Print Friendly and PDF



Resumen de ponencia
Ativismo judicial – a politização da justiça brasileira no processo de Impeachment de Dilma Rousseff

*José Jair Galvão Da Silva



Objeto de nossa investigação junto ao programa de pós-graduação em sociologia da UFC – Universidade Federal do Ceará, a politização do poder judiciário brasileiro no processo de Impeachment da presidenta Dilma Rousseff em 2016, politização que é caracterizada pelo ativismo político de magistrados, que no uso de suas atribuições profissionais ou usando de sua posição funcional, agem com a intenção de influenciar direta ou indiretamente na arena de decisões políticas, sobre o que temos por hipótese, que a judicialização da política em curso no cenário político nacional segue a vertente da politização do judiciário, e que, ao polarizar os conflitos políticos, incide sobre as relações econômicas e democráticas entre o Estado e a sociedade.
Relativo ao impeachment, processo acatado pelo então Presidente da Câmara dos Deputados (Eduardo Cunha) em 02 de dezembro de 2015, apresentado pelos juristas, Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaina Paschoal, acusando a presidenta Dilma por crime de responsabilidade, por atos administrativos sem a prévia autorização do Legislativo com base na Lei do Impeachment. As chamadas “pedaladas fiscais” foram de fato, atrasos nos repasses do Tesouro Nacional para bancos públicos (Caixa Econômica, Banco do Brasil e BNDES) que financiavam políticas públicas como o Programa Bolsa Família e o Programa Plano Safra. A Advocacia Geral da União, alegando inexistência de crime, pediu ao STF a anulação do processo ainda na fase de admissibilidade, tendo essa instância de poder se pronunciado apenas sobre o rito do processo e não pelos supostos fatos que o haviam gerado
Em função da hipótese de pesquisa aventada, de possíveis disputas sobre modelos econômicos (modelo neoliberal versus neodesenvolvimentismo), buscamos compreender o atual estágio do ativismo judicial, caracterizado pela politização da Justiça brasileira, que ocorre tanto pela ação quanto pela omissão do Poder Judiciário, “justificado” pelo combate à corrupção, tema de forte apelo e aceitação popular, mas que, em função da seletividade das investigações e a forma como a grande mídia lhe tem dado visibilidade, dissemina a desconfiança nos políticos, criminaliza a política e fragiliza a democracia, transformando a indignação popular em combustível para o “controle” do jurídico sobre o político.
Entendemos que o Poder Judiciário brasileiro, ao assumir certos aspectos das outras instâncias do poder estatal, afeta as relações políticas, econômicas e consequentemente, as relações sociais, tornando-se, não só objeto de análise da ciência do direito ou da ciência política, como também, um objeto de análise sociológica.
Especificamente como proposta de trabalho à 8ª Conferência Latino-Americana e do Caribe sobre Ciências Sociais, nos atemos à análise do Supremo Tribunal Federal relativa à denúncia – Inquérito 3893/2015, de 20 de agosto de 2015, apresentada pela Procuradoria Geral da República brasileira, contra o então Deputado federal Eduardo Cunha por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acatada pela corte em 03 de março de 2016 e julgada em 05 de maio de 2016, sendo reconhecida a culpabilidade do réu, ocasionando o afastamento do mesmo de suas funções parlamentares.
A morosidade (ativismo judicial) do Supremo Tribunal Federal em julgar a ação contra Eduardo Cunha, responsável por acatar o pedido, e conduzir o processo de Impeachment de Dilma Rousseff, foi fator decisivo para o afastamento da presidenta, dado que o substituto de Eduardo Cunha na Presidência da Câmara Federal, Deputado Waldir Maranhão, quatro dias após assumir suas funções como presidente da Câmara, em 05 de maio de 2016, anulou a sessão dos dias 15,16 e 17 de abril que aprovará o Impeachment.
Para o estudo proposto, selecionamos como referencial teórico os seguintes conceitos e autores: Estado e Sociedade em BAUMAN (2000), FAORO (2001), e HOLANDA (1995); Justiça, Poder e Política em BOURDIEU (1989), SANTOS (1998, 2002), Neoliberalismo e Neodesenvolvimentismo em BRESSER-PEREIRA (2012) e VIANNA et al. (2007); Capitalismo e Democracia em SANTOS (2002) e WOOD (2011), Ativismo Judicial em SANTOS (2003), PROGREBINSCHI (2000) e BARROSO (2009).




......................

* Galvão Da Silva
Laboratório de Estudos da Violència. Programa de Pós-Graduação em Sociología. Departamento de Ciências Sociais. Ctro. de Humanidades.. Universidade Federal do Ceará - LEV/UFC. Fortaleza, Brasil