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Resumen de ponencia
NOVAS TECNOLOGIAS E CORRUPÇÃO: ESTUDO DA BLOCKCHAIN PARA O BRASIL

*Ana Cristina Aguilar Viana




NOVAS TECNOLOGIAS E CORRUPÇÃO: ESTUDO DA BLOCKCHAIN PARA O BRASIL

Conhecida como uma das principais novas tecnologias mundiais, a blockchain foi o termo da vez do Fórum Econômico Mundial, que ocorreu em Davos, na Suíça, no início de 2018. Distintamente das criptomoedas, cujo uso para fins ilícitos preocupa líderes mundiais, a blockchain foi alvo de elogios. De forma bastante sintetizada, pode-se definir blockchain como uma base de registro de dados que são distribuídos e compartilhados com a função de imprimir um índice global de transações que ocorrem em um determinado mercado. A tecnologia grava blocos de informações e os distribui ao longo da rede. O seu diferencial é o rastreamento de informações, o que traz segurança nas transações econômicas feitas digitalmente. Isso porque ela confere e autentica cada transação realizada, confirmando as partes envolvidas, os valores, objeto e tempo de transação. Assim, se a transação contiver alguma informação fraudulenta não haverá sua validação e a transação não se completa. A transação tem um custo reduzido e prescinde de terceiro.
Em resumo, ela traz uma grande transparência para todo o processo e possui um risco muito pequeno de manipulação. Não por acaso, as apostas em cima da tecnologia são grandes. Prova disso é que a União Europeia anunciou no dia 01 de fevereiro, o lançamento de um observatório e fórum específico sobre o tema. Acredita-se que ela irá trazer grande impacto nos serviços digitais e modificar os modelos de negócio no mundo todo, desde questões de saúde, a finanças, seguros, logísticas, propriedade intelectual e organização dos serviços governamentais. Ou seja, existe uma grande expectativa relativa à nova tecnologia.
E como não poderia ser diferente, há um crescente debate acerca dos impactos que a blockchain pode ter em ambiente corruptos. Com efeito, as novas tecnologias têm sido consideradas ferramentas eficientes na promoção da integridade, já que trazem maior transparência. As tecnologias podem diminuir intervenções humanas desnecessárias, além de deixar o procedimento administrativo mais eficiente.
Com a blockchain é possível realizar o monitoramento de toda uma cadeia de negociação. Uma multinacional, por exemplo, que muitas vezes não tem uma rede integrada e há lacunas de conhecimento sobre os atos praticados pelos seus terceirizados, poderá fazer uso da tecnologia para identificar toda a rede. Inclusive os consumidores poderão ter conhecimento da origem dos produtos que adquirem, como a existência de trabalho escravo. Essa tecnologia já vem sendo experimentada pelo Wal-Mart da China, onde o consumidor pode rastrear via QR Code a origem e qualidade do porco que consome. Já com relação a operações estatais, o governo de Georgia foi pioneiro no uso da blockchain. Em fevereiro de 2017 foi noticiado acordo para usar a tecnologia a fim de averiguar as transações de propriedade no país. A proposta é usar os serviços para hipotecas, registro de terras, demolições de imóveis, entre outros.
Mas, e no Brasil, será que essas tecnologias podem ser implementadas?
Para os acadêmicos Kibium Kim e Taewon Kang , países que não são desenvolvidos devem ter uma cautela maior quando da implementação dessas tecnologias com o propósito combater a corrupção. Primeiro, porque a possibilidade de não haver infraestrutura necessária para adoção da tecnologia é grande. Segundo, porque a corrupção nos países não desenvolvidos ou mesmo em desenvolvimento ocorre no topo da liderança. E sem uma liderança política forte e transparente a tecnologia pode ser utilizada de maneira negativa. Por isso, esses autores concluem que nesses casos as tecnologias ao invés de diminuírem a corrupção podem corroborar para o seu crescimento.
No caso específico do Brasil, estuda-se a possibilidade do seu uso para registro de propriedades. É notória a problemática no país com relação à registros de propriedades. Embora sejam realizados em cartório, inexiste efetivo controle, com diversos registros fraudulentos e inverídicos. Defende-se que com o uso da blockchain será possível comercializar a tecnologia perante grandes companhias e agentes rurais. De fato, com a blockchain a documentação financeira é realizada mais rapidamente, mediante processo de streaming. Com o uso dos chamados smart contracts, que são contratos digitais, é possível promover a mudança de propriedade e transferir de maneira eficiente e transparente pagamentos. Essa ideia já foi experimentada em outras localidades. Honduras, onde a fraude em transações que envolvem transferência de imóveis é grande, teve um programa iniciado em 2015, mas com poucos avanços. Isso mostra que ainda que pareça ser um projeto ambicioso é preciso muita cautela no seu exame.
Outro problema da blockchain é a transparência. Embora ela possa diminuir a assimetria de informações entre as partes, informação em demasia inserida na rede pode trazer malefícios, pois pode expor dados de cunho privado, o que pode inclusive distorcer a estrutura do mercado. Para evitar esse tipo de celeuma, é imprescindível a implementação de programas de proteção de dados. E existem organizações já atentas a esse cenário. É o caso da União Europeia, que por meio do General data Protection Regulation – GDRP impõe diversas normativas acerca de proteção dados dos cidadãos europeus. Com vigência a partir de maio, ela tem aplicabilidade para toda pessoa, física ou jurídica, que se relaciona com europeus, codificando desde direito ao esquecimento, à tipos de dados que só podem ser publicados com consentimento dos sujeitos.
No Brasil, estão em trâmite dois Projetos de Lei sobre a proteção de dados, o PL 5276/2016 e o PLS 330/2013. A previsão é de votação ainda em 2018. Não há um debate sobre os projetos, e muita atenção deve ser dada para os dispositivos a serem inseridos, já que condicionarão a proteção de dados, o que é essencial para o futuro digital que vem chegando. Enquanto isso, fica claro que existem diversos desafios e fatores de risco que devem ser observados quanto a operacionalização da blockchain no Brasil, inclusive por entes governamentais. De todo modo, já se nota que embora seja prestigiada, não se pode tratar a blockchain como uma panaceia. Uma política pública bem planejada é fundamental para potencializar os benefícios das novas tecnologias, bem como impedir que os riscos ocorram.








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* Aguilar Viana
faculdade de ciências sociais e aplicadas do paraná facet. curitiba, Brasil