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Resumen de ponencia
Genocídio da juventude negra no Brasil e a luta por justiça em perspectiva transnacional: uma abordagem das Relações Internacionais

*João Víctor Martins Saraiva



O Genocídio da juventude negra e periférica brasileira têm sido, já há algum tempo, denunciada pelos Movimentos Negros Brasileiros e ganhado ainda maior difusão a partir de diversos estudos acadêmicos e relatórios governamentais que têm demonstrado estatisticamente essa realidade. Dentre esses documentos, destacam-se os estudos: Vidas Perdidas e Racismo no Brasil (IPEA, 2013), Atlas da Violência 2017 (IPEA), Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência e desigualdade racial, dentre diversos outros. Essa constatação acompanha outras questões também já constatadas como em diversas edições do Mapa do Encarceramento (IPEA), que mostram sempre a predominância da população negra nos presídios.
As análises que são feitas nesses estudos associam essa realidade a todo o histórico da formação do Estado Brasileiro, que é de origem escravista, na qual as populações negras foram subjugadas e, após o fim da legalidade da prática, não foram inseridas socialmente, tanto em âmbito mercadológico, bem como territorial, cultural ou educacional. O surgimento de favelas após as políticas higienistas aplicadas pelo Estado brasileiro no início do século XX demonstram os grandes condicionantes das populações recém-libertas a situações de profunda vulnerabilidade social. A exclusão social fora acompanhada de violências simbólicas, mas também físicas, a partir de uma busca pela disciplinarização daqueles corpos subjugados, como apontado por Foucault. A não adequação social desses grupos e a indisposição do Estado brasileiro, patrimonialista, a assimilarem eles na sociedade levou ao desenvolvimento de um Estado Penal, com o forte intuito de punir os pobres, como conceituado por Wacquant (2009).
O processo brasileiro, entretanto, não pode ser visto como fora de uma realidade social mais abrangente. O Brasil fora inserido no sistema internacional a partir do desenvolvimento do processo colonial que desenvolveram diversas maneiras de subjugar populações a partir do racismo estrutural. As teorias decoloniais exercem uma reflexão bastante contundente sobre o assunto, ao tratar das diversas formas de colonialdiades. Sobre a colonialidade do poder, Grosfoguel (2015, p.123) a define como
como uma interseccionalidade (Crenshaw, 1989; Fregoso, 2003) de múltiplas e heterogéneas hierarquias globais (“heterarquias”) de formas de dominação e exploração sexual, política, epistémica, económica, espiritual, linguística e racial, em que a hierarquia étnico-racial do fosso cavado entre o europeu e o não-europeu reconfigura transversalmente todas as restantes estruturas globais de poder. O que a perspectiva da “colonialidade do poder” tem de novo é o modo como a ideia de raça e racismo se torna o princípio organizador que estrutura todas as múltiplas hierarquias do sistema-mundo (Quijano, 1993).
A persistências das formas de dominação pós o julgo colonial trazem subsídios muito relevantes para o entendimento do porquê ainda vemos o racismo tão latente na sociedade brasileira. Dentro da lógica do genocídio e do aprisionamento da população vemos dados como apresentado no Mapa da Violência 2002-2012, 73% mais negros vitimados por homicídios do que brancos. Em relação aos jovens, o índice sobe para 168,6%. A cada assassinato de um jovem branco, morrem 2,7 jovens negros.
Diversos têm sido os movimentos de resistência pela emancipação das populações negras brasileiras, encabeçados pelos Movimentos Negros Brasileiros, a partir da ideia de lutas sociais, em que se percebem constrangimentos mútuos entre as populações negras (Honneth, 2003).
“as três formas de reconhecimento do amor, do direito e da estima que criam [...] as condições sociais sob as quais os sujeitos humanos podem chegar a uma atitude positiva para com eles mesmos; pois só graças à aquisição cumulativa de autoconfiança, auto-respeito e auto-estima, como garante sucessivamente a experiência das três formas de reconhecimento, uma pessoa é capaz de se conceber de modo irrestrito como um ser autônomo e individuado e de se identificar com seus objetivos e seus desejos” (Honneth, 2003, p.266)
Axel Honneth coloca que o desrespeito é o elemento que compreende situações de privação de qualquer uma dessas dimensões para os indivíduos. O Desrespeito pode se materializar de três maneiras, relacionadas à cada uma das formas de reconhecimento, são elas: violação, privação de direitos e degradação. A violência física atinge a formação da autoconfiança na medida em que o indivíduo perde o controle do seu próprio corpo, ou seja, a violência degrada o mecanismo pelo qual os indivíduos se inserem no mundo, 0o que dana a sua confiança em si e na exterioridade. Qualquer forma de violência física sistemática, ensina Honneth (2003, p.216), é acompanhada de sua legitimação social, o que já nos leva às outras duas formas de desrespeito. Apresentamos em segundo lugar a privação de direitos. Nesse caso, coloca-se que privar de direitos é negar uma situação de igualdade entre os indivíduos, assumindo que aquele outro grupo social é, consequentemente, inferior. Com isso, verifica-se os empecilhos à formação do autorrespeito por aqueles indivíduos.
A segunda forma de desrespeito, assim como a primeira, também é associada com a terceira forma, que chamamos aqui de degradação. Ao pensar em degradação, Axel Honneth (2003, p.217), quer dizer as ofensas à honra e ao status das pessoas e grupos. Essa dimensão é fundamental para entender a relação das lutas sociais com as relações mais cotidianas da sociedade. A depreciação sistemática de certos sujeitos e grupos leva à danos que podem ser irreversíveis a autoestima desses, hierarquizando o modo de vida de um ou mais grupos em relação ao modo de vida de outros. É importante pensar na construção social da identidade dos sujeitos e da própria cultura para podermos mergulhar mais a fundo nessa proposta. A degradação não se trata meramente um grupo hegemônico enfatizar somente as características negativas de outro, se trata de problematizar até mesmo o porquê determinadas características são vistas como negativas, e como quaisquer outras características que são aceitas na sociedade passam a ser vistas como negativas quando associadas a esses grupos. Nesse sentido,
“A degradação valorativa de determinados padrões de autorrealização tem para seus portadores a consequência de eles não poderem se referir à condução de sua vida como a algo a que caberia um significado positivo no interior de uma coletividade; por isso, para o indivíduo, vai de par com a experiência de uma tal desvalorização social, de maneira típica, uma perda de autoestima pessoal, ou seja, uma perda de possibilidade de se entender a si próprio como um ser estimado por suas propriedades e capacidades características.” (Honneth, 2003, p. 216-217)
Resumindo: para o reconhecimento são fundamentais as noções de autoconfiança, autorespeito e autoestima, alcançáveis através das dimensões do reconhecimento do Amor, do Direito, e da Estima Social/ Solidariedade. A negação do reconhecimento se dá usualmente pela negação dessas noções através da violação, da privação de direitos e da degradação.
A partir disso, vê-se que as diversas formas de desrespeito podem estar conectadas e, assim, causar consequências forte para a formação de um self saudável, que possibilite uma existência estável de certos modos de vida. Ao mesmo tempo, essas experiências podem ser os gatilhos para movimentos de resistência à essas estruturas que agridem modos de vida, seja no aspecto simbólico ou físico. Devemos ressaltar, entretanto, o fato de que a conquista da plenitude dessas dimensões só pode ser assimilada como luta social a partir do momento em que elas ganham um componente de reciprocidade, ou seja, quando aquela situação de privação do Amor, Direito ou da Solidariedade possa ser contemplada como algo coletivo. Pensa-se, assim, que a luta social
“Trata-se do processo pratico no qual experiências individuais de desrespeito são interpretadas como experiências cruciais típicas de um grupo inteiro, de forma que elas podem influir, como motivos diretores da ação, na exigência coletiva por relações ampliadas de reconhecimento” (Honneth, 2003, p.257)

Assim, esse artigo busca evidenciar o genocídio da população negra e periférica brasileira a partir de uma abordagem transnacional sobre a justiça, como proposto por Axel Honneth e outros autores da área, dialogando com perspectivas das Relações Internacionais.




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* Martins Saraiva
Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais PUC-MG PPGRI PUC-MG. Belo Horizonte, Brasil