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Resumen de ponencia
Advocacia Popular no Brasil - Estratégias contra-hegemônicas de litigância estratégica

Candanga - Advocacia Popular - Candanga (Brasil)

*Raquel Jales Bartholo De Oliveira



A discussão sobre acesso à justiça é ainda muito atual - não só por não se concretizar de maneira plena em sua dimensão mais óbvia: a inclusão em sistema institucional existente, sobretudo quando se fala de populações e grupos marginalizados – sobretudo porque representa “uma janela analítica privilegiada para se discutir a reinvenção das bases teóricas, práticas e políticas de um repensar radical do direito”, conforme defende o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos. A discussão sobre acesso à justiça, principalmente nos contextos de democracias de baixa intensidade, é ainda mais necessária por ser capaz de desvelar “as tensões e disjunções do conflito entre justiça procedimental e justiça material” (2011, p. 4).
Neste contexto, a discussão que se propõe sobre o acesso à justiça converge a proposição teórica de Boaventura e vai além dela, voltada para a realidade dos movimentos de advocacia popular que buscam a transformação da justiça, através de estratégias contrahegemônicas de litigância estratégica, procurando a transformação do sistema de justiça acessado, não a mera inclusão neste.
Estas estratégias, adotadas por advogadas e advogados populares na assessoria jurídica de movimentos sociais, surgem a partir da crença de que o Direito é construído a partir das e para as ruas – conforme a perspectiva teórica do Direito Achado na Rua, proposta por Roberto Lyra Filho – não sendo a mera inclusão no sistema judiciário pré-constituído a para garantia de efetivação da justiça. Esta é uma necessidade considerada a partir da constatação de que o poder judiciário não consegue dar respostas efetivas aos conflitos que envolvem interesses coletivos de grupos historicamente marginalizados. Conforme apontam Faria e Campilongo (1991, p. 21): “O que as invasões de terra (sic), as ocupações de edifícios públicos ou privados, os acampamentos de protestos e os diferentes movimentos em favor dos direitos humanos passaram a revelar [...], é, neste sentido uma infinidade de relações desprezadas pelas instituições políticas e jurídicas. Preparado para resolver questões interindividuais, mas nunca as coletivas, o direito oficial não alcança os setores mais desfavorecidos – e a marginalização jurídica a que foram condenados esses setores nada mais é do que subproduto da marginalização social e econômica”.
A construção da justiça e sua democratização, portanto, não partem dos textos legais e das normas institucionalizadas, mas sim das reivindicações dos movimentos sociais organizada na perspectiva de efetivação e ampliação dos direitos humanos. A assessoria jurídica popular se insere justamente neste contexto, a partir do diálogo com os movimentos que representam e da construção de instrumentos de garantia do acesso à justiça mediante estratégias que subvertam o sistema judiciário que não presta à efetivação de seus direitos.
Embora a advocacia popular tenha sido exercida há mais de século, nas lutas pela abolição e pelos direitos civis, a articulação de advogadas e advogados em coletivos é fato que se deu, no Brasil, após a redemocratização e a promulgação da Constituição de 1988. Destacam-se, nesse cenário, as Assessorias Jurídicas Populares (AJUP’s) nas universidades federais por todo país, o Instituto de Apoio Jurídico Popular (IAJUP), criado em 1987, e a Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP), ligada principalmente a movimentos pela reforma agrária, como o MST, criada em 1995.
Nos últimos anos, e principalmente após o golpe parlamentar de 2016 no Brasil, com a retirada sistemática de direitos (reformas nos direitos trabalhistas, previdenciários), os conflitos entre as instituições públicas e os movimentos sociais se acirraram, florescendo diversos novos coletivos de advogadas e advogados populares, atuando em rede e em parceria com a sociedade civil organizada. As raízes da advocacia popular ainda se mantem, entendendo o papel da advogada e do advogado popular é sobretudo o empoderamento da luta social e dos movimentos ao qual se vincula, mais do que qualquer decisão favorável no sistema judiciário.
Neste panorama, a presente proposta visa apresentar um histórico da construção da advocacia popular no Brasil, mediante construção de relações de confiança com os movimentos sociais, e apresentar algumas das atuais estratégias levadas a cabo pelos coletivos organizados na luta por direitos, igualdade, justiça social e democracia no contexto de retirada de direitos e necessidade de resistência.
Por fim, ressalta-se que advocacia popular não se propõe a prestar assessoria jurídica “neutra” ou “imparcial”, mas que nos posiciona jurídica e politicamente frente às demandas e situações apresentadas pelos movimentos sociais, reconhecendo e respeitando a autonomia destes, sendo deles, em última instância, a tomada de decisões políticas e estratégicas quanto às suas respectivas lutas.




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* Jales Bartholo De Oliveira
Candanga - Advocacia Popular Candanga. Brasília, Brasil