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Resumen de ponencia
VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA A MULHER EM PONTA GROSSA - PR: DADOS, POLÍTICAS PÚBLICAS E PATRULHA MARIA DA PENHA

*Amanda Gabrieli Schuber Sposito Rangel
*Jussara Ayres Bourguignon



Os expressivos números de violência contra a mulher [no Brasil e no mundo] não são novidade. Em proporções consideráveis, também se depreende o aumento de pesquisas para discussão da temática. Dados, análises e estatísticas direcionam a necessidade de veiculação de campanhas e elaboração de mecanismos para coibir a violência contra a mulher. Mesmo assim, os números aumentam e assombram: entre os anos de 2001 a 2011 calcula-se que mais 50 mil feminicídios tenham ocorrido no Brasil, o que equivale a uma morte a cada 1 hora e meia (WAISELFISZ, 2016); Uma a cada cinco mulheres afirma que já sofreu violência por parte de algum homem (conhecido ou desconhecido); a cada 2 minutos, cinco espancamentos acontecem; 14% dos homens que assumiram ter agredido uma mulher afirmam que não se arrependem e 16% declararam que fariam de novo (Fundação Perseu Abramo, 2011). São dados alarmantes como esses que orientam a necessidade de criação de Políticas Públicas, a implementação de programas e, inclusive, fomentam a criação ou alteração legislativa.
No Paraná, estado brasileiro com a sexta maior população do país, onde cerca de pouco menos da metade é composta por pessoas do sexo feminino, tem-se uma taxa de homicídios de mulheres de 26,3 (por 100 mil habitantes), somente no ano de 2015, conforme levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA (IPEA, 2017). Ainda, segundo a pesquisa, o Paraná ocupa o 1º lugar no ranking entre os estados do sul.
Entre os 399 municípios que compõem o Paraná, a cidade de Ponta Grossa aparece entre os três municípios com maior registro de ocorrências. Em uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência contra a Mulher, da Universidade Estadual de Ponta Grossa, em 2009 foram computados 1.601 Boletins de Ocorrência na Delegacia da Mulher e 171 demandas judiciais entre as 3 varas criminais da cidade (OYARZABAL, 2013). Já no ano de 2014 foram 2.350 boletins de ocorrência.
Como forma de amparar a dignidade da mulher e prevenir o aumento desses números de violências no município de Ponta Grossa, em 2017 foi criada a Patrulha Maria da Penha. Trata-se de um serviço integrado com parceria entre a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça do Paraná, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e da Guarda Municipal pontagrossense .
A ação é vista como uma importante política de enfrentamento de violência intrafamiliar municipal e desde sua criação (no último trimestre de 2017) já apresenta pelo menos 52 acompanhamentos de medidas protetivas.
Assim, tem-se mais uma ferramenta para – tentar – minimizar a violência e garantir as proteções instituídas na Lei 11.340/2016, juntamente com as demais legislações pertinentes. Recentemente, a Lei 13.104, de 9 de Março de 2015, incluiu a previsão do feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Vê-se, entretanto, que a legislação criminal cuida da penalização do agressor; e é através das políticas públicas que se tutela a atenção à vítima, como a ação promovida no Município de Ponta Grossa, por exemplo.
Sob a perspectiva de Dworkin, as políticas, tratadas em sentido amplo, devem ser entendidas como:
"Aquele tipo de padrão que estabelece um objetivo a ser alcançado, em geral, uma melhoria em algum aspecto econômico, político ou social da comunidade (ainda que certos objetivos sejam negativos pelo fato de estipularem que algum estado atual deva ser protegido contra mudanças adversas)." (DWORKIN, 2002)
A sociedade em geral integra a formação das políticas públicas; portanto, no caso em estudo, as vítimas de violência intrafamiliar também são parte deste processo de formulação, razão pela qual é necessário entender as políticas públicas para além de uma atuação singular do Estado. Neste sentido leciona Lowi :
"A expressão política pública é um termo engenhoso que reflete a interpenetração entre o governo liberal e a sociedade, insinuando a existência de uma flexibilidade e uma reciprocidade maiores do que permitem alguns sinônimos unilaterais tais como lei, estatuto, ordenação, édito e semelhantes". (LOWI, 1994)
Logo, quando da constituição destas políticas e integração dos grupos envolvidos, seja como agente direto ou como um dos aspectos considerados na sua elaboração, indica-se que tais políticas são mutáveis, a depender das circunstâncias sociais ou dos resultados advindos de sua implantação. Assim também é o entendimento de Souza :
"Pode-se, então, resumir o que seja política pública como o campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo, 'colocar o governo em ação' e/ou analisar essa ação (variável independente) e, quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações e/ou entender por que e como as ações tomaram certo rumo em lugar de outro (variável dependente)". (SOUZA, 2003)
A Política Pública criada deve, portanto, representar o anseio da população e ser reflexo itinerário das próprias ocorrências sociais. Com efeito, boa parte das mulheres que passaram por um processo de vitimização guarda consigo o testemunho de sua mazela, sem que o Estado tenha intervido com efetividade; seja precocemente, antes da violência ou mesmo após a ocorrência; minimizando os efeitos. Tópico que se insere diretamente à Política Pública municipal que norteia a problemática.


