María José Fariñas Dulce aponta, em interessante análise sociológica, que a austeridade econômica junto ao autoritarismo político desenha-se como o pior cenário possível para os Direitos Humanos, tendo em vista que esse quadro pode desencadear uma dada suspensão da democracia (DULCE, 2014, p. 109), a “direitização” da sociedade (DULCE, 2014, p. 111) e a repressão da dissidência (DULCE, 2014, p. 121).
Esse é o quadro conjuntural em que se inscreve a proposta desse trabalho, já que, em rápida síntese, o Brasil vive grave risco de retrocesso social desencadeado por uma ruptura democrático-institucional que transformou nossa democracia incompleta em democracia interrompida (DULCE, 2014, p. 118). Nesse estado de coisas, em que as instituições da República comprometem-se com interesses pouco democráticos, em que ascendem forças conservadoras do seio social e a institucionalidade dos direitos humanos começa a ser desmontada, sobretudo, das minorias sociais, resta apenas a resistência para regenerar a democracia (DULCE, 2014, p. 123). E, como diria Pablo Picasso, compreendendo a arte como uma mentira que nos faz perceber a verdade e tornada a arte moderna em espaço da Política (in SCHAMA, 2010, p. 386), parte dos conteúdos das produções culturais (HERRERA FLORES, 2005) proponho o estudo de um dos dilemas em pauta em torno dos Direitos Humanos no Brasil contemporâneo que é o não reconhecimento dos direitos da população trans . Assim, compreendendo os limites jurídico-políticos colocados a esses direitos, em diálogo com a arte cinematográfica, que pode ser “transformada numa arma potente contra todo tipo de autoritarismo” (HERRERA FLORES, 2007), minha intenção é de comprometer o presente trabalho com a resistência democrática contemporânea, contrária ao conservadorismo na política, ao dogmatismo no direito e ao recalque na vida social.
É importante destacar que todos os projetos de lei apresentados ao poder legislativo brasileiro com vistas a garantir direitos à população LGBT e criminalizar a homolesbobitransfobia enfrentaram forte resistência, em especial, por parte de parlamentares representantes de segmentos religiosos conservadores. No caso do poder judiciário, ainda que haja manifestação favorável em ações cujo teor versa sobre o reconhecimento dos direitos das pessoas transexuais há sucessivos pedidos de vista que suspenderam o andamento dos processos e, logo, adiaram a conclusão das ações que tramitaram em regime de Repercussão Geral na corte suprema.
Essas resistências institucionais são parte das disputas jurídico-políticas em torno dos conceitos de gênero, identidade de gênero e sexualidade travadas contemporaneamente em todo o mundo. Nessas disputas, surge, de um lado, a defesa dos Direitos Humanos e do reconhecimento de novos conceitos e direitos incorporados à gramática política nacional, e, de outro, a ascensão de movimentos conservadores detentores de amplos poderes políticos, econômicos e midiáticos contrários ao reconhecimento dos direitos dessa parcela da população.
A partir desse cenário conjuntural, de polarização radicalizada, proponho o estudo das disputas em torno do conceito de identidade de gênero na esfera jurídico-política nacional e de sua representação no cinema, por meio da análise participante de debates feitos com coletivos transexuais na cidade do Rio de Janeiro (Prepara Nem da Casa Nem; coletivo trans do Grupo Cultural Afroreggae e projeto Damas), que têm travado inúmeras lutas pelo reconhecimento dos direitos dessa parcela da população, bem como da superação das iniquidades estruturais do país, em termos de raça, classe e gênero.. As sessões serão realizadas por meio de 1 (um) encontro mensal para exibição de filmes e debate, buscando no “aqui e agora da obra de arte” (BENJAMIN, 2012), o que ela pode nos revelar em termos de sua singularidade e dos sujeitos sociais por ela representados.
Com isso, o objetivo é debater os limites binários e abstratos em que se enquadra o Direito formal a partir de provocações interseccionais e decoloniais com os coletivos trans acerca dos lugares sociais de exclusão e vulnerabilidades em que essas populações se encontram. Em termos metodológicos, a opção pela proposta do diamante ético, de Joaquín Herrera Flores, se explica pelo fato de ser esse um esquema de conhecimento e ação que demonstra de modo evidente a interdependência entre os elementos que definem os Direitos Humanos no mundo contemporâneo (HERRERA FLORES, 2009).
É evidente que a opção pelo diamante ético enquanto esquema teórico-metodológico para a realização da presente pesquisa guarda relação ético-política com a aposta apresentada por Herrera Flores, de que os direitos humanos “constituem o marco para construir uma ética que tenha como horizonte a consecução das condições para que “todas e todos” (indivíduos, culturas, formas de vida) possam levar à prática sua concepção da dignidade humana” (HERRERA FLORES, 2009, p. 119). Assim, vistos, necessariamente, em sua real complexidade, os Direitos Humanos são guia para as lutas sociais de diversos coletivos, entre eles os coletivos trans, num momento em que até mesmo a perspectiva emancipadora da modernidade está em questão. Tudo isso num quadro em que os conflitos entre a democracia liberal e o capitalismo neoliberal se acirram; o governo das finanças e o governo do povo se digladiam e o humanismo perde campo para o niilismo, como já nos apontou Achile Mbembe .
Nesse quadro conjuntural, lançar mão do diamante ético para compreender o problema quanto ao reconhecimento de direitos da população trans e sua representação fílmica, passa “pela ideia de que tanto a dignidade humana como os direitos não são elementos isolados e, também, não são dados com antecedência, mas sim construídos passo a passo pela própria comunidade ou grupo afetado” (HERRERA FLORES, 2009, p. 119). Isso significa que, em termos de historicidade, os direitos vistos sob essa perspectiva aparecem em movimento, diretamente relacionado com as lutas e movimentações sociais desses grupos, como não poderia deixar de ser, e já nos alertara Roberto Lyra Filho (LYRA FILHO, 1999). Assim, a metodologia que se propõe pode facilitar nossa compreensão em torno dos direitos gerados e revisados por seu intermédio, daí falar-se aqui em (trans)reinvenção dos Direitos Humanos, já que proponho lançar luzes à construção social de direitos promovida pelos movimentos sociais de pessoas transexuais, travestis e transgêneros (aqui sintetizados na palavra trans).
Dada a sua caracterização enquanto sujeitos coletivos de direito que melhor evidenciam os constantes movimentos em torno da construção das identidades, sempre fluidas e complexas, as pessoas trans necessariamente apresentam desafios estruturais ao direito contemporâneo. Primeiro porque a reivindicação dos direitos das pessoas trans exige, necessariamente, debates acerca da influência do patriarcado e da dominação masculina nos corpos, sexualidades e gêneros não hegemônicos apontando para a insuficiência do binarismo como caracterização da experiência humana; em segundo lugar, porque além de expor os limites do sistema da cisgeneridade , as vivências trans pressupõe o movimento e o trânsito constante da construção dos padrões de sexualidade, gênero e identidade de gênero; e, em terceiro lugar, porque essas desestabilizações são acompanhadas, em sociedades de passado colonial escravocrata, de uma crítica contundente às desigualdades raciais e de classe que são reflexo do sistema de hierarquização social a nós legado pelo colonialismo formal e reproduzido pelo colonialismo do poder e do saber até os dias de hoje.
Esses três aspectos são eminentemente problemáticos para o direito moderno, tendo em vista que esse fenômeno social, em seu aspecto formal e tipicamente ocidental, só compreende a dinâmica das relações sociais a partir do binarismo tomado como uma estrutura pré-discursiva e a priori de todos os agentes da sociedade. Assim também porque, como se funda na dominação masculina como elemento central à sua constituição histórica, o direito é formulado, desde sempre, com o homem como a medida de todas as coisas, o singular universalizado em relação ao qual as outras singularidades alterizadas são descaracterizadas e tornadas desiguais. Esses procedimentos se dão constantemente como “uma das realizações da razão imperial: a de afirmar-se como uma identidade superior ao construir construtos inferiores (raciais, nacionais, religiosos, sexuais, de gênero), e de expeli-los para fora da esfera normativa do ‘real’” (MIGNOLO, 2008, p. 291).
Exatamente por isso que os movimentos sociais de luta por direitos em conjunto com intelectuais orgânicos ou pensadoras/es comprometidas/os com a superação das desigualdades econômicas e assimetrias sociais fundantes de nossa realidade social [o racismo, o machismo e a homolesbobitransfobia] vêm traçando há algum tempo importantes críticas ao saberes indolentes, entre eles o saber jurídico e aos poderes instituídos. Assim, inúmeras questões são apresentadas ao campo jurídico a partir da realidade concreta das relações sociais que, em linhas gerais, podem ser assim colocadas para guiar o debate: o direito tem raça/etnia? O direito tem orientação sexual/identidade de gênero? O direito tem gênero?
Supomos que a busca de respostas a essas questões poderá contribuir com as lutas dos movimentos LGBT e dos movimentos de pessoas transexuais, travestis e transgêneros, tendo em vista a sua capacidade de nos indicar os pontos a partir dos quais pode-se vislumbrar a transformação social e a destruição das estruturas de reprodução das desigualdades e opressões, já que como havia apontado Hermann Hesse "A ave sai do ovo. O ovo é o mundo. Quem quiser nascer, precisa destruir o mundo".