Os processos de reconhecimento de direitos territoriais às comunidades remanescentes de quilombos nas regiões norte e nordeste, em especial na Amazônia legal, têm se confrontado com a implementação de projetos infraestruturais (duplicação de rodovias, estradas de ferro, hidrelétricas, gasodutos, etc.) relacionados às políticas desenvolvimentistas adotadas pelo estado brasileiro e aos empreendimentos de setores como a mineração, o agronegócio, as indústrias madeireiras. Em muitos territórios reivindicados pelos grupos negros encontram-se projetos de implementação ou de expansão dessas atividades e também de sua logística de escoamento de bens destinados à exportação (ferro, soja, cana-de-açúcar, celulose, etc.).
A configuração das dinâmicas de poder ligadas aos projetos desenvolvimentistas implementados na Amazônia brasileira durante o período ditatorial e retomados mais recentemente nos planos governamentais fornecem pistas para ampliar as análises e reflexões sobre os processos de reconhecimento de direitos territoriais aos quilombolas no Brasil.Estudos apontam as dificuldades do estado brasileiro em titular os territórios quilombolas relacionadas a um Estado que apesar de reconhecer formalmente direitos aos grupos negros não criou estruturas para fazer valer esses direitos. A falta de estrutura estaria ligada a herança do processo de estruturação da nação brasileira sob o regime escravista, como a Lei de Terras de 1850, que colocou em desvantagem o reconhecimento das formas de apropriação territorial dos grupos negros.Os empecilhos também seriam encontrados nas ações dos setores ruralistas que tem empreendido esforços em desmantelar as conquistas constitucionais dos quilombolas eaos violentos processos de expulsão das terras e redução das áreas ocupadas pelos grupos negros por parte dos fazendeiros e setores do agronegócio.
De forma a complementar à abordagem em torno dos impasses da regularização de territórios quilombolas, argumenta-se que as políticas desenvolvimentistas revelam um processo crescente de relativização dos direitos formalmente reconhecidos aos grupos negros via meios legais e administrativos. Soma-se então a esse cenário de desvantagem estrutural uma série de ações propositivas do estado brasileiro que relativizam os direitos territoriais formalizados. Pergunta-se então se o legado da escravidão não revelaria mais do que a falta de estrutura, mas uma desqualificação sistemática dos pleitos por terra dos grupos negros¿ Ou seja, expressaria um conjunto de ações políticas, administrativas que operam um processo de desconsideração dos direitos conquistados aos povos negros no Brasil. Enquanto os processos de luta conseguem garantir formalmente algumas conquistas, ações administrativas e políticas produzem uma relativização sistemática desses direitos.
Trata-se de atentar ao que Castro (2012) e também Almeida (2012) vão trabalhar como mudanças geoestratégicas de reordenamento territorial promovidas em consonância com políticas estruturais do Estado brasileiro e de parte de agências multilaterais. Como a configuração do que Almeida (2012) vai chamar de estado protecionista em que instituições e órgãos governamentais seinserem numa situação estratégica para equacionar crises econômicas e do meio ambiente, logrando uma posição central na promoção do “desenvolvimento sustentável” via grandes projetos que preveem o deslocamento de populações tradicionais ou a ocupação de parte de seus territórios. Conforme analisado por Esteva (2000), à noção de desenvolvimento acabam sendo agregados adjetivos que suavizam as estratégias neocolonialistas presentes nos projetos propostos e os apresentam como alternativas social e ambientalmente promissoras. As posturas críticas ao desenvolvimento vêm mostrando que as propostas desenvolvimentistas assumem um discurso salvacionista que acaba definido e nomeado o “terceiro mundo” como um espaço propício a receber ajuda, que passa por uma via de mão única para a saída da situação do “subdesenvolvimento”.
Nesse sentido, enfatiza-se o choque entre direcionamentos distintos à destinação de espaços territoriaisno Brasil e a “relativização” de direitos socioambientais reivindicados pelas comunidades negras rurais.Em muitos casos, os processos de reconhecimento de territórios tradicionais das comunidades remanescentes de quilombos e os projetos desenvolvimentistas projetam sobre os mesmos espaços territoriais formas de vida e de ocupação do espaço, usos econômicos e sociais, edificações, expectativas completamente opostas.Argumenta-se que na equação desses interesses distintos,direitos vem sendo constantemente relativizados.
O trabalho proposto concentra-se justamente nesse espaço de disputas pela definição dos espaços territoriais no Maranhão em casos que envolvem comunidades negras rurais e projetos desenvolvimentistas ligados a mineração, estradas e expansão portuária.