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Resumen de ponencia
CIDADANIA PARA QUEM? NOÇÕES DE CIDADANIA EM SOCIEDADES MULTICULTURAIS E A INSERÇÃO DAS MULHERES NA POLÍTICA

*Bianca Dantas Gomes Da Silva



As transformações ocorridas nas últimas décadas, como o fim da Segunda Guerra Mundial, os movimentos por independência das colônias, as lutas por direitos civis nos EUA e as reivindicações dos movimentos feministas, apresentaram uma série de demandas aos Estados democráticos. As instituições que compõem esses Estados, principalmente no que tange a administração pública, as escolas e as universidades, são constantemente criticadas por não "(...) reconhecerem ou respeitarem as diversas identidades culturais dos cidadãos" (GUTMANN in TAYLOR, 1994, p.21). Com o fenômeno da globalização e com o contingente de pessoas chegando e partindo de diferentes países, o questionamento sobre novas possibilidades de cidadania se tornaram ainda mais latentes. Mas que cidadanias seriam essas? Elas seriam formuladas a partir de quais princípios? Os Estados democráticos estariam prontos para essas transformações? Nesse sentido, as noções de democracia, gênero e cidadania entendidas como um horizonte político emancipatório, ganham destaque na modernidade se consolidando como um requisito político. Entretanto, o fato das mulheres não terem participado efetivamente da formulação desses conceitos, nos leva a pensar se os princípios aos quais foram criados contemplam suas perspectivas e formas de ver o mundo. Segundo Araújo (2012), a cidadania possui três elementos básicos em sua formação conceitual e em sua incorporação como categoria política, são eles: a noção de participação e direitos, a de pertencimento, e a de responsabilidade. Tal como os direitos, a cidadania estaria relacionada ao status do indivíduo na sociedade em questão e essa referência aos direitos ganha ainda mais força nos séculos XIX e XX. Entretanto, Araújo aponta que o problema de os direitos serem associados a cidadania é que podem tanto ser frutos de reivindicações e lutas sociais, quanto podem ser remetidos a privilégios, definidos a partir das altas esferas do governo – de cima para baixo. Desse modo, os direitos nem sempre remetem a princípios igualitários e/ou participativos. Mas de que direitos estamos falando? São direitos de quem e organizados por quem? Pensar nessas questões nos aponta a trajetória histórica das mulheres, frente a cidadania política. Pode-se sugerir, então, que a história da cidadania e dos contextos nos quais ela foi construída, evocada ou negada é, intrinsecamente a história da constituição dos sujeitos; e é também a história da negação dessas condições às mulheres. A modernidade foi marcada por ambiguidades sobre a compreensão de humano e seu vínculo com a definição de cidadão. Em princípio, a exclusão de parte dos indivíduos foi legitimada, tal como as mulheres, sendo excluídas das “experiências ocidentais que serviram de base para a constituição da cidadania moderna” (ARAÚJO, 2012, p. 153), mediante a discursos retóricos que legitimavam a ideia de inferioridade e de não pertencimento a esfera pública. Foram permeadas por proibições e retaliações ao seu corpo e a suas ações, determinando e moldando a identidade feminina a ser seguida. O peso simbólico do discurso da diferença e dos lugares naturalmente apropriados para cada sexo foi fundamental na construção da ordem moderna e na aceitação da não cidadania das mulheres, sem, contudo, excluí-las da sua condição humana. A saída para incluí-las, já que elas não estavam fora da humanidade, foi a distinção entre o sujeito passivo – vinculado à esfera privada e desprovido de certos requisitos para interferir na coisa pública – e o sujeito ativo, cidadão e dotado desses requisitos (ARAÚJO, 2012, p.154). Bourdieu em “A dominação masculina” apresenta diferentes situações em que a presença da figura masculina é amplamente valorizada, tida como uma superioridade natural em relação as mulheres. O autor aponta que a imagem feminina de um ser frágil e recatado reforça as posições violentas adotadas pelos homens, a fim de legitimar sua masculinidade. Os desdobramentos dessa dominação simbólica se tonam um duplo agravante para o acesso das mulheres nas esferas públicas. Estas ao serem socializadas em ambientes permeados por visões depreciativas, acabam por reproduzir essas concepções, dificultando a superação das barreiras ideológicas de inferioridade atribuídas a si próprias. O mesmo acontece com a população negra, à medida que a “(...) a sociedade branca projetou durante gerações uma imagem de inferioridade da ‘raça negra’, imagem essa que alguns dos seus membros acabaram por adotar” (TAYLOR, 1994, p. 46). Embora esses empecilhos tenham prejudicado o acesso das mulheres na esfera pública, isso não correspondeu a sua ausência da esfera social, à medida que sustentava a viabilidade da cidadania política, mediante a atribuições delimitadas a cada sexo que legitimavam os lugares dos homens e das mulheres. Bourdieu (1999) aponta que o lugar de assembleia é entendido enquanto um espaço masculino, e às mulheres são atribuídas as tarefas mais depreciativas e que devem ser realizadas no âmbito do privado, no intuito de reforçar a ideia de desvalorização de suas atividades. O autor considera que se trata de uma dominação simbólica em que o dominador, enquanto figura masculina reforça seu poder como uma forma de manter o “status quo”. Assim, a figura feminina está constantemente exposta a humilhação e é fadada a encontrar o reconforto em suas tarefas domésticas. Sob essa perspectiva, para que a “cidadania pudesse ser exercida pelos homens, o desenho e as dinâmicas construídas para o seu exercício pressupunham a contribuição das mulheres como parte da comunidade dos indivíduos” (ARAÚJO, 2012, p. 155). Esses papeis sociais atribuídos a cada sexo determinavam o que seriam as práticas cidadãs ou não cidadãs, bem como legitimavam os lugares de dominação dos homens e de dominadas das mulheres, consistindo assim em um “habitus” incorporado no pensamento social. Os estudos acerca da exclusão das mulheres da cidadania observam as barreiras estruturais e institucionais para o acesso à esfera pública, bem como o histórico patriarcal. No entanto, a exclusão não corresponde apenas aos procedimentos legais da esfera pública, mas também “implica uma dimensão subjetiva e cultural que estrutura e constrange as capacidades de escolhas” (Bourdieu, 1989 apud Araújo, 2012). Isso gera uma ação defensiva, uma espécie de “ágorafobia” social. Em contrapartida, Araújo aponta que as atuais abordagens acerca da participação das mulheres na política, se baseiam em um repensar feminista sobre a democracia, sob o intuito de restabelecer o vínculo entre a cidadania democrática e os direitos sociais das mulheres. A autora aponta que essa abordagem corresponderia a um deslocamento de foco, à medida que o centro da discussão não seria mais a questão teórica do patriarcado, mas sobretudo o “processo dinâmico da participação das mulheres na sociedade civil e na vida política” (ARAÚJO, 2012, p. 157). Desse modo, para nos auxiliar a refletir sobre essas questões, dialogaremos com autores e autoras que se debruçaram a propor alternativas à democracia, de modo a repensá-la e critica-la no intuito de construir uma teoria política que esteja próxima às exigências das sociedades plurais.




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* Dantas Gomes Da Silva
Faculdade de Ciências e Letras-Unesp. Campus de Araraquara. Universidade Estadual Paulista - FCL/CAr. Araraquara, SP , Brasil