, participando ativamente dos processos democráticos, para que seus interesses individuais e coletivos sejam respeitados, conforme os preceitos constitucionais.
Diante do exposto, objetiva-se compreender como ocorreu o processo de construção da participação democrática na sociedade brasileira e como essa participação se manifesta nos dias atuais, especialmente após o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff em 2016.
Para tanto, recorta-se, enquanto participação democrática, o descrito por Robert Dahl ao formular os pontos constituintes de uma poliarquia, focando na presença popular nos processos democráticos de decisão política como viabilizadores do próprio regime.
Também se faz imprescindível a análise da influência da colonialidade e do autoritarismo dos governos militares de 1964 a 1985 para a construção da ideia de participação política no Brasil. Em continuação, analisa-se como os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988, após o início da redemocratização, são garantidores dessa participação, sendo a mesma salutar para a manutenção do regime democrático.
Por derradeiro, faz-se uma análise das manifestações populares como influenciadoras das tomadas de decisões políticas, com destaques para as manifestações promovidas pelo Movimento Vem Pra Rua e pelo Movimento Brasil Livre.




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* Bertilla
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais PUC MINAS. Belo Horizonte, Brasil