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Resumen de ponencia
DESIGUALDADE RACIAL E SEGREGAÇÃO URBANA: ANÁLISE DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS E EFETIVIDADE DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

*Caroline Santana
*Joice Lima



LIMA, Joice Cristina da Costa
SANTANA, Caroline dos Santos

Não são poucas as análises de evidenciam a interlocução entre desigualdade racial e segregação urbana, já contamos com uma rica bibliografia que denuncia o racismo como um elemento imprescindível para a compreensão das dinâmicas segregacionistas no urbano. Seja pela conveniência oferecida pelo racismo institucional que invisibiliza e desconsidera o processo histórico racial de desenvolvimento das cidades brasileiras, seja pela criação de políticas e planos que corroboram com a construção de espaços favelizados, com condições de vida precárias ou de risco; As atuais políticas de habitação brasileiras, assumem uma postura racista ao desconsiderar a realidade social do negro no Brasil e em desenvolver projetos e outras ações que ignoram as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra, bem como todo acúmulo político, acadêmico e legislativo conquistado por esta população nos últimos anos.
Encoberto pelo “mito da democracia racial”, que segundo Clóvis Moura(1983), é utilizado para amortecer as contradições raciais que se apresentavam como ameaças constantes de conflitos sociais e raciais permanentes.As desigualdades raciais no Brasil foram sendo incorporadas ao regime de classes, desconsiderando os impactos do sistema escravista na construção da sociedade brasileira, naturalizando as desigualdades étnico-raciais como parte orgânica do modelo de desenvolvimento econômico e social e utilizando a raça como um fator de ajustamento social (Fernandes, apud Motta, 2013).
Sob o discurso de que para a cidade se transformar em uma metrópole civilizada seria importante a realização de “operações de limpeza”, que incluíam, o afastamento das “classes perigosas”, e demais que “enfeiam” e traziam “insalubridades” a cidade provocando tumultos, entendidos como manifestação de uma “barbárie colonial” (Rodrigues, 2007) ,no século XIX, as reflexões acerca do pensamento urbano brasileiro tinham como pontos de sustentação fatores higienistas associados às concepções eugenistas¹. Segundo as alocuções políticas do período "a política está na cidade e é a cidade”. Participar significa defender as reformas e o progresso do Brasil. Esse é o único espaço de participação possível, por onde a cidadania é outorgada.” (Broca, apud Rodrigues 2007). Essa cidadania defendida pelo Estado, não incluía as populações pobres, predominantemente negras, que se aglomeravam em cortiços² com condições precárias, no centro da cidade e em seus arredores. A atual conjuntura, nos coloca de frente a realidade semelhante aos séculos anteriores, onde o discurso das remoções, como justificativa a modernização dos centros urbanos e a necessidade de investimento dos capitais externos privado, renovam as forças de uma política de intervenção urbana com ações truculentas, remoções de populações negras dos centros urbanos, e a alocação desta população nas periferias.
O texto que ora se apresenta, objetiva ser uma análise do hiato existente entre a aplicação da atual política de habitação de interesse social, e as determinações do Estatuto da Igualdade Racial na construção de um projeto habitacional destinado a garantir a população negra a efetivação na igualdade de oportunidades, acesso à direitos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Analisado como uma das maiores conquistas do movimento negro brasileiro, o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei 12.888, de 20 de julho de 2010, em seu capítulo IV, intitulado DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA, no art. 35, determina que o poder público garanta “a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida”. Toda a sessão II do capítulo acima citado, orienta que os programas, projetos e ações governamentais, no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), considerem a população negra e suas peculiaridades, bem como a participação de organizações e movimentos representativos nos conselhos, fóruns deliberativos e consultivos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). No entanto, sete anos após a promulgação do Estatuto, pouco se avançou na aplicação das diretrizes e orientações indicadas no documento.
A análise do principal programa de habitação de interesse social, como se propõe ser o Programa Minha Casa MInha Vida, evidencia que o programa ainda não avançou na perspectiva de articular o direito à habitação³ com o direito à moradia das famílias atendidas. Isso porque grande parte dos projetos executados para as faixas de menor renda estão localizados em lugares longínquos de infraestrutura precária. Em entrevista realizada no ano de 2016, a então ministra das Mulheres, Igualdade Racial Direitos Humanos ,Nilma Lino Gomes, já sinalizava que “entre os beneficiários do Minha Casa Minha Vida, 71% são negros". Mesmo com tal constatação, na elaboração do programa ainda não há uma orientação ao debate racial, como também, nas secretarias municipais de habitação (responsáveis pela aplicação do programa), não há representações negras nos conselhos consultivos e grupo de análises estratégicas. Outro fator que denuncia o desprezo do programa Minha Casa, Minha Vida as orientações do Estatuto da Igualdade Racial é o fato de que grande parte dos municípios que executam o projeto não criaram critérios adicionais para a adoção dos grupos atendidos pelo programa. A leitura desta realidade, permite enxergar o hiato existente entre as políticas públicas e a complexa tensão sócio racial brasileira . A problemática não é levada em consideração e como consequência perpetua-se os processos de estigmatização, discriminação e segregação residencial da população negra no espaço urbano.

Notas:
¹ De Acordo com CAMPOS, Andrelino de O. 2006 - “Em quase todas as mudanças empreendidas no espaço urbano nacional, havia como princípio duas concepções - higienismo/eugenismo e ,posteriormente sanitarismo/eugenismo -. que poderiam ser pensadas em conjunto ou isoladamente. O par higienismo-sanitarismo foi responsável pela reestruturação urbana do espaço construído e dos valores a ela agregados, enquanto o eugenismo tinha como objetivo pensar o povo de acordo com a pureza ou não da raça”.

² DUARTE e SANTOS, 2010 “O cortiço foi uma “solução” encontrada para a falta de moradia popular”. Os autores citam o Estudo Finep GAP citado por Taschner (1997) que define este tipo de construção como “constituída de uma fileira de quartos de aluguel, fisicamente semelhante à senzala. Apenas em um as portas se fecham por dentro, em outros por fora. São, em geral, cômodos construídos para alugar, com tanques e instalações sanitárias de uso comum (...). Os cortiços serviam de moradia para 4% da população do Rio por volta de 1869 e chegaram a 25% nos primeiros anos da República”.

³(...) No caso da habitação, o enfoque é o local, o bem imóvel, ou seja, o objeto verbi gratia...E, no caso da moradia, concebemo-la sob o enfoque subjetivo, pois pertence à pessoa o exercício da moradia, sendo-lhe inerente (SOUZA,2004, pg 46).

Referência Bibliográfica:
Brasil. Estatuto da igualdade racial: Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e legislação correlata. – 4. ed., 1. reimpr. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015. – (Série legislação ; n. 171)
CAMPOS, Andrelino de O. 2006. O planejamento Urbano e a “Invisibilidade” dos Afrodescendentes: discriminação étnico-racial, intervenção estatal e segregação sócio-espacial na cidade do Rio de Janeiro. Tese (Doutorado em Geografia) -Programa de Pós-Graduação em Geografia - Universidade Federal do Rio de Janeiro.
DUARTE, Sandro Marinho e SANTOS, Angela Moulin S. P. Política habitacional no Brasil: uma nova abordagem para um velho problema. Revista Direito Uerj, 2010.
MOURA, Clóvis. Brasil: raízes do protesto negro. São Paulo, Global Ed., 1983.

RODRIGUES, Antonio Edmilson Martins. História de urbanização no Rio de Janeiro. A cidade: capital do século XX no Brasil CARNEIRO,Sandra e SANT’ANNA, Marta Josefina(Org.). Cidades Olhares e Trajetórias., Rio de Janeiro/RJ- Editora Garamond, 2003.

SOUZA, Sérgio Iglesias de. Direito à Moradia e de Habitação. São Paulo:RT, 2004.

MOTTA, Daniele C. As particularidades do regime de classes no Brasil segundo Florestan Fernandes. In: V SIMPÓSIO INTERNACIONAL LUTAS SOCIAIS NA AMÉRICA LATINA, 2013.





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* Santana
Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ. Rio de Janeiro, Brasil

* Lima
Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ. Rio de Janeiro, Brasil