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Resumen de ponencia
Direitos básicos, justiça social e políticas públicas: por uma perspectiva de justiça mais inclusiva

*Maria Clara Dias



Muito se fala sobre os deveres do Estado para com os cidadãos e sobre a inoperância de políticas e mecanismos jurídicos adotados para garantir a igualdade social e a satisfação das demandas básicas dos indivíduos que compõem a nossa sociedade. Em momentos de crise econômica, o Estado é apresentado como um enorme gigante, perdulário e incompetente. Acusamos o aparelho estatal de realizar grandes gastos e de forma pouco efetiva, no que diz respeito à sua função de promover o bem-estar social. Raramente, pensamos no papel e na responsabilidade de cada indivíduo e dos diversos segmentos sociais, sobre o desenho moral e político da estrutura básica do espaço em que habitamos. O que, sim, tem ocorrido é um questionamento sobre o próprio papel do Estado, que visa a fazer surgir, do caos socioeconômico que enfrentamos, a defesa de um Estado mínimo e uma política econômica neoliberal. Nesta exposição pretendo adotar uma linha de raciocínio distinta que, longe de enfraquecer o Estado, pretende comprometê-lo, ainda mais, com a implementação de uma concepção de justiça capaz de garantir a todos igual consideração. Meu propósito será promover uma reflexão sobre a base moral que, enquanto indivíduos, aspiramos ver refletida na estrutura política da nação à qual pertencemos.
Estarei concebendo o Estado como a estrutura sociopolítica de uma nação: seu ordenamento jurídico e político; seu sistema de saúde, educação, transporte e comunicação. Pretendo mostrar que mesmo os mais bem-intencionados filósofos do liberalismo político, tais como Rawls, Sen, Nussbaum, Habermas e Fraser defendem concepções de justiça que terminam por excluir um número bastante significativo de indivíduos. Indivíduos que, por não poderem exercer a racionalidade e/ou liberdade de acordo com os padrões adotados por estes filósofos, não serão concebidos diretamente como detentores de direitos e foco da justiça, permanecendo, assim, à margem das políticas públicas encampadas pelos diferentes governos. Com o objetivo de estender a responsabilidade do Estado aos interesses mais básicos de todos os indivíduos que habitam uma nação, pretendo defender uma concepção moral e política mais inclusiva, a saber, a perspectiva dos funcionamentos. Tal perspectiva surge com o propósito específico de expandir os limites da justiça a todos seres humanos, sejam eles racionais e livres ou não; a animais não humanos; ao meio-ambiente e até mesmo a entidades inanimadas como, por exemplo, as obras de arte e sistemas acoplados. Para isso, proponho como foco da igualdade o respeito aos funcionamentos básicos de cada indivíduo, o que quer que isso signifique, em cada contexto particular. Os concernidos não serão identificados como seres racionais, razoáveis, capazes de realizar escolhas e/ou livres, mas como sistemas funcionais diversos que podem ou não ser capazes de exercer liberdade – o que quer isso signifique –, racionalidade e até mesmo senciência.
Cada indivíduo será compreendido como um sistema funcional singular, cuja integridade é garantida pelo exercício de funcionamentos básicos, constitutivos de sua própria identidade, em momentos específicos de sua existência. Com isso quero ressaltar que um indivíduo que usualmente consideramos como sendo uma mesma pessoa pode ser identificado, nos distintos momentos de sua existência, a partir de um conjunto diferenciado de funcionamentos básicos. Esta visão nada essencialista do que somos, longe de nos assustar e arrastar para um processo de esquizofrenização do Self, parece reproduzir de modo mais fiel a trajetória de nossa existência e garantir que não tenhamos nossas demandas presentes engessadas por funcionamentos e demandas passadas. Somos, assim, uma combinação flexível de funcionamentos que, ao longo do tempo, se transforma, gerando núcleos identitários distintos que aspiram igualmente por uma realização plena.
Ao elegermos os funcionamentos básicos dos diversos sistemas funcionais como foco da justiça, estaremos colocando de lado outros aspectos que nos distinguem das demais entidades ou formas de vida existentes. Neste sentido, já não teremos como restringir o âmbito da justiça ao pequeno grupo dos seres que sob o ponto de vista funcional se assemelham a nós. Nossa principal dificuldade agora será identificar de forma adequada o que para cada sistema funcional em geral, ou para cada indivíduo, em particular, signifique sua plena realização. Cada indivíduo possui características próprias e está imerso em contextos particulares dos quais extrai não apenas aquilo que é, ou seja, sua identidade pessoal, mas também seus padrões do que seja uma vida bem realizada ou feliz.
Com uma concepção funcional dos concernidos conseguimos então incorporar à justiça seres humanos em suas mais diversas formas de existência, animais não-humanos, o meio ambiente e objetos inanimados que, incorporados a nós, constituem nosso núcleo identificatório, nosso Self. O que caracteriza um funcionamento como básico será o seu papel no nosso núcleo identificatório. Para cada indivíduo, o que é básico deverá ser identificado com recurso a uma investigação empírica, pois dependerá das circunstâncias, particulares, vivenciadas por cada um. Neste sentido, o paradigma de um indivíduo universal, racional e livre, apartado de seus afetos e das condições concretas de sua existência é substituído pelo reconhecimento inexorável da diversidade e singularidade inerente às diversas formas de vida e à existência concreta de cada indivíduo.
Para concluir, pretendo ilustrar quão dramática é a situação de indivíduos/grupos excluídos e invisibilizados por sociedades que adotam como referência para a atribuição de valor moral um modelo antropocêntrico, androcêntrico e focado no exercício de um padrão limitado de racionalidade e liberdade.




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* Dias
Universidade Fedral do Rio de Janeiro UFRJ. Rio de Janeiro, Brasil