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Resumen de ponencia
OS DIREITOS HUMANOS DOS REFUGIADOS E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DO CASO “FAMÍLIA PACHECO TINEO CONTRA A REPÚBLICA DE BOLÍVIA” NA ÓTICA DE HANNAH ARENDT

*Flávia De Àvila
*José Lucas Santos Carvalho
*Márcia Carolina Santos Trivellato



RESUMO
O presente trabalho objetiva analisar, com base na obra de Hannah Arendt, o caso “Família Pacheco Tineo contra a República de Bolívia” julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), órgão do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), a fim de verificar a atuação da Corte IDH e refletir sobre a (in)efetividade dos direitos humanos do estatuto jurídico-político atual diante da situação dos refugiados. Para tanto, a pesquisa se desenvolve, inicialmente, através de uma abordagem histórico-conceitual sobre os direitos humanos e o seu paradoxo diante da situação-limite dos refugiados, quando os direitos desses indivíduos excluídos da comunidade política se tornam mais necessários e urgentes, porém encontram-se inexequíveis; num segundo momento, apresenta o caso “Família Pacheco Tineo contra a República de Bolívia”; e, por fim, verifica se, no caso exposto, prospera a inefetividade dos direitos humanos em razão da questão da emancipação nacional e o seu paradoxo.

INTRODUÇÃO
O presente trabalho, em desenvolvimento, visa verificar se, diante do caso “Família Pacheco Tineo contra a República de Bolívia” perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), é possível comprovar a inefetividade dos direitos humanos, sob a ótica de Hannah Arendt, neste sistema regional de proteção dos direitos humanos. Neste sentido, é objetivo geral da pesquisa a análise da (in)efetividade dos direitos humanos dos refugiados e como ocorre a dinâmica de tentativas de proteção perante o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos através da perspectiva abordada por Hannah Arendt. Por sua vez, são objetivos específicos o estudo das reflexões sobre o paradoxo dos direitos humanos na obra de Hannah Arendt, o exame do caso “Família Pacheco Tineo contra a República de Bolívia” perante a Corte IDH e a análise de como a Corte IDH pode contribuir, no exercício de sua jurisdição, para reconhecer e efetivar direitos humanos. Sendo assim, o seguinte problema, refletido nos objetivos geral e específico, apresenta-se na pesquisa: “Diante da paradoxal situação dos direitos humanos dos refugiados apresentada por Arendt, como e até que ponto a Corte IDH contribui, no exercício da sua jurisdição, para a proteção desses indivíduos?”.
Nesta perspectiva, o primeiro tópico da pesquisa trará uma abordagem crítica sobre os direitos humanos e a situação dos refugiados, na visão de Hannah Arendt; o segundo tópico exporá o caso “Família Pacheco Tineo contra a República de Bolívia” apresentado à Corte IDH, sendo necessário, nesse momento, apresentar aspectos relevantes para o desenvolvimento da pesquisa sobre o SIDH. Por fim, o terceiro tópico refletirá a (in)efetividade dos direitos humanos na situação concreta proposta perante a Corte IDH e o papel do SIDH para a proteção de direitos no continente americano.
A Revolução Francesa instituiu a Declaração dos Direitos do Homem que, apesar de ser supostamente universal e inalienável, falhou ao trazer, de acordo com Hannah Arendt (2012, p. 396), um paradoxo: utilizar a figura de um ser humano abstrato, sem considerá-lo inserto numa ordem social e considerando-o integrado a um Estado-nação, o qual, em tese, teria o dever de resguardar a todo custo os direitos dos seus cidadãos. Ao correlacionar os direitos humanos ao Estado moderno, a proteção dos daqueles direitos foi associada à questão da emancipação nacional, tornando-a sujeita aos direitos nacionais.
Nesse sentido, a dignidade humana é frequentemente evocada como o núcleo axiológico fundamental dos tratados internacionais e das Constituições nos Estados Democráticos de Direito que consideram os direitos inalienáveis. No entanto, Arendt (2012) afirma que este sujeito emancipado e “abstrato”, que leva em si mesmo a sua dignidade, contém um paradoxo. Os direitos são considerados inalienáveis porque se supõe que são independentes dos governos, porém, quando os indivíduos são excluídos da comunidade política, quando os direitos se tornam mais necessários e urgentes, estes tornam-se inexequíveis. Para Arendt, (2012, p. 403) “[a] privação fundamental dos direitos humanos manifesta-se, primeiro e acima de tudo, na privação de um lugar no mundo que torne a opinião significativa e a ação eficaz”. Muito mais do que a privação dos direitos considerados inerentes, como a vida e a liberdade, há a privação do direito de ação e de opinião. Diante deste alheamento da realidade “[p]rivilégios (em alguns casos), injustiças (na maioria das vezes), bênçãos ou ruínas lhes serão dados ao sabor do acaso e sem qualquer relação com o que fazem, fizeram ou venham a fazer”. (ARENDT, 2012, p. 403).
Como consequência disto, os direitos do homem começaram a apresentar sinais da sua inefetividade através da impossibilidade de encontrar um novo lar pelos refugiados, posto que a humanidade “concebida durante tanto tempo à imagem de uma família de nações, havia alcançado o estágio em que a pessoa expulsa de uma dessas comunidades rigidamente organizadas e fechadas via-se expulsa de toda a família das nações” (ARENDT, 2012, p. 399-400); e, por conseguinte, da perda da proteção do governo por esses mesmos grupos de migrantes, sendo considerados fora da lei por se encontrarem excluídos dos tratados de reciprocidade e dos tratados internacionais.
Muito embora Hannah Arendt tenha produzido seus escritos voltados aos acontecimentos que vivenciou no século XX, é possível observar a contemporaneidade de suas reflexões diante do alto contingente de refugiados no mundo. De acordo com United Nations High Comissioner for Refugees (UNHCR) (2017), tratam-se de 22,5 milhões de refugiados no planeta e cerca de 3,6 milhões refugiados no continente americano – equivalente a 16% do total de refugiados –, os quais se encontram à margem do “direito a ter direitos”. Como fonte de estudo, o caso “Família Pacheco Tineo contra a República de Bolívia” interposto perante o SIDH e o único caso contencioso julgado até o momento pela Corte IDH parece delinear aquilo que Arendt expôs como a questão da emancipação nacional. De acordo com a situação concreta, a família Pacheco Tineo entrou de maneira irregular na Bolívia no dia 19 de fevereiro de 2001 e, apesar de poucos dias após ter realizado o requerimento do status de refugiados, teve sua expulsão ao Estado de origem deferidas pelas autoridades migratórias sem que fosse considerado seus pedidos de refúgio.

METODOLOGIA
Para que o questionamento possa ser respondido, utiliza-se, no âmbito da vertente teórico-metodológica das ciências sociais aplicadas, a linha jurídico-teórica, por se aproximar da filosofia e do Direito Internacional ao estudar conceitos e interpretação de teorias, além da aplicação de normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Consequentemente, adota-se o tipo metodológico jurídico-exploratório, pois analisa-se diversos aspectos dos direitos humanos para os refugiados e da atuação da Corte IDH sobre a temática. Vale-se, ainda, da técnica de análise de conteúdo de textos doutrinários, acadêmicos e normas, além do levantamento de dados jurisprudenciais da Corte IDH.
No tópico sobre a jurisprudência da Corte IDH, a investigação foi realizada no site oficial do Corte no ícone do site intitulado “Casos Contenciosos”, utilizou-se o termo “refugiados” que apresentou como resultado 1 Caso. Além disso, utiliza-se, para fins de pesquisa, o site United Nations High Commissioner for Refugees (UNHCR) para coleta de dados quanto ao quantitativo de refugiados no mundo, no continente americano e no Brasil, a fim de comprovar as interpretações extraídas da obra de Arendt.

RESULTADOS E DISCUSSÃO
Até o momento, a pesquisa alcançou como resultado as seguintes reflexões conclusivas:
a) muito embora os direitos humanos segundo delineados por Hannah Arendt tenham sido analisados através de acontecimentos vivenciados pela autora no século XX, as ideias expostas se fazem presentes no mundo contemporâneo;
b) as violências institucionais sofridas pela família Pacheco Tineo comprovam a inefetividade dos direitos humanos, segundo os pressupostos de Hannah Arendt;
c) a necessidade de o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos fortalecer-se no âmbito da atuação jurisdicional da Corte IDH, a fim de essa atuação constituir-se em maior grau de legitimidade para a efetivação dos direitos humanos no continente;
d) os direitos humanos dos refugiados não atendem a efetividade pretendida teoricamente, posto que o homem apresentado na legislação possui características abstratas, não alcançáveis por indivíduos que se encontram em estado de vulnerabilidade diante da impossibilidade de se sentirem acolhidos em um novo lar e da perda da proteção por parte de governo que, de fato, desejem lhe acolher.

REFERÊNCIAS
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012;
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso “Família Pacheco Tineo contra a República de Bolívia”. Disponível em: < http://www.corteidh.or.cr/cf/Jurisprudencia2/ver_expediente.cfm?nId_expediente=143&lang=es >. Acesso em: 02 abr. 2018.
UNHCR. Figures at glance: statistical yearbooks. Disponível em: . Acesso em 04 abr. 2018;




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* Àvila
Universidade Federal de Sergipe - UFS. Aracaju, Brasil

* Carvalho
Universidade Federal de Sergipe - UFS. Aracaju, Brasil

* Trivellato
Universidade Federal de Sergipe - UFS. Aracaju, Brasil