Ao longo da história, enfrentamos e convivemos com as mais diversificadas formas de conflitos. São conflitos de ordem mundial e local. Conflitos próximos e distantes, de ordem social, assim como de foro pessoal, que influenciam nosso modo de viver e de conduzir nossos relacionamentos. O Estado e suas instituições não conseguem cumprir o papel que foi estabelecido para ele no contrato social. Isso gera uma desarmonia social com representações no aumento da quantidade, tipos e formas de violência.
Nem todos os conflitos resultarão em formas de violência, podendo servir de instrumento, de meio para expressar outras reações. Estas, quando mal trabalhadas e administradas e se não tratadas de uma forma positiva, poderão trazer consequências danosas para os envolvidos e para sociedade em geral.
Assim sendo, métodos que buscam resolver conflitos como mediação, conciliação, negociação, justiça restaurativa, ganharam corpo e espaço diante da impotência, da falta de resultados e do aumento dos conflitos violentos, oriundos das relações sociais mais permanentes, como as relações familiares.
A mediação é um método não-adversarial de resolução de conflitos, ou seja uma atividade facilitadora do diálogo, que procura olhar e o conflito não de forma negativa, identificando que os mesmos fazem parte das relações humanas, que opiniões diferentes, interesses antagônicos e pontos de vista discordantes, podem ser trabalhados de forma não-violenta, preventiva e com uma solução não apenas consensual e satisfatória para os envolvidos. A mediação de conflitos pode ser judicial, realizada sob a tutela do poder judiciário, e extrajudicial, desenvolvida a nível administrativo, comunitário ou por escritórios ou câmeras de mediação e é regida pela lei 13.140/2015.
A mediação já era praticada bem antes da lei entrar em vigor, em 2015, no âmbito judicial, mas principalmente extrajudicialmente, com as mediações comunitárias espalhadas pelo Brasil. Em Fortaleza especificamente, a trajetória da mediação remete ao ano de 1999, com a criação da primeira casa de mediação comunitária do Estado do Ceará e do Brasil, no bairro do Pirambu, em parceria com o movimento comunitário do bairro e a Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, constituindo um marco histórico. O bairro do Pirambu foi escolhido à época, devido aos casos de conflitos e violências constantemente registrados pelos órgãos de segurança pública. Com os resultados positivos apresentados pela mediação no bairro de Pirambu, o próximo que acolheu a experiência foi o bairro de Parangaba, no ano de 2000. Depois, a mediação comunitária foi expandida para outros bairros, sempre realizada na sua maioria por mediadores voluntários da própria comunidade, com o intuito de fortalecer a cidadania através da resolução dos conflitos locais e pessoais pela própria comunidade. As Casas de Mediação Comunitária passaram, no ano de 2007, para a responsabilidade do Ministério Público do Estado do Ceará, e hoje esse projeto é denominado Programas de Núcleos de Mediação Voluntária.
No ano de 2013 é criada Secretaria de Segurança Cidadã do Município de Fortaleza (SESEC) e subordinada a ela a Coordenadoria de Mediação de Conflitos (COMED) com a missão de implantar uma política de mediação de conflitos no ambiente escolar e na comunidade:
A Coomed tem como atribuição a implantação de uma política de mediação de conflitos, desenvolvida em duas linhas de ação: escola e comunidade, que deverá contribuir com a redução dos índices de violência e promover a cultura de paz. Na atuação escolar, existe a Mediação de Conflitos nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, proporcionando, por meio do diálogo, meios pacíficos e preventivos de resolução dos conflitos escolares. Na comunidade, funciona como importante instrumento de pacificação social, fomentando o acesso dos cidadãos aos mecanismos institucionais ou alternativos de resolução de conflitos.
No ano de 2014, o primeiro núcleo de mediação é instalado na Regional VI, uma espécie de subprefeitura criada pelo município para uma melhor gestão da cidade, para acolher demandas da comunidade. Atualmente existem núcleos em pleno funcionamento em seis subprefeituras. Das demandas acolhidas, metade vem encaminhadas das delegacias e envolvem conflitos de vizinhos, família, dívida, ameaça, difamação, entre outros.
O papel do mediador que desenvolve o trabalho de mediação de conflitos supõe uma postura meticulosa, técnica e complexa. O trabalho deve ser primeiramente subjetivado pelo mediador com um perfil com inerente aptidão para o papel social que irá exercer e imprescindível aperfeiçoamento técnico constante. Realizar um trabalho exitoso nesta área supõe características aptidões pessoais como aceitação do outro, do estranho, do diferente e características técnicas como escuta ativa e imparcialidade, dentre tantas outras que são fundamentais para o que a tarefa de mediação seja eficiente e frutífera.
Os núcleos de mediação da prefeitura de fortaleza têm como objetivo a pacificação social e a orientação com viés educacional para que o conflito seja percebido não de forma negativa, mas que a partir dele, os envolvidos possam rever suas posições perante o momento de tensão, reposicionando-se de forma diferente. Assim, a ideia da disputa, do vencedor e do ganhador, pode dar vez a um posicionamento de colaboração, de cooperação através do diálogo construtivo, com críticas fundamentadas no problema e não voltadas para destruição do outro no tocante ao seu universo físico, psíquico e emocional.