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Resumen de ponencia
TRABALHO INFANTOJUVENIL NO BRASIL: DESAFIOS PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO ATRAVÉS DE POLÍTICAS PÚBLICAS

*Marcelo Nascimento
*Yan Charlot



TRABALHO INFANTOJUVENIL NO BRASIL: DESAFIOS PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO ATRAVÉS DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Resumo: O presente trabalho visa investigar os dados recentes sobre o trabalho infantojuvenil e traçar um panorama acerca dos seus principais aspectos teóricos e normativos no Brasil. Assim, será possível entender como se apresenta a situação das crianças e adolescentes frente à perspectiva do trabalho, bem como quais são suas principais causas e consequências na vida desses indivíduos em condição peculiar de desenvolvimento. Para isso, o estudo conta com fundamentos empíricos de dados quantitativos de relatórios da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Palavras chave: Direito à Educação; Políticas Públicas; Trabalho infanto-juvenil

INTRODUÇÃO
O trabalho infantojuvenil é uma mazela de proporções globais que afeta milhões de crianças e adolescentes. Fatalmente, toda a forma de trabalho, com ou sem remuneração, que não respeite a situação peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes, e que viole direitos humanos, impedindo que menores de dezoito anos deixem de viver as experiências adequadas a sua fase de vida, pode ser considerado trabalho infantojuvenil irregular. Este tipo de trabalho se caracteriza pela execução de atividades impróprias para a estrutura física e mental das crianças e adolescentes.
A Organização Internacional do trabalho reconhece que o trabalho infantil é uma mazela de proporção global, afetando tanto países desenvolvidos como subdesenvolvidos. Segundo dados da própria OIT, no relatório mundial sobre trabalho infantil, em 2015, estima-se que cerca de 168 milhões de crianças realizem trabalho infantil no mundo. Dentre elas, 120 milhões tem idades entre cinco e quatorze anos, e cerca de 5 milhões vivem em condições análogas à escravidão. Ainda segundo o relatório, uma porcentagem de 20% e 30% das crianças em países de baixa renda abandonam a escola e entram no mercado de trabalho até os quinze anos.
No Brasil, o trabalho infantil é uma fato que assola cerca de 3,3 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos . Apesar do número alarmante, há uma notável melhora nesta situação desde a década de 90. Isso pode ser entendido como fruto de alguns avanços na legislação brasileira, como o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo. Além disso, foram criadas ações pautadas na erradicação do trabalho infantil, como por exemplo, o Fórum Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e o Programa para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC) da OIT.
É através do trabalho que o ser humano atribui propósitos a sua vida, se constrói, cria vínculos, estabelece relações sociais e interage com seus semelhantes. Por isso, o trabalho é de suma importância para a existência humana, haja vista, também, a sua importância na estruturação do psiquismo humano (OZELLA, 2003).
Na primeira parte do trabalho será possível compreender os aspectos teóricos e normativos acerca do trabalho infanto-juvenil, o conceito de criança e adolescente no mundo e no Brasil, através da Convenção Internacional sobre os Direitos da criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, além de também vislumbrar os enlaces que envolvem a problemática do trabalho infanto-juvenil no Brasil, suas causas e efeitos e dados recentes sobre o tema.
Já no segundo capítulo, a problemática discutida será a da constitucionalização do Direito da criança e do adolescente no Brasil, importante fenômeno na tutela de direitos fundamentais desses indivíduos, e que consequentemente afeta o modo de aplicação da legislação infraconstitucional sob o prisma ubíquo da Constituição Federal de 1988, causando impacto direto na concepção do trabalho infantojuvenil no Brasil, através da influência do Princípio da Proteção Integral, que também será discutido neste tópico do trabalho. Por fim, o terceiro capítulo da pesquisa abordará a garantia do direito à educação na legislação brasileira e suas bases formais e principiológicas.

METODOLOGIA
Esta pesquisa pretende adotar uma interpretação dinâmica e totalizante da realidade, tendo em vista que, conforme Gil (2008, P. 14), fatos sociais não podem ser considerados isoladamente. Para isso, se faz necessário investigar os dados recentes sobre o trabalho infanto-juvenil e esboçar um panorama acerca dos seus principais aspectos teóricos e normativos no Brasil. Assim, será possível entender como se apresenta a situação das crianças e adolescentes frente à perspectiva do trabalho, bem como quais são suas principais causas e consequências na vida desses indivíduos. Por isso, foi utilizado o método de revisão bibliográfica e a análise quantitativa de dados como principal fonte da pesquisa.

RESULTADOS E DISCUSSÕES
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990) define criança como todo o ser humano com menos de dezoito anos de idade. Contudo, o Brasil decidiu estabelecer uma divisão, puramente etária, entre criança e adolescente. Para o ECA, criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
O ECA tratou de diferenciar criança e adolescente para melhor resguardar seus direitos e garantias conforme as diferentes etapas de vida do indivíduo. O trabalho em condições impróprias para sua condição etária pode causar diversos problemas e comprometer até mesmo o futuro das crianças e adolescentes, isto porque o trabalho é fator importante na construção psíquica e social do ser humano. Assim, o ingresso no mercado de trabalho deve ser feito com respeito as suas condições físicas e intelectuais, respeitando a proteção dos seus direitos e garantias fundamentais constitucionalmente instituídos, de modo que não lhes cause prejuízo futuro.
A iniciação ao trabalho é, inegavelmente, um momento imprescindível na vida dos menores de dezoito anos, porém esse ingresso deve acontecer, saudavelmente, na fase correta correspondente a sua vida. De acordo com Ozella (2003, P. 278), é possível entender como o homem produz seus bens, ideias e a si próprio a partir do trabalho e das relações sociais que os jovens estabelecem em seu cotidiano.
A problemática da exploração do trabalho de crianças e adolescentes perpassa por uma análise do tema como advindo das relações sociais, culturais e trabalhistas protegidas pelos Direitos Humanos. Explorar o trabalho de menores de dezoito anos e submetê-los a condição incompatível com seus direitos e garantias fundamentais é também ferir visceralmente o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Em conformidade com a dignidade da pessoa humana, a atividade laborativa, no Brasil, é terminantemente proibida para crianças e regulamentada para os adolescentes a partir de quatorze anos de idade, sendo considerado um direito fundamental na medida em que é capaz de propiciar meios para uma existência digna.
No tocante à regulamentação do trabalho, é vedado, pela legislação brasileira, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Também é proibido o trabalho penoso para os menores de dezoito anos e o trabalho em subsolos para os menores de vinte e um anos de idade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através do estudo de dados quantitativos de relatórios da Organização Internacional do Trabalho (OIT); da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e da análise bibliográfica dos aspectos teóricos e normativos acerca do trabalho infanto-juvenil, foi possível compreender seus conceitos, causas e efeitos. É fundamental que o adolescente tenha sua iniciação ao trabalho de modo saudável e adequado a sua condição física e psicológica, conforme já prevê a legislação, para que não tenha seu desenvolvimento prejudicado. Caso seja inserido de forma incorreta na vida de adolescentes, ou de qualquer forma na vida de crianças, o trabalho pode ser um obstáculo ao Direito à Educação (garantia constitucional que deve ser promovida e incentivada pelo Estado).

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm > Acesso em: 04 dez. 2017


______. Consolidação das Leis Trabalhistas de 1943. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm > Acesso em: 04 dez. 2017

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 2008

OZELLA, Sérgio. Adolescências construídas: a visão da Psicologia sócio-histórica. São Paulo: Cortez, 2003.

OIT. Relatório Mundial sobre o trabalho infantil. 2015. Disponível em < www.ilo.org/ipecinfo/product/download.do?type=document&id=23795 > Acesso em: 02 dez. 2017




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* Nascimento
Universidade Federal de Sergipe - UFS. Brasília, Brasil

* Charlot
Universidade Federal de Sergipe - UFS. Brasília, Brasil