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Resumen de ponencia
A criminalização dos movimentos sociais no Brasil: faces da crise atual

Universidade de São Paulo. Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerância e Conflitos - DIVERSITAS-FFLCH/USP (Brasil)

*Adalmir Leonidio
*Antonio Ribeiro De Almeida Junior
*Vera Alves Cepêda



Segundo a criminologia crítica, a criminalidade é um status atribuído a determinados indivíduos mediante uma dupla seleção: dos bens protegidos penalmente e dos comportamentos ofensivos destes bens; dos indivíduos estigmatizados entre todos os indivíduos que realizam infrações a normas penalmente sancionadas. Ao processo de atribuição deste status a determinadas pessoas dá-se o nome de “criminalização” (BARATTA, 2002).
A criminalização da pobreza, como estratégia político-criminal correspondente às exigências do capital na fase atual do capitalismo, está baseada em duas premissas principais: a) a máxima efetividade do controle social das formas de desvio disfuncionais ao sistema de valorização e acumulação do capital (principalmente os delitos contra a propriedade e o tráfico de drogas, que lotam as cadeias do país); b) a máxima imunidade assegurada a comportamentos socialmente danosos e ilícitos, mas funcionais ao sistema (poluição, criminalidade política, conluio entre órgãos do Estado e interesses privados, corrupção, etc.) (BARATTA, 2002).
No Brasil, existem dois eixos da criminalização, o legal e o ilegal. O legal desenvolve-se em três níveis: a criminalização primária, isto é, a produção das normas, que via de regra dá máxima proteção ao patrimônio privado; a criminalização secundária, isto é, a aplicação das normas, também esta bastante seletiva (aqui destaca-se a importância dos preconceitos e estereótipos que guiam todo o processo penal); a criminalização terciária, isto é, a execução da pena nos cárceres, onde o indivíduo vai desenvolver uma “carreira criminosa” (BARATTA, 2002).
Mas dentro ou fora do cárcere, a lista de arbitrariedades e abusos cometidos contra a dignidade dos habitantes dos territórios da pobreza é imensa. No cárcere, as mais corriqueiras são: presídios superlotados e em péssimas condições sanitárias; submissão ao famigerado Regime Disciplinar Diferenciado, no qual o preso fica por meses, às vezes anos, em celas solitárias; descumprimento da Lei de Execuções Penais, que permite ao preso progredir para o regime semiaberto depois de cumprida uma parte da pena; elevado número de presos sem condenação, muitos sem sequer saber a situação de seus processos; humilhações a parentes e familiares que visitam os presos, como a revista vexatória; torturas, maus tratos e às vezes execuções, como no Carandiru, em 2009, em que foram executados 111 presos .
Este eixo ilegal da criminalização não é um apanágio das instituições carcerárias. Torturas, execuções sumárias, linchamentos, abordagens humilhantes, toques de recolher são norma comum nas periferias dos centros urbanos, tanto quanto nos rincões rurais do país, executadas tanto por agentes do Estado fora de serviço, como os esquadrões da morte, quanto por pistoleiros e assassinos a mando dos poderosos. Estas formas de tratamento dos habitantes do território da pobreza, que não estão de acordo com nenhuma legislação vigente, diferentemente dos procedimentos ditos de exceção existentes em todo o mundo, estão perfeitamente banalizadas e integradas na “normalidade da sociedade brasileira”, graças ao nosso legado de desigualdades históricas, oriundas dos quase quatro séculos de escravidão (LEONIDIO, 2018). Acontece que o Brasil não é campeão apenas em violação de direitos humanos das camadas empobrecidas da população, mas também daqueles que os defendem. Então, a criminalização dos movimentos sociais é uma simples decorrência lógica da criminalização da pobreza. Tudo isto acontece sob o manto cúmplice da imprensa obscurantista, por meio da distorção dos fatos, da estigmatização social e da criação de um senso comum penal que vê no pobre ativo, que luta por seus direitos, um risco à ordem social constituída.
Embora vários pesquisadores sobre a trajetória brasileira tenham apontado a violência das elites, do aparato estatal e de seus instrumentos como fenômeno antigo, persistente e em grande medida organizador na nossa sociabilidade (CARVALHO, 1987; ADORNO, 1990; SOUZA, 2000; ARANTES, 2004; ALVES & EVANSON, 2013), é importante apontar a radicalização desse quadro nos últimos anos. Mesclam-se nesse contexto recente o golpe de 2016, o assassinato da vereadora Marielle Franco do PSOL-RJ, o midiático julgamento do ex-presidente Lula, a emergência de um discurso de direita a beira do fascismo, a inclinação para um regime de exceção legal e a forte presença do controle da opinião pública baseado nas fake news (MIGUEL, 2015). Em um plano mais amplo e longevo elementos como a adoção de um padrão de desenvolvimento produtor de desigualdade social, econômica e política profundas e naturalizadas como a ordem do real, a controversa percepção da soberania nacional (para quem?) e o enfrentamento de estigmas e preconceitos (de classe, raça, gênero entre outros) foram combinados com uma aversão aos direitos e a organização reivindicatória dos movimentos sociais.
Com base nesse cenário o objetivo desta proposta de grupo temático, submetida à 8º Conferencia CLACSO 2018, pretende reunir pesquisadores de instituições e trajetórias de pesquisa para apresentação e discussão de trabalhos que versam sobre a tese da "criminalização dos movimentos sociais e da pobreza, a conversão dos instrumentos do direito em produtores de injustiça e o mapeamento das principais estruturas discursivas da direita no ambiente midiático.
A primeira comunicação, “Aspectos históricos do conservadorismo jurídico-penal no Brasil”, busca articular um conjunto de premissas históricas a partir das quais se constituiu no Brasil o amplo movimento de criminalização levado a cabo nos últimos anos: permanência histórica do Estado penal e de exceção; amplo e disseminado sentimento de desigualdade entre as pessoas, naturalizado no país graças aos quatro séculos de escravidão; dificuldades históricas da democracia e da participação popular na cena política. Trata-se de trabalho de pesquisa desenvolvido no âmbito do Programa de pós-graduação do DIVERSITAS/FFLCH/USP, pelo pesquisador Dr. Adalmir Leonídio.
A segunda comunicação intitulada "Elementos argumentativos do pensamento das direitas no Brasil (2003-2017)", procura mapear os principais conceitos mobilizados pelos vários subgrupos do campo político compreendido entre o espectro conservador e as expressões próximas ao neofascismo. Parte-se dessa comunicação do reconhecimento do processo de ressignificação da linhagem do pensamento antiprogressista ao longo do século XX e XXI no país, reconfigurados em função dos conflitos de cada fase, bem como do reconhecimento da permanência de elementos estruturais (questões centrais e eixos políticos) que subsistem como identidade de fundo dessa "linhagem". Nesta comunicação o recorte temporal é a reordenação do campo antiprogressista a partir da chegada ao poder do segmento popular-progressista com a eleição de Lula da Silva em 2003 até o Golpe de 2016. Nesse contexto procurou-se examinar a construção dos argumentos e da retórica das direitas brasileiras a partir de dois movimentos de pesquisa: (a) os sites que resultaram de pesquisa na internet sobre o os temas "direita" e "pensamento de direita" e (b) a análise da produção discursiva de três intelectuais que apareceram como referências proeminentes nesse campo: Olavo de Carvalho, Rodrigo Constantino e Demétrio Magnoli (atores com trajetórias pessoais e representação de subgrupos distintos). Como resultado de pesquisa obteve-se um repertório das questões que ordenaram o debate no período, as linhas mestras da argumentação política de fundo de sua sustentação e a curiosa metamorfose sofrida pelo liberalismo nesse cenário. Trata-se de trabalho de pesquisa desenvolvido no âmbito do Programa de pós-graduação de Sociologia PPGS/UFSCar, pela pesquisadors Dra. Vera Alves Cepêda.

A terceira e última comunicação tratará do contexto internacional de perda de direitos, criminalização dos movimentos sociais e dos pobres e sua repercussão na sociedade brasileira, especialmente depois do golpe midiático, parlamentar, jurídico de 2016. Nas últimas décadas com o avanço das propostas neoliberais, estamos vivendo um desmonte do Estado de Bem-Estar. Em seu lugar, está emergindo um Estado Punitivo (GIROUX, 2018) que criminaliza e encarcera membros das camadas mais pobres da população e também da militância dos movimentos sociais. A apresentação tratará do contexto internacional onde as propostas neoliberais e neofascistas são gestadas e de sua recriação, disseminação e repercussão no contexto brasileiro. Um conjunto amplo de ações policiais e jurídicas será analisado como suporte empírico para uma reflexão mais ampla a respeito das relações entre diversidade social, desigualdade, militância, opressões e criminalização. Partimos da ideia de que estas relações opressivas apresentam ao menos três dimensões de efetivação: relações de poder; relações entre formas diferentes de conhecimento; e conflito entre formas diferentes de direito (SANTOS, 2011). Trata-se de trabalho que está sendo investigado dentro de um contexto temático do Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos – DIVERSITAS – FFLCH – USP pelo Professor Antonio Ribeiro de Almeida Junior.





Referências
ADORNO, S. (1990), Violência urbana, justiça criminal e organização social do crime. São Paulo: Núcleo de Estudos da Violência da USP, 1990.
ALVES, M. H. M. & EVANSON, P.. Vivendo no fogo cruzado: moradores de favela, traficantes de droga e violência policial no Rio de Janeiro. São Paulo: Unesp, 2013.
ARANTES, P. A fratura brasileira do mundo. In Zero à Esquerda. São Paulo: Conrad, 2004.
BARATTA, A.. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro: Revan\ICC, 2002.
GIROUX, H. The terror of neoliberalism: authoritarianism and the eclipse of democracy. Toronto: Routledge, 2018.
CARVALHO, J. M. de. Os bestializados. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.
LEONIDIO, A. Apontamentos para a compreensão do conservadorismo jurídico-penal no Brasil. Insurgências, 2018 (prelo).




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* Leonidio
Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerância e Conflitos. Universidade de São Paulo - DIVERSITAS-FFLCH/USP. São Paulo, Brasil

* Ribeiro De Almeida Junior
Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerância e Conflitos. Universidade de São Paulo - DIVERSITAS-FFLCH/USP. São Paulo, Brasil

* Alves Cepêda
Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerância e Conflitos. Universidade de São Paulo - DIVERSITAS-FFLCH/USP. São Paulo, Brasil