REFERÊNCIAS

BEATO F., Cláudio; PEIXOTO, Betânia Totino e ANDRADE, Mônica Viegas. Crime, oportunidade e vitimização. Rev. bras. Ci. Soc. [online]. 2004, vol.19, n.55, pp.73-89. ISSN 1806-9053. Disponível em: Acesso em Mar. de 2018.

CARNEIRO, Alessandra Acosta; FRAGA, Cristina Kologeski. A Lei Maria da Penha e a proteção legal à mulher vítima em São Borja no Rio Grande do Sul: Da violência denunciada à violência silenciada. Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 110, p.369-397, abr. 2012. p.373. Trimestral. Disponível em: . Acesso em Mar. de 2018.

DWORKIN, Ronald. Levando Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 36.

FERNANDES, Antônio Scarance. O Papel da Vítima no Processo Criminal. São Paulo: Malheiros, 1995.

Fundação Perseu Abramo. Violência doméstica e violência de gênero. Disponível em Acesso em Mar. de 2018..

GOMES, Luiz F.; MOLINA, Antônio García-Pablos de. Criminologia. 3ª ed. Trad. Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Atlas da Violência 2017. Disponível em relatorio_de_pesquisa.pdf> Acesso em Abril de 2018.

LOWI, Theodore J. O Estado e a Ciência Política ou Como nos Convertemos Naquilo que Estudamos. Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais – BIB, Rio de Janeiro, n. 38, p.3-14, jul. 1994. p.8 Semestral. Disponível em: . Acesso em Mar. de 2018.

MELO, Marcus André. Estado, Governo e Políticas Públicas. In: MICELI, S. (org.).
O que Ler na Ciência Social Brasileira (1970-1995): Ciência Política. São Paulo/Brasília: Sumaré/Capes. 1999.

OYARZABAL, Tatiana Sovek. Rota crítica de mulheres em situação de violência intrafamiliar no município de Ponta Grossa/PR e o trabalho em rede. 2013. 114 f. Dissertação (Mestrado em Sociedade, Direito e Cidadania) - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA, Ponta Grossa, 2013.

Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Ponta Grossa ganha patrulha Maria da Penha. Disponível em Acesso em Abril de 2018

Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública. Patrulha Maria da Penha. Disponível em Acesso em Abril de 2018.

SANTIN, Janaína Rigo et al. A Violência Doméstica e a Ineficácia do Direito Penal na Resolução de Conflitos. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, n. 39, p.155-170, jul. 2003. Semestral. Disponível em: . Acesso em Mar. de 2018.

SOUZA, Celina. Políticas Públicas: questões temáticas e de pesquisa. Caderno CRH, Salvador, v. 16 n. 39, p.11-24, jul. 2003. p.13. Semestral. Disponível em: . Acesso em Mar. de 2018.

WAISELFISZ, Julio Jacob. Mapa da Violência 2015: Homicídio de mulheres no Brasil. Disponível em Acesso em Mar. de 2018.




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* Schuber Sposito Rangel
Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG. Ponta Grossa, Brasil

* Ayres Bourguignon
Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG. Ponta Grossa, Brasil