Resumo: Com o advento da Constituição Federal Brasileira de 1988 iniciamos a conquista de inúmeros direitos, entre eles os fundamentais e os inalienáveis. A responsabilidade civil vem se aprimorando, tanto que o Estado já é penalizado quanto ao erro Judicial por meio de lei. No entanto, a responsabilização do magistrado frente a lei se dá apenas em casos de fraude ou dolo, todavia novos entendimentos surgem no sentido de ampliar esse rol de responsabilização civil do juiz visando igualar-se às demais do ponto de vista da Luta pela Igualdade, pela Justiça Social e pela Democracia de forma a Universalização dos direitos e Responsabilidades social em um momento de Turbulências Jurídicas. O caminho metodológico para realização do trabalho será por meio de pesquisa\ação, com análise dos resultados assim apresentados até a conclusão deste. Também, será feita a fundamentação teórica por meio de comparativos de dados e referências bibliográficas: Código Civil, Código de Processo Civil, Doutrinadores, Magistrados, Tribunais Brasileiros, Constituição Federal de 1988 e alguns civilistas como Maria Helena Diniz e Alexandre Mazza. São poucas as demandas de ações contra o magistrado no Brasil. Este fato, provavelmente, deve-se a dois fatores: desconhecimento da legislação e receio tanto dos advogados quanto dos cidadãos em acionar um juiz. Para tanto, neste trabalho expõe-se uma resolução hipotética de tornar o sistema mais justo e democrático a ambas as partes. Desse modo, tornando o magistrado passivo de punições previstas em lei e consequentemente proporcionar ao cidadão a certeza de que na justiça não há hierarquias. Observa-se que o Código Civil no artigo 186 e 927, o Código de Processo Civil artigo 143 e a Constituição Federal artigo 37 apresentam a necessidade reparar o dano causado a outrem porem em que pese a responsabilidade civil do magistrado pouco ou quase nada se diz se não quando resultando fraude ou dolo, que neste caso queremos justificar a necessidade de tornar mais amplo a reponsabilidade deste. Assim, por meio de uma possível responsabilização legal, diminuir os erros judicias e o número de reformas de sentença. A presente pesquisa buscara apresentar em seu desenvolvimento a ausência de ações contra os magistrados e seus erros judiciais, o que denota um sentimento de fragilidade do cidadão perante a lei e sua condição como individuo social. Mesmo tendo um alto índice de reformas de sentença o Judiciário e os magistrados acreditam estar realizando um bom trabalho, no entanto é evidente que o número acerca de 40% de reformas em sentença expõe a ineficiência e fragilidade do Sistema como um todo. Portanto, é pertinente questionar: "Porque são poucas as demandas contra o magistrado em face ao erro judicial? ”. Desse modo, amplia-se a discussão sobre a responsabilidade civil do magistrado perante seus próprios erros. Os objetivos desta atividade serão apresentados de maneira a demonstrar a viabilidade deste projeto. Para isto subdivididos em objetivo geral e objetivos específicos. O objetivo geral desta atividade está diretamente ligado a importância da aplicação da punição ao magistrado pelos erros judiciais cometidos. O objetivo específico irá possibilitar a análise dos pontos importantes para constatação da ineficiência e fragilidade na qual o Judiciário e o Magistrado estão inseridos, bem como a necessidade de buscar meios legais que minimizem ou eliminem os danos causados por erros Judiciais. Ainda assim, entende-se que o magistrado deveria sim, ser responsabilizado por seus atos. Se assim ocorresse, ele agiria com mais cautela ao decidir, minimizando com isso, os error in judicando. Sendo assim considera-se, imprescindível a responsabilização do magistrado por erro judicial, seja qual for a dimensão, buscando além de reparar o dano causado, prover um instrumento a preservar as partes quanto a danos causados pelo julgado ou ainda nas reformas de sentença, haja visto a necessidade de cautela do magistrado em suas decisões, pois, não obstante da humanidade também é passivo de erros.