O ambientalismo enquanto movimento social engendrou diferentes ressignificações da relação entre a sociedade e a natureza, introduzindo noções específicas para tratar desta relação, como o meio ambiente, e redefinindo noções significativas na organização social dos países ocidentais modernos, dentre elas, a noção de cidadania. Diferentes concepções científicas, epistemológicas, político-ideológicas e éticas constituem as distintas concepções de causas e soluções da crise ambiental que caracterizando a pluralidade do ambientalismo. Dentre elas, estão aquelas que acentuam a crise ambiental enquanto crise civilizatória e consideram que as questões em torno da relação entre a sociedade e a natureza ou do meio ambiente estão na interface entre as dimensões ecológicas, econômicas, culturais, morais e político-institucionais que constituem as sociedades. Particularmente após a internacionalização do debate sobre a crise ambiental, diretrizes internacionais e políticas públicas relacionadas ao meio ambiente atuaram como um dos instrumentos de institucionalização do ambientalismo. Neste processo de institucionalização, a noção de cidadania permaneceu como orientação e objetivo a ser alcançado em diretrizes internacionais relacionadas ao meio ambiente e em políticas públicas nacionais, estaduais e municipais, no caso brasileiro. A educação, considerada como um instrumento de enfrentamento da crise ambiental manteve a cidadania como formação a ser alcançada para o enfrentamento da crise socioambiental. Países “do norte” e “ do sul”, em função de suas especificidades, reinterpretaram a noção da cidadania nos objetivos da educação republicana neles instituída e a mantiveram em políticas públicas específicas para educação ambiental. Nos diferentes discursos no campo da educação ambiental no Brasil encontra-se a afirmação segundo a qual a educação ambiental tem como objetivo promover a cidadania, esta imprescindível ao enfrentamento da questão ambiental. Raramente se encontra nestes discursos o sentido de cidadania utilizado, tornando-se esta, uma noção geral e de difícil instrumentalização no processo de formação educacional ambiental. Observa-se que a cidadania nas publicações, documentos, projetos e outras vias do discurso sobre educação ambiental não se difere da concepção de cidadania herdeira do citoyen da Revolução Francesa e da educação republicana. Embora a educação ambiental proponha a formação do cidadão, este permanece relativo ao Estado-Nação, territorializado, paralelo e não integrado aos demais objetivos da educação ambiental que não se esgotam na formação cívica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, assim como as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), de 2014, estabelecem que a educação deve preparar o educando para o exercício da cidadania. Contudo, para além dos diferentes sentidos que esta mesma cidadania possa expressar ao longo da história, em diferentes sociedades, em diferentes ideologias ou teorias políticas, existem outras possibilidades de se conceber o cidadão diante da questão ambiental, particularmente quando esta incorpora novos critérios em sua definição, por exemplo, a relação da sociedade com o meio ambiente ou a questão das diferentes cosmologias que regem esta relação. Os conceitos de cidadania ambiental e meta-cidadania ecológica assim o fazem, mas poucos são os casos nos quais o discurso da educação ambiental integra, de fato, os “critérios ambientais” e as implicações que esta inclusão pode acarretar em termos de transformação social. Este é o caso de documentos de política pública voltados à educação ambiental no Brasil. Esta comunicação parte das concepções de cidadania ambiental de Edgard Gaudiano e de meta-cidadania ecológica de Eduardo Gudynas para analisar o sentido de cidadania presente nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, de 2012, no Brasil. Ainda que estas Diretrizes façam menção à cidadania ambiental e à cidadania planetária, elas enfatizam a formação da cidadania sem adjetivações. Afinal, qual o sentido de cidadania estabelecido para a educação ambiental escolar brasileira? No caminho para responder a questão, observou-se uma tensão entre os princípios de formação do cidadão da escola republicana e a sua possibilidade de incorporar propostas de formação de cidadãos ambientais ou de meta-cidadãos ecológicos e, consequentemente, atuar no processo de transformação social que considere a diversidade de possibilidades de relação entre a sociedade e a natureza, esta o objeto da educação ambiental. Em função desta tensão, reflete-se sobre a efetividade da educação ambiental escolar como locus privilegiado, dentre diferentes espaços da formação humana, para formar ”outros cidadãos”